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Em elaboração na fonte Exercício anterior · 2022

equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo; modicidade tarifaria na forma do inciso II do paragrafo 4º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; amparo as pessoas idosas…

MUNICIPIO DE PARAIBUNA · Paraibuna–SP · Valor não informado · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
Valor não informado

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em elaboração na fonte

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Em elaboração.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2022
Identificador na fonte
30879820220001-007757

ID 7757

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PARAIBUNA
CNPJ
46.643.474/0001-52
Município do beneficiário / UF
Paraibuna/SP · outros repasses em ParaibunaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Assistência socialVeículos e transporte
Por que estes segmentos
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo; modicidade tarifaria na forma do inciso II do paragrafo 4º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; amparo as pessoas idosas, conforme preconizado no artigo 230 da Constituição federal distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifaria assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo. distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilibro econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifarias. assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo

Metas e itens detalhados

  • distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilibro econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifarias.ID 24154

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PARAIBUNA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Valor
    R$ 0,00 → Valor não informado
    Metas e itens
    distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilibro econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifarias. → distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilibro econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifarias.
    Município
    PARAIBUNA → Paraibuna
    Segmentos
    Veículos e transporte, Assistência social → Assistência social, Veículos e transporte
    Situação na fonte
    EM_ELABORACAO → Em elaboração
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilibro econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifarias.
    Objeto
    equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo; modicidade tarifaria na forma do inciso II do paragrafo 4º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; amparo as pessoas idosas, conforme preconizado no artigo 230 da Constituição federal distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifaria assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo. → equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo; modicidade tarifaria na forma do inciso II do paragrafo 4º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; amparo as pessoas idosas, conforme preconizado no artigo 230 da Constituição federal distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifaria assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo. distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilibro econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifarias. assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo
  2. Alteração identificada

    Objeto
    equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo; modicidade tarifaria na forma do inciso II do paragrafo 4º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; amparo as pessoas idosas, conforme preconizado no artigo 230 da Constituição federal → equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo; modicidade tarifaria na forma do inciso II do paragrafo 4º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; amparo as pessoas idosas, conforme preconizado no artigo 230 da Constituição federal distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifaria assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.