Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme…
MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA · Juiz de Fora–MG · R$ 8.682.095,45 · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 7755
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA
- CNPJ
- 18.338.178/0001-02
- Município do beneficiário / UF
- Juiz de Fora/MG · outros repasses em Juiz de ForaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
- Veículos e transporte: transporte público, transporte coletivo
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Repasse dos recursos financeiros provenientes da autorização da Portaria Interministerial Nº 09 de 26/08/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional e Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, aos Consórcios prestadores do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Juiz de Fora, tendo como finalidade o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão, e as diretrizes de modicidade tarifária.R$ 8.682.095,45 · ID 24150
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- JUIZ DE FORA → Juiz de Fora
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Repasse dos recursos financeiros provenientes da autorização da Portaria Interministerial Nº 09 de 26/08/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional e Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, aos Consórcios prestadores do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Juiz de Fora, tendo como finalidade o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão, e as diretrizes de modicidade tarifária.
- Objeto
- Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo. Repasse dos recursos financeiros provenientes da autorização da Portaria Interministerial Nº 09 de 26/08/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional e Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, aos Consórcios prestadores do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Juiz de Fora, tendo como finalidade o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão, e as diretrizes de modicidade tarifária. Suporte financeiro ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
Alteração identificada
- Objeto
- Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo.
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →
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