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GARANHUNS · PEPlano aprovado

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do Parágrafo 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas,...

Registro 30879820220001-007575 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.440.369,19
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE GARANHUNS
Município do beneficiário / UF
GARANHUNS / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7575
CNPJ do beneficiário
11303906000100

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE GARANHUNS · CNPJ 11303906000100, em GARANHUNS/PE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do Parágrafo 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Garanhuns, distribuindo os recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária, decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos no Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Garanhuns. Destinar o aporte de recursos da União como forma de subsídios tarifários, bem como às gratuidades da população maior de 65 (sessenta e cinco) anos e aos demais custeios do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Garanhuns de forma a garantir equilíbrio econômico-financeiro.

Metas e itens detalhados

Destinar o aporte de recursos da União como forma de subsídios tarifários, bem como às gratuidades da população maior de 65 (sessenta e cinco) anos e aos demais custeios do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Garanhuns de forma a garantir equilíbrio econômico-financeiro.

Valor informado: R$ 1.440.369,19.

Identificador na fonte: 23987
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Destinar o aporte de recursos da União como forma de subsídios tarifários, bem como às gratuidades da população maior de 65 (sessenta e cinco) anos e aos demais custeios do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Garanhuns de forma a garantir equilíbrio econômico-financeiro.
    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do Parágrafo 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Garanhuns, distribuindo os recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária, decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos no Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Garanhuns. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do Parágrafo 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Garanhuns, distribuindo os recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária, decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos no Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Garanhuns. Destinar o aporte de recursos da União como forma de subsídios tarifários, bem como às gratuidades da população maior de 65 (sessenta e cinco) anos e aos demais custeios do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Garanhuns de forma a garantir equilíbrio econômico-financeiro.
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do Parágrafo 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do Parágrafo 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Garanhuns, distribuindo os recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária, decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos no Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Garanhuns.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  5. Registro incorporado à base