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NOVA ESPERANÇA · PREstágio não informado

-Equilíbrio econômico-financeiro;-Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; (Não tarifa, mas há custo com a prestação de serviços) Os recursos serão destinados a ma...

Registro 30879820220001-007750 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1,00
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA
Município do beneficiário / UF
NOVA ESPERANÇA / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7750
CNPJ do beneficiário
75730994000109

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_COMPLEMENTACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA · CNPJ 75730994000109, em NOVA ESPERANÇA/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

-Equilíbrio econômico-financeiro;-Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; (Não tarifa, mas há custo com a prestação de serviços) Os recursos serão destinados a manutenção da gratuidade do Transporte Público coletivo aos idosos de acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 230 da Constituição Federal. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo.

Metas e itens detalhados

Os recursos serão destinados a manutenção da gratuidade do Transporte Público coletivo aos idosos de acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 230 da Constituição Federal.

Valor informado: R$ 1,00.

Identificador na fonte: 24144
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idoso, idosos
  • Veículos e transporte: transporte público
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Os recursos serão destinados a manutenção da gratuidade do Transporte Público coletivo aos idosos de acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 230 da Constituição Federal.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    -Equilíbrio econômico-financeiro;-Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; (Não tarifa, mas há custo com a prestação de serviços) → -Equilíbrio econômico-financeiro;-Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; (Não tarifa, mas há custo com a prestação de serviços) Os recursos serão destinados a manutenção da gratuidade do Transporte Público coletivo aos idosos de acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 230 da Constituição Federal. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  4. Registro incorporado à base