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Plano aprovado Exercício anterior · 2022

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme…

MUNICIPIO DE REGISTRO · REGISTRO–SP · R$ 1.097.105,87 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.097.105,87

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2022
Identificador na fonte
30879820220001-007562

ID 7562

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE REGISTRO
CNPJ
45.685.872/0001-79
Município do beneficiário / UF
REGISTRO/SP · outros repasses em REGISTROO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Assistência socialVeículos e transporte
Por que estes segmentos
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: ônibus, transporte público

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Objetivos a serem alcançados:O Contrato de Concessão nº 107/2017 tem sua origem no Edital da Concorrência Pública nº 004/2017, constante do Processo nº 173/2017, publicado em 14 de setembro de 2017. O contrato, assinado em 27 de novembro de 2017, possui o prazo de 7 anos, se encerrará no mês de novembro de 2024 caso não seja prorrogado nos termos da lei. Em fevereiro de 2020 foi instituído o primeiro reajuste tarifário, passando a ser cobrado o valor de 3,40 para o serviço urbano e R$ 4,55 para o rural. Pouco tempo depois, foram implantadas as medidas preventivas para a pandemia da Covid-19, com ajuste da oferta de ônibus e reduzindo drasticamente a demanda de passageiros e, por consequência, a receita do sistema. Em 2021, a Viação Auto do Ribeira enviou para Prefeitura de Registro um Laudo de Revisão Econômico-Financeira alegando inconsistências no estudo de viabilidade constante da licitação, requerendo assim um reequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária. Neste mesmo ano, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.906/2021 em 03/05/2021 pela Câmara de Vereadores, autorizando a concessão de subvenção econômica para concessionária por meio de abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento vigente, alterando o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.A primeira parcela do subsídio foi paga em maio de 2021 no valor de R$ 166.000,00, sendo as demais com o valor médio de R$ 133.733,00, terminando em dezembro do mesmo ano. Para 2022, foram previstas parcelas mais elevadas, chegando ao valor de R$ 240.000,00. Este aumento ainda reflete a queda da receita tarifária e o aumento dos custos, especialmente do diesel. Os valores pagos e previstos podem ser observados na tabela abaixo: Diante do cenário, tendo em vista o contexto de pandemia COVID-19 ter abalado o equilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como aportar valores pertinentes as gratuidades, que hoje somam até 25% dos beneficiários transportados; Sendo assim, os objetivos serão:• Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;• Subsídio as gratuidades, para manter o nível de serviço e atendimento destes usuários;• Cumprimento da Política Nacional da Mobilidade Urbana, em manter o serviço adequado e universal para todos os usuários.• Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;• Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo no Município de Registro Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transportepúblico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro.

Metas e itens detalhados

  • Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transportepúblico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro.R$ 1.097.105,87 · ID 23941

O que fazer agora

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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Veículos e transporte, Agricultura e desenvolvimento rural, Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transportepúblico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro.
    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Objetivos a serem alcançados:O Contrato de Concessão nº 107/2017 tem sua origem no Edital da Concorrência Pública nº 004/2017, constante do Processo nº 173/2017, publicado em 14 de setembro de 2017. O contrato, assinado em 27 de novembro de 2017, possui o prazo de 7 anos, se encerrará no mês de novembro de 2024 caso não seja prorrogado nos termos da lei. Em fevereiro de 2020 foi instituído o primeiro reajuste tarifário, passando a ser cobrado o valor de 3,40 para o serviço urbano e R$ 4,55 para o rural. Pouco tempo depois, foram implantadas as medidas preventivas para a pandemia da Covid-19, com ajuste da oferta de ônibus e reduzindo drasticamente a demanda de passageiros e, por consequência, a receita do sistema. Em 2021, a Viação Auto do Ribeira enviou para Prefeitura de Registro um Laudo de Revisão Econômico-Financeira alegando inconsistências no estudo de viabilidade constante da licitação, requerendo assim um reequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária. Neste mesmo ano, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.906/2021 em 03/05/2021 pela Câmara de Vereadores, autorizando a concessão de subvenção econômica para concessionária por meio de abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento vigente, alterando o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.A primeira parcela do subsídio foi paga em maio de 2021 no valor de R$ 166.000,00, sendo as demais com o valor médio de R$ 133.733,00, terminando em dezembro do mesmo ano. Para 2022, foram previstas parcelas mais elevadas, chegando ao valor de R$ 240.000,00. Este aumento ainda reflete a queda da receita tarifária e o aumento dos custos, especialmente do diesel. Os valores pagos e previstos podem ser observados na tabela abaixo: Diante do cenário, tendo em vista o contexto de pandemia COVID-19 ter abalado o equilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como aportar valores pertinentes as gratuidades, que hoje somam até 25% dos beneficiários transportados; Sendo assim, os objetivos serão:• Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;• Subsídio as gratuidades, para manter o nível de serviço e atendimento destes usuários;• Cumprimento da Política Nacional da Mobilidade Urbana, em manter o serviço adequado e universal para todos os usuários.• Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;• Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo no Município de Registro → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Objetivos a serem alcançados:O Contrato de Concessão nº 107/2017 tem sua origem no Edital da Concorrência Pública nº 004/2017, constante do Processo nº 173/2017, publicado em 14 de setembro de 2017. O contrato, assinado em 27 de novembro de 2017, possui o prazo de 7 anos, se encerrará no mês de novembro de 2024 caso não seja prorrogado nos termos da lei. Em fevereiro de 2020 foi instituído o primeiro reajuste tarifário, passando a ser cobrado o valor de 3,40 para o serviço urbano e R$ 4,55 para o rural. Pouco tempo depois, foram implantadas as medidas preventivas para a pandemia da Covid-19, com ajuste da oferta de ônibus e reduzindo drasticamente a demanda de passageiros e, por consequência, a receita do sistema. Em 2021, a Viação Auto do Ribeira enviou para Prefeitura de Registro um Laudo de Revisão Econômico-Financeira alegando inconsistências no estudo de viabilidade constante da licitação, requerendo assim um reequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária. Neste mesmo ano, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.906/2021 em 03/05/2021 pela Câmara de Vereadores, autorizando a concessão de subvenção econômica para concessionária por meio de abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento vigente, alterando o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.A primeira parcela do subsídio foi paga em maio de 2021 no valor de R$ 166.000,00, sendo as demais com o valor médio de R$ 133.733,00, terminando em dezembro do mesmo ano. Para 2022, foram previstas parcelas mais elevadas, chegando ao valor de R$ 240.000,00. Este aumento ainda reflete a queda da receita tarifária e o aumento dos custos, especialmente do diesel. Os valores pagos e previstos podem ser observados na tabela abaixo: Diante do cenário, tendo em vista o contexto de pandemia COVID-19 ter abalado o equilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como aportar valores pertinentes as gratuidades, que hoje somam até 25% dos beneficiários transportados; Sendo assim, os objetivos serão:• Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;• Subsídio as gratuidades, para manter o nível de serviço e atendimento destes usuários;• Cumprimento da Política Nacional da Mobilidade Urbana, em manter o serviço adequado e universal para todos os usuários.• Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;• Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo no Município de Registro Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transportepúblico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Objetivos a serem alcançados:O Contrato de Concessão nº 107/2017 tem sua origem no Edital da Concorrência Pública nº 004/2017, constante do Processo nº 173/2017, publicado em 14 de setembro de 2017. O contrato, assinado em 27 de novembro de 2017, possui o prazo de 7 anos, se encerrará no mês de novembro de 2024 caso não seja prorrogado nos termos da lei. Em fevereiro de 2020 foi instituído o primeiro reajuste tarifário, passando a ser cobrado o valor de 3,40 para o serviço urbano e R$ 4,55 para o rural. Pouco tempo depois, foram implantadas as medidas preventivas para a pandemia da Covid-19, com ajuste da oferta de ônibus e reduzindo drasticamente a demanda de passageiros e, por consequência, a receita do sistema. Em 2021, a Viação Auto do Ribeira enviou para Prefeitura de Registro um Laudo de Revisão Econômico-Financeira alegando inconsistências no estudo de viabilidade constante da licitação, requerendo assim um reequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária. Neste mesmo ano, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.906/2021 em 03/05/2021 pela Câmara de Vereadores, autorizando a concessão de subvenção econômica para concessionária por meio de abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento vigente, alterando o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.A primeira parcela do subsídio foi paga em maio de 2021 no valor de R$ 166.000,00, sendo as demais com o valor médio de R$ 133.733,00, terminando em dezembro do mesmo ano. Para 2022, foram previstas parcelas mais elevadas, chegando ao valor de R$ 240.000,00. Este aumento ainda reflete a queda da receita tarifária e o aumento dos custos, especialmente do diesel. Os valores pagos e previstos podem ser observados na tabela abaixo: Diante do cenário, tendo em vista o contexto de pandemia COVID-19 ter abalado o equilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como aportar valores pertinentes as gratuidades, que hoje somam até 25% dos beneficiários transportados; Sendo assim, os objetivos serão:• Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;• Subsídio as gratuidades, para manter o nível de serviço e atendimento destes usuários;• Cumprimento da Política Nacional da Mobilidade Urbana, em manter o serviço adequado e universal para todos os usuários.• Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;• Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Objetivos a serem alcançados:O Contrato de Concessão nº 107/2017 tem sua origem no Edital da Concorrência Pública nº 004/2017, constante do Processo nº 173/2017, publicado em 14 de setembro de 2017. O contrato, assinado em 27 de novembro de 2017, possui o prazo de 7 anos, se encerrará no mês de novembro de 2024 caso não seja prorrogado nos termos da lei. Em fevereiro de 2020 foi instituído o primeiro reajuste tarifário, passando a ser cobrado o valor de 3,40 para o serviço urbano e R$ 4,55 para o rural. Pouco tempo depois, foram implantadas as medidas preventivas para a pandemia da Covid-19, com ajuste da oferta de ônibus e reduzindo drasticamente a demanda de passageiros e, por consequência, a receita do sistema. Em 2021, a Viação Auto do Ribeira enviou para Prefeitura de Registro um Laudo de Revisão Econômico-Financeira alegando inconsistências no estudo de viabilidade constante da licitação, requerendo assim um reequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária. Neste mesmo ano, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.906/2021 em 03/05/2021 pela Câmara de Vereadores, autorizando a concessão de subvenção econômica para concessionária por meio de abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento vigente, alterando o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.A primeira parcela do subsídio foi paga em maio de 2021 no valor de R$ 166.000,00, sendo as demais com o valor médio de R$ 133.733,00, terminando em dezembro do mesmo ano. Para 2022, foram previstas parcelas mais elevadas, chegando ao valor de R$ 240.000,00. Este aumento ainda reflete a queda da receita tarifária e o aumento dos custos, especialmente do diesel. Os valores pagos e previstos podem ser observados na tabela abaixo: Diante do cenário, tendo em vista o contexto de pandemia COVID-19 ter abalado o equilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como aportar valores pertinentes as gratuidades, que hoje somam até 25% dos beneficiários transportados; Sendo assim, os objetivos serão:• Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;• Subsídio as gratuidades, para manter o nível de serviço e atendimento destes usuários;• Cumprimento da Política Nacional da Mobilidade Urbana, em manter o serviço adequado e universal para todos os usuários.• Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;• Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo no Município de Registro
    Segmentos
    Veículos e transporte, Agricultura e desenvolvimento rural → Veículos e transporte, Agricultura e desenvolvimento rural, Assistência social
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →

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