Radar Ementas Criar alerta
CAMPO BOM · RSEstágio não informado

Equilíbrio econômicoi-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II, do §4º do artigo 5º da EC 123/2022;Amparo as pessoas idosas, conforme preconizado no art. 23...

Registro 30879820220001-007617 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 809.191,17
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPO BOM
Município do beneficiário / UF
CAMPO BOM / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7617
CNPJ do beneficiário
90832619000155

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Equilíbrio econômicoi-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II, do §4º do artigo 5º da EC 123/2022;Amparo as pessoas idosas, conforme preconizado no art. 230 da CF. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Asistência financeira ao custeio da Gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa equilíbrio econômico-financeiro dos conratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência financeira do custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte público coletivo

Metas e itens detalhados

Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa equilíbrio econômico-financeiro dos conratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.

Valor informado: R$ 809.191,17.

Identificador na fonte: 23993
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idosos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa equilíbrio econômico-financeiro dos conratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.
    Objeto
    Equilíbrio econômicoi-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II, do §4º do artigo 5º da EC 123/2022;Amparo as pessoas idosas, conforme preconizado no art. 230 da CF. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Asistência financeira ao custeio da Gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo → Equilíbrio econômicoi-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II, do §4º do artigo 5º da EC 123/2022;Amparo as pessoas idosas, conforme preconizado no art. 230 da CF. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Asistência financeira ao custeio da Gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa equilíbrio econômico-financeiro dos conratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência financeira do custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte público coletivo
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômicoi-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II, do §4º do artigo 5º da EC 123/2022;Amparo as pessoas idosas, conforme preconizado no art. 230 da CF. → Equilíbrio econômicoi-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II, do §4º do artigo 5º da EC 123/2022;Amparo as pessoas idosas, conforme preconizado no art. 230 da CF. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Asistência financeira ao custeio da Gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base