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Plano aprovado Exercício anterior · 2022

Auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, visando à modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · Rio Grande do Sul · R$ 37.993.616,48 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 37.993.616,48

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2022
Identificador na fonte
30879820220001-007708

ID 7708

Quem recebe

Beneficiário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ
87.934.675/0001-96
Município do beneficiário / UF
Não informado/RSO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Outros e objeto ainda não detalhado

Objeto e finalidade

Auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, visando à modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Auxílio financeiro para custear o impacto econômico tarifário da gratuidade dos idosos no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022

Metas e itens detalhados

  • Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022R$ 37.993.616,48 · ID 24106

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PORTO ALEGRE →
    Segmentos
    Assistência social → Outros e objeto ainda não detalhado
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022
    Objeto
    Auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, visando à modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Auxílio financeiro para custear o impacto econômico tarifário da gratuidade dos idosos no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros → Auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, visando à modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Auxílio financeiro para custear o impacto econômico tarifário da gratuidade dos idosos no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, visando à modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. → Auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, visando à modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Auxílio financeiro para custear o impacto econômico tarifário da gratuidade dos idosos no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.