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Estágio não informado Exercício anterior · 2022

Com o recebimento do recurso, garantir, complementarmente, o custeio do transporte do público idoso acima de 65 anos de idade, observando o que preceitua a EC nº 123/2022 e o art. 230, § 2º da Constituição Federal/88, garantindo a…

MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO SUL · SÃO LOURENÇO DO SUL–RS · R$ 1,00 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Estágio não informado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: ENVIADO_ANALISE.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2022
Identificador na fonte
30879820220001-007554

ID 7554

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO SUL
CNPJ
87.893.111/0001-52
Município do beneficiário / UF
SÃO LOURENÇO DO SUL/RS · outros repasses em SÃO LOURENÇO DO SULO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Assistência socialVeículos e transporte
Por que estes segmentos
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoa idosa
  • Veículos e transporte: transporte público

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Com o recebimento do recurso, garantir, complementarmente, o custeio do transporte do público idoso acima de 65 anos de idade, observando o que preceitua a EC nº 123/2022 e o art. 230, § 2º da Constituição Federal/88, garantindo a estes o direito de locomoção, levando em consideração o atual estado de emergência pela alta de preços. Garantir o respeito aos direitos da pessoa idosa, observando as respectivas previsões do Estatuto da Pessoa Idosa e da Constituição Federal/88. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.

Metas e itens detalhados

  • Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.R$ 1,00 · ID 23931

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.
    Objeto
    Com o recebimento do recurso, garantir, complementarmente, o custeio do transporte do público idoso acima de 65 anos de idade, observando o que preceitua a EC nº 123/2022 e o art. 230, § 2º da Constituição Federal/88, garantindo a estes o direito de locomoção, levando em consideração o atual estado de emergência pela alta de preços. Garantir o respeito aos direitos da pessoa idosa, observando as respectivas previsões do Estatuto da Pessoa Idosa e da Constituição Federal/88. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo → Com o recebimento do recurso, garantir, complementarmente, o custeio do transporte do público idoso acima de 65 anos de idade, observando o que preceitua a EC nº 123/2022 e o art. 230, § 2º da Constituição Federal/88, garantindo a estes o direito de locomoção, levando em consideração o atual estado de emergência pela alta de preços. Garantir o respeito aos direitos da pessoa idosa, observando as respectivas previsões do Estatuto da Pessoa Idosa e da Constituição Federal/88. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Com o recebimento do recurso, garantir, complementarmente, o custeio do transporte do público idoso acima de 65 anos de idade, observando o que preceitua a EC nº 123/2022 e o art. 230, § 2º da Constituição Federal/88, garantindo a estes o direito de locomoção, levando em consideração o atual estado de emergência pela alta de preços. Garantir o respeito aos direitos da pessoa idosa, observando as respectivas previsões do Estatuto da Pessoa Idosa e da Constituição Federal/88. → Com o recebimento do recurso, garantir, complementarmente, o custeio do transporte do público idoso acima de 65 anos de idade, observando o que preceitua a EC nº 123/2022 e o art. 230, § 2º da Constituição Federal/88, garantindo a estes o direito de locomoção, levando em consideração o atual estado de emergência pela alta de preços. Garantir o respeito aos direitos da pessoa idosa, observando as respectivas previsões do Estatuto da Pessoa Idosa e da Constituição Federal/88. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.