Equilíbrio Econômico-financeiro dos contratos de Concessão de Transporte Público Coletivo;Modicidade Tarifária na forma do inciso II, parágrafo 4º do Artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas…
ESTADO DE SAO PAULO · São Paulo · R$ 241.931.243,07 · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 7592
Quem recebe
- Beneficiário
- ESTADO DE SAO PAULO
- CNPJ
- 46.379.400/0001-50
- Município do beneficiário / UF
- Não informado/SPO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
- Veículos e transporte: veículo, veículos, ônibus, transporte público
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Distribuição dos Recursos aos Prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo metropolitano e as diretrizes de modicidade tarifária, do Sistema metroferroviário e intermunicipal por ônibus e demais veículos de baixa e média capacidade.R$ 241.931.243,07 · ID 23976
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por ESTADO DE SAO PAULO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SÃO PAULO →
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Distribuição dos Recursos aos Prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo metropolitano e as diretrizes de modicidade tarifária, do Sistema metroferroviário e intermunicipal por ônibus e demais veículos de baixa e média capacidade.
- Objeto
- Equilíbrio Econômico-financeiro dos contratos de Concessão de Transporte Público Coletivo;Modicidade Tarifária na forma do inciso II, parágrafo 4º do Artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no artigo 230 da Constituição Federal. Distribuição dos Recursos aos Prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária, do Sistema metroferroviário e intermunicipal por ônibus e demais veículos de baixa e média capacidade. Assistência Financeira ao Custeio da gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo → Equilíbrio Econômico-financeiro dos contratos de Concessão de Transporte Público Coletivo;Modicidade Tarifária na forma do inciso II, parágrafo 4º do Artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no artigo 230 da Constituição Federal. Distribuição dos Recursos aos Prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária, do Sistema metroferroviário e intermunicipal por ônibus e demais veículos de baixa e média capacidade. Assistência Financeira ao Custeio da gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição dos Recursos aos Prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo metropolitano e as diretrizes de modicidade tarifária, do Sistema metroferroviário e intermunicipal por ônibus e demais veículos de baixa e média capacidade. Sistema de Transporte Público Coletivo das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo
Alteração identificada
- Objeto
- Equilíbrio Econômico-financeiro dos contratos de Concessão de Transporte Público Coletivo;Modicidade Tarifária na forma do inciso II, parágrafo 4º do Artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no artigo 230 da Constituição Federal. → Equilíbrio Econômico-financeiro dos contratos de Concessão de Transporte Público Coletivo;Modicidade Tarifária na forma do inciso II, parágrafo 4º do Artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no artigo 230 da Constituição Federal. Distribuição dos Recursos aos Prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária, do Sistema metroferroviário e intermunicipal por ônibus e demais veículos de baixa e média capacidade. Assistência Financeira ao Custeio da gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Veículos e transporte, Assistência social
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →
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