Os recursos serão destinados a manutenção da gratuidade do Transporte Público coletivo aos idosos de acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 230 da Constituição Federal.
Valor informado: R$ 1,00.
Identificador na fonte: 24144Registro 30879820220001-007750 · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: EM_COMPLEMENTACAO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
-Equilíbrio econômico-financeiro;-Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; (Não tarifa, mas há custo com a prestação de serviços) Os recursos serão destinados a manutenção da gratuidade do Transporte Público coletivo aos idosos de acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 230 da Constituição Federal. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo.
Valor informado: R$ 1,00.
Identificador na fonte: 24144A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.