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Plano aprovado Exercício anterior · 2022

Visando atender as diretrizes da Política Nacionalde Mobilidade Urbana, e de acordo com Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, o municipio de São João de Meriti, apresenta os…

MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI · São João de Meriti–RJ · R$ 5.851.040,33 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 5.851.040,33

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2022
Identificador na fonte
30879820220001-007676

ID 7676

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
CNPJ
29.138.336/0001-05
Município do beneficiário / UF
São João de Meriti/RJ · outros repasses em São João de MeritiO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Assistência socialVeículos e transporte
Por que estes segmentos
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoa idosa
  • Veículos e transporte: transporte público

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Visando atender as diretrizes da Política Nacionalde Mobilidade Urbana, e de acordo com Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, o municipio de São João de Meriti, apresenta os objetivos:• Diminuir o preconceito e o desrespeito à pessoa idosa; • Fomentar a mobilização da pessoa idosa, de forma a garantir o embarque e desembarque sem constragimento, assim como, proporcionar seu deslocamento de forma que mantanha sua idenpendência enquanto pessoa de direitos;• Despertar junto a sociedade em geral para a conscientização dos direitos da pessoa idosa; • Prestar repasse de aporte financeiro, respeitando-se a premissa de equilibrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo, cujo art.39 do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura a gratuidade do transporte público. Melhoria do transporte público coletivo gratuito de forma equânime e eficiente, proporcionando integração aos idosos às condições adequadas, visando atender ao crescimento da demanda e possibilitando a inclusão de novos usuários a gratuidade. Prestar repasse de aporte financeiro ao custeio da gratuidade de idosos. respeitando-se a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo. Despertar junto a sociedade em geral para a conscientização dos direitos da pessoa idosa, de forma a garantir o embarque e desembarque sem constrangimento, assim como, proporcionar seu deslocamento de forma que mantenha sua independência enquanto pessoa de direitos. Fomentar a mobilização da pessoa idosa

Metas e itens detalhados

  • Despertar junto a sociedade em geral para a conscientização dos direitos da pessoa idosa, de forma a garantir o embarque e desembarque sem constrangimento, assim como, proporcionar seu deslocamento de forma que mantenha sua independência enquanto pessoa de direitos.R$ 5.851.040,33 · ID 24425

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SÃO JOÃO DE MERITI → São João de Meriti
    Segmentos
    Veículos e transporte, Assistência social → Assistência social, Veículos e transporte
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Despertar junto a sociedade em geral para a conscientização dos direitos da pessoa idosa, de forma a garantir o embarque e desembarque sem constrangimento, assim como, proporcionar seu deslocamento de forma que mantenha sua independência enquanto pessoa de direitos.
    Objeto
    Visando atender as diretrizes da Política Nacionalde Mobilidade Urbana, e de acordo com Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, o municipio de São João de Meriti, apresenta os objetivos:• Diminuir o preconceito e o desrespeito à pessoa idosa; • Fomentar a mobilização da pessoa idosa, de forma a garantir o embarque e desembarque sem constragimento, assim como, proporcionar seu deslocamento de forma que mantanha sua idenpendência enquanto pessoa de direitos;• Despertar junto a sociedade em geral para a conscientização dos direitos da pessoa idosa; • Prestar repasse de aporte financeiro, respeitando-se a premissa de equilibrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo, cujo art.39 do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura a gratuidade do transporte público. Melhoria do transporte público coletivo gratuito de forma equânime e eficiente, proporcionando integração aos idosos às condições adequadas, visando atender ao crescimento da demanda e possibilitando a inclusão de novos usuários a gratuidade. Prestar repasse de aporte financeiro ao custeio da gratuidade de idosos. respeitando-se a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo. → Visando atender as diretrizes da Política Nacionalde Mobilidade Urbana, e de acordo com Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, o municipio de São João de Meriti, apresenta os objetivos:• Diminuir o preconceito e o desrespeito à pessoa idosa; • Fomentar a mobilização da pessoa idosa, de forma a garantir o embarque e desembarque sem constragimento, assim como, proporcionar seu deslocamento de forma que mantanha sua idenpendência enquanto pessoa de direitos;• Despertar junto a sociedade em geral para a conscientização dos direitos da pessoa idosa; • Prestar repasse de aporte financeiro, respeitando-se a premissa de equilibrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo, cujo art.39 do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura a gratuidade do transporte público. Melhoria do transporte público coletivo gratuito de forma equânime e eficiente, proporcionando integração aos idosos às condições adequadas, visando atender ao crescimento da demanda e possibilitando a inclusão de novos usuários a gratuidade. Prestar repasse de aporte financeiro ao custeio da gratuidade de idosos. respeitando-se a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo. Despertar junto a sociedade em geral para a conscientização dos direitos da pessoa idosa, de forma a garantir o embarque e desembarque sem constrangimento, assim como, proporcionar seu deslocamento de forma que mantenha sua independência enquanto pessoa de direitos. Fomentar a mobilização da pessoa idosa
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Visando atender as diretrizes da Política Nacionalde Mobilidade Urbana, e de acordo com Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, o municipio de São João de Meriti, apresenta os objetivos:• Diminuir o preconceito e o desrespeito à pessoa idosa; • Fomentar a mobilização da pessoa idosa, de forma a garantir o embarque e desembarque sem constragimento, assim como, proporcionar seu deslocamento de forma que mantanha sua idenpendência enquanto pessoa de direitos;• Despertar junto a sociedade em geral para a conscientização dos direitos da pessoa idosa; • Prestar repasse de aporte financeiro, respeitando-se a premissa de equilibrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo, cujo art.39 do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura a gratuidade do transporte público. → Visando atender as diretrizes da Política Nacionalde Mobilidade Urbana, e de acordo com Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, o municipio de São João de Meriti, apresenta os objetivos:• Diminuir o preconceito e o desrespeito à pessoa idosa; • Fomentar a mobilização da pessoa idosa, de forma a garantir o embarque e desembarque sem constragimento, assim como, proporcionar seu deslocamento de forma que mantanha sua idenpendência enquanto pessoa de direitos;• Despertar junto a sociedade em geral para a conscientização dos direitos da pessoa idosa; • Prestar repasse de aporte financeiro, respeitando-se a premissa de equilibrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo, cujo art.39 do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura a gratuidade do transporte público. Melhoria do transporte público coletivo gratuito de forma equânime e eficiente, proporcionando integração aos idosos às condições adequadas, visando atender ao crescimento da demanda e possibilitando a inclusão de novos usuários a gratuidade. Prestar repasse de aporte financeiro ao custeio da gratuidade de idosos. respeitando-se a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.