Auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, visando à modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · Rio Grande do Sul · R$ 37.993.616,48 · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 7708
Quem recebe
- Beneficiário
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- CNPJ
- 87.934.675/0001-96
- Município do beneficiário / UF
- Não informado/RSO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022R$ 37.993.616,48 · ID 24106
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- PORTO ALEGRE →
- Segmentos
- Assistência social → Outros e objeto ainda não detalhado
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022
- Objeto
- Auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, visando à modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Auxílio financeiro para custear o impacto econômico tarifário da gratuidade dos idosos no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros → Auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, visando à modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Auxílio financeiro para custear o impacto econômico tarifário da gratuidade dos idosos no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022
Alteração identificada
- Objeto
- Auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, visando à modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. → Auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, visando à modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Repassar o recurso destinado ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros para os operadores, visando a auxiliar o equilíbrio econômico-financeiro e a atender as diretrizes da modicidade tarifária, conforme o inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Auxílio financeiro para custear o impacto econômico tarifário da gratuidade dos idosos no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta em RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.