Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme…
MUNICIPIO DE REGISTRO · REGISTRO–SP · R$ 1.097.105,87 · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 7562
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE REGISTRO
- CNPJ
- 45.685.872/0001-79
- Município do beneficiário / UF
- REGISTRO/SP · outros repasses em REGISTROO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
- Veículos e transporte: ônibus, transporte público
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transportepúblico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro.R$ 1.097.105,87 · ID 23941
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE REGISTRO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Veículos e transporte, Agricultura e desenvolvimento rural, Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transportepúblico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro.
- Objeto
- Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Objetivos a serem alcançados:O Contrato de Concessão nº 107/2017 tem sua origem no Edital da Concorrência Pública nº 004/2017, constante do Processo nº 173/2017, publicado em 14 de setembro de 2017. O contrato, assinado em 27 de novembro de 2017, possui o prazo de 7 anos, se encerrará no mês de novembro de 2024 caso não seja prorrogado nos termos da lei. Em fevereiro de 2020 foi instituído o primeiro reajuste tarifário, passando a ser cobrado o valor de 3,40 para o serviço urbano e R$ 4,55 para o rural. Pouco tempo depois, foram implantadas as medidas preventivas para a pandemia da Covid-19, com ajuste da oferta de ônibus e reduzindo drasticamente a demanda de passageiros e, por consequência, a receita do sistema. Em 2021, a Viação Auto do Ribeira enviou para Prefeitura de Registro um Laudo de Revisão Econômico-Financeira alegando inconsistências no estudo de viabilidade constante da licitação, requerendo assim um reequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária. Neste mesmo ano, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.906/2021 em 03/05/2021 pela Câmara de Vereadores, autorizando a concessão de subvenção econômica para concessionária por meio de abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento vigente, alterando o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.A primeira parcela do subsídio foi paga em maio de 2021 no valor de R$ 166.000,00, sendo as demais com o valor médio de R$ 133.733,00, terminando em dezembro do mesmo ano. Para 2022, foram previstas parcelas mais elevadas, chegando ao valor de R$ 240.000,00. Este aumento ainda reflete a queda da receita tarifária e o aumento dos custos, especialmente do diesel. Os valores pagos e previstos podem ser observados na tabela abaixo: Diante do cenário, tendo em vista o contexto de pandemia COVID-19 ter abalado o equilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como aportar valores pertinentes as gratuidades, que hoje somam até 25% dos beneficiários transportados; Sendo assim, os objetivos serão:• Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;• Subsídio as gratuidades, para manter o nível de serviço e atendimento destes usuários;• Cumprimento da Política Nacional da Mobilidade Urbana, em manter o serviço adequado e universal para todos os usuários.• Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;• Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo no Município de Registro → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Objetivos a serem alcançados:O Contrato de Concessão nº 107/2017 tem sua origem no Edital da Concorrência Pública nº 004/2017, constante do Processo nº 173/2017, publicado em 14 de setembro de 2017. O contrato, assinado em 27 de novembro de 2017, possui o prazo de 7 anos, se encerrará no mês de novembro de 2024 caso não seja prorrogado nos termos da lei. Em fevereiro de 2020 foi instituído o primeiro reajuste tarifário, passando a ser cobrado o valor de 3,40 para o serviço urbano e R$ 4,55 para o rural. Pouco tempo depois, foram implantadas as medidas preventivas para a pandemia da Covid-19, com ajuste da oferta de ônibus e reduzindo drasticamente a demanda de passageiros e, por consequência, a receita do sistema. Em 2021, a Viação Auto do Ribeira enviou para Prefeitura de Registro um Laudo de Revisão Econômico-Financeira alegando inconsistências no estudo de viabilidade constante da licitação, requerendo assim um reequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária. Neste mesmo ano, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.906/2021 em 03/05/2021 pela Câmara de Vereadores, autorizando a concessão de subvenção econômica para concessionária por meio de abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento vigente, alterando o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.A primeira parcela do subsídio foi paga em maio de 2021 no valor de R$ 166.000,00, sendo as demais com o valor médio de R$ 133.733,00, terminando em dezembro do mesmo ano. Para 2022, foram previstas parcelas mais elevadas, chegando ao valor de R$ 240.000,00. Este aumento ainda reflete a queda da receita tarifária e o aumento dos custos, especialmente do diesel. Os valores pagos e previstos podem ser observados na tabela abaixo: Diante do cenário, tendo em vista o contexto de pandemia COVID-19 ter abalado o equilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como aportar valores pertinentes as gratuidades, que hoje somam até 25% dos beneficiários transportados; Sendo assim, os objetivos serão:• Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;• Subsídio as gratuidades, para manter o nível de serviço e atendimento destes usuários;• Cumprimento da Política Nacional da Mobilidade Urbana, em manter o serviço adequado e universal para todos os usuários.• Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;• Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo no Município de Registro Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transportepúblico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Objetivos a serem alcançados:O Contrato de Concessão nº 107/2017 tem sua origem no Edital da Concorrência Pública nº 004/2017, constante do Processo nº 173/2017, publicado em 14 de setembro de 2017. O contrato, assinado em 27 de novembro de 2017, possui o prazo de 7 anos, se encerrará no mês de novembro de 2024 caso não seja prorrogado nos termos da lei. Em fevereiro de 2020 foi instituído o primeiro reajuste tarifário, passando a ser cobrado o valor de 3,40 para o serviço urbano e R$ 4,55 para o rural. Pouco tempo depois, foram implantadas as medidas preventivas para a pandemia da Covid-19, com ajuste da oferta de ônibus e reduzindo drasticamente a demanda de passageiros e, por consequência, a receita do sistema. Em 2021, a Viação Auto do Ribeira enviou para Prefeitura de Registro um Laudo de Revisão Econômico-Financeira alegando inconsistências no estudo de viabilidade constante da licitação, requerendo assim um reequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária. Neste mesmo ano, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.906/2021 em 03/05/2021 pela Câmara de Vereadores, autorizando a concessão de subvenção econômica para concessionária por meio de abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento vigente, alterando o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.A primeira parcela do subsídio foi paga em maio de 2021 no valor de R$ 166.000,00, sendo as demais com o valor médio de R$ 133.733,00, terminando em dezembro do mesmo ano. Para 2022, foram previstas parcelas mais elevadas, chegando ao valor de R$ 240.000,00. Este aumento ainda reflete a queda da receita tarifária e o aumento dos custos, especialmente do diesel. Os valores pagos e previstos podem ser observados na tabela abaixo: Diante do cenário, tendo em vista o contexto de pandemia COVID-19 ter abalado o equilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como aportar valores pertinentes as gratuidades, que hoje somam até 25% dos beneficiários transportados; Sendo assim, os objetivos serão:• Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;• Subsídio as gratuidades, para manter o nível de serviço e atendimento destes usuários;• Cumprimento da Política Nacional da Mobilidade Urbana, em manter o serviço adequado e universal para todos os usuários.• Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;• Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Objetivos a serem alcançados:O Contrato de Concessão nº 107/2017 tem sua origem no Edital da Concorrência Pública nº 004/2017, constante do Processo nº 173/2017, publicado em 14 de setembro de 2017. O contrato, assinado em 27 de novembro de 2017, possui o prazo de 7 anos, se encerrará no mês de novembro de 2024 caso não seja prorrogado nos termos da lei. Em fevereiro de 2020 foi instituído o primeiro reajuste tarifário, passando a ser cobrado o valor de 3,40 para o serviço urbano e R$ 4,55 para o rural. Pouco tempo depois, foram implantadas as medidas preventivas para a pandemia da Covid-19, com ajuste da oferta de ônibus e reduzindo drasticamente a demanda de passageiros e, por consequência, a receita do sistema. Em 2021, a Viação Auto do Ribeira enviou para Prefeitura de Registro um Laudo de Revisão Econômico-Financeira alegando inconsistências no estudo de viabilidade constante da licitação, requerendo assim um reequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária. Neste mesmo ano, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.906/2021 em 03/05/2021 pela Câmara de Vereadores, autorizando a concessão de subvenção econômica para concessionária por meio de abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento vigente, alterando o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.A primeira parcela do subsídio foi paga em maio de 2021 no valor de R$ 166.000,00, sendo as demais com o valor médio de R$ 133.733,00, terminando em dezembro do mesmo ano. Para 2022, foram previstas parcelas mais elevadas, chegando ao valor de R$ 240.000,00. Este aumento ainda reflete a queda da receita tarifária e o aumento dos custos, especialmente do diesel. Os valores pagos e previstos podem ser observados na tabela abaixo: Diante do cenário, tendo em vista o contexto de pandemia COVID-19 ter abalado o equilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como aportar valores pertinentes as gratuidades, que hoje somam até 25% dos beneficiários transportados; Sendo assim, os objetivos serão:• Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;• Subsídio as gratuidades, para manter o nível de serviço e atendimento destes usuários;• Cumprimento da Política Nacional da Mobilidade Urbana, em manter o serviço adequado e universal para todos os usuários.• Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;• Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 91/99, e nº 1.705/2017. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária no Município de Registro. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo no Município de Registro
- Segmentos
- Veículos e transporte, Agricultura e desenvolvimento rural → Veículos e transporte, Agricultura e desenvolvimento rural, Assistência social
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →
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