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PAULISTA · PEEstágio não informado

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, e, em observância ao disposto na...

Registro 30879820220001-007738 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1,00
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PAULISTA
Município do beneficiário / UF
PAULISTA / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7738
CNPJ do beneficiário
10408839000117

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: ENVIADO_ANALISE.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PAULISTA · CNPJ 10408839000117, em PAULISTA/PE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, e, em observância ao disposto na Lei n° 12.587, de 2012; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição FederalE OBSERVAR:- Atentar que o agente público responsável pelas informações apresentadas no Relatório de Gestão Final poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei. - Atentar para os requisitos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH Nº 9. O município/estado deve OBRIGATÓRIAMENTE TER EM OPERAÇÃO REGULAR PELO MENOS UM dos tipos de transporte classificado no artigo 2o. sob sua gestão. distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária ASSSITÊNCIA FINANCEIRA AO CUSTEIO DA GRATUIDADE DE IDOSOS NOS SISTEMAS DE TRANSPORTE PUBLICO COLETIVO distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão de transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo

Metas e itens detalhados

distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão de transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.

Valor informado: R$ 1,00.

Identificador na fonte: 24202
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão de transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.
    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, e, em observância ao disposto na Lei n° 12.587, de 2012; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição FederalE OBSERVAR:- Atentar que o agente público responsável pelas informações apresentadas no Relatório de Gestão Final poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei. - Atentar para os requisitos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH Nº 9. O município/estado deve OBRIGATÓRIAMENTE TER EM OPERAÇÃO REGULAR PELO MENOS UM dos tipos de transporte classificado no artigo 2o. sob sua gestão. distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária ASSSITÊNCIA FINANCEIRA AO CUSTEIO DA GRATUIDADE DE IDOSOS NOS SISTEMAS DE TRANSPORTE PUBLICO COLETIVO → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, e, em observância ao disposto na Lei n° 12.587, de 2012; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição FederalE OBSERVAR:- Atentar que o agente público responsável pelas informações apresentadas no Relatório de Gestão Final poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei. - Atentar para os requisitos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH Nº 9. O município/estado deve OBRIGATÓRIAMENTE TER EM OPERAÇÃO REGULAR PELO MENOS UM dos tipos de transporte classificado no artigo 2o. sob sua gestão. distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária ASSSITÊNCIA FINANCEIRA AO CUSTEIO DA GRATUIDADE DE IDOSOS NOS SISTEMAS DE TRANSPORTE PUBLICO COLETIVO distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão de transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, e, em observância ao disposto na Lei n° 12.587, de 2012; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição FederalE OBSERVAR:- Atentar que o agente público responsável pelas informações apresentadas no Relatório de Gestão Final poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei. - Atentar para os requisitos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH Nº 9. O município/estado deve OBRIGATÓRIAMENTE TER EM OPERAÇÃO REGULAR PELO MENOS UM dos tipos de transporte classificado no artigo 2o. sob sua gestão. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, e, em observância ao disposto na Lei n° 12.587, de 2012; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição FederalE OBSERVAR:- Atentar que o agente público responsável pelas informações apresentadas no Relatório de Gestão Final poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei. - Atentar para os requisitos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH Nº 9. O município/estado deve OBRIGATÓRIAMENTE TER EM OPERAÇÃO REGULAR PELO MENOS UM dos tipos de transporte classificado no artigo 2o. sob sua gestão. distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária ASSSITÊNCIA FINANCEIRA AO CUSTEIO DA GRATUIDADE DE IDOSOS NOS SISTEMAS DE TRANSPORTE PUBLICO COLETIVO
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  5. Registro incorporado à base