Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva…
MUNICIPIO DE GASPAR · Gaspar–SC · R$ 484.445,30 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 774
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GASPAR
- CNPJ
- 83.102.244/0001-02
- Município do beneficiário / UF
- Gaspar/SC · outros repasses em GasparO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Edital de Concurso (Premiação) no valor total de R$ 484.445,30 considerando planejamento inicial para atender as seguintes categorias e valores: 23 prêmios na categoria "projetos individuais", com valor aproximado de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) cada, totalizando R$ 52.900,00 (cinquenta e dois mil e novecentos reais); 15 prêmios na categoria "projetos coletivos - duas pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 10 prêmios na categoria "projetos coletivos - três pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais); 5 prêmios na categoria "projetos coletivos - cinco pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 3 prêmios na categoria "projetos coletivos - dez pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); e 3 prêmios na categoria "projetos coletivos - quinze pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 35.515,10 (trinta e cinco mil, quinhentos e quinze reais e dez centavos) cada, totalizando R$ 106.545,30 (cento e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos). *O edital será estruturado pelo Comitê Gestor local e poderá ter suas categorias e valores alterados até o momento da aplicação do recurso. **Os critérios específicos de seleção estarão expostos em regulamento próprio do concurso, conforme Lei nº 8.666/93.R$ 484.445,30 · ID 3257
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GASPAR: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- GASPAR → Gaspar
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Edital de Concurso (Premiação) no valor total de R$ 484.445,30 considerando planejamento inicial para atender as seguintes categorias e valores: 23 prêmios na categoria "projetos individuais", com valor aproximado de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) cada, totalizando R$ 52.900,00 (cinquenta e dois mil e novecentos reais); 15 prêmios na categoria "projetos coletivos - duas pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 10 prêmios na categoria "projetos coletivos - três pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais); 5 prêmios na categoria "projetos coletivos - cinco pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 3 prêmios na categoria "projetos coletivos - dez pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); e 3 prêmios na categoria "projetos coletivos - quinze pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 35.515,10 (trinta e cinco mil, quinhentos e quinze reais e dez centavos) cada, totalizando R$ 106.545,30 (cento e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos). *O edital será estruturado pelo Comitê Gestor local e poderá ter suas categorias e valores alterados até o momento da aplicação do recurso. **Os critérios específicos de seleção estarão expostos em regulamento próprio do concurso, conforme Lei nº 8.666/93.
- Objeto
- - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiação), conforme Plano de Ação. META 01 - Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiação), conforme Plano de Ação. META 01 - Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Edital de Concurso (Premiação) no valor total de R$ 484.445,30 considerando planejamento inicial para atender as seguintes categorias e valores: 23 prêmios na categoria "projetos individuais", com valor aproximado de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) cada, totalizando R$ 52.900,00 (cinquenta e dois mil e novecentos reais); 15 prêmios na categoria "projetos coletivos - duas pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 10 prêmios na categoria "projetos coletivos - três pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais); 5 prêmios na categoria "projetos coletivos - cinco pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 3 prêmios na categoria "projetos coletivos - dez pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); e 3 prêmios na categoria "projetos coletivos - quinze pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 35.515,10 (trinta e cinco mil, quinhentos e quinze reais e dez centavos) cada, totalizando R$ 106.545,30 (cento e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos). *O edital será estruturado pelo Comitê Gestor local e poderá ter suas categorias e valores alterados até o momento da aplicação do recurso. **Os critérios específicos de seleção estarão expostos em regulamento próprio do concurso, conforme Lei nº 8.666/93. Edital de Concurso (Premiação) no valor total de R$ 484.445,30
Alteração identificada
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Alteração identificada
- Objeto
- - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiação), conforme Plano de Ação. META 01 - Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Gaspar/SCFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.