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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Geral:Realizar o Plano de Ação do Município de Jataizinho (PR), para Implementação da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc”, de modo a elaborar mecanismos legais, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo…

MUNICIPIO DE JATAIZINHO · Jataizinho–PR · R$ 108.098,35 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 108.098,35

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000777

ID 777

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JATAIZINHO
CNPJ
76.245.042/0001-54
Município do beneficiário / UF
Jataizinho/PR · outros repasses em JataizinhoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Geral:Realizar o Plano de Ação do Município de Jataizinho (PR), para Implementação da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc”, de modo a elaborar mecanismos legais, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo ferramentas fundamentais para a execução da lei no município.Específicos:• Realização de mapeamento de agentes, fazedores, artistas e trabalhadores e trabalhadoras, instituições, da área da cultura; • Disponibilização de orientação para quem necessitar de orientação de como preencher o mapeamento, bem como, fornecer, se necessário, internet e computador; • Realização de reuniões com o setor jurídico, controladoria, licitação, contabilidade, responsável pela plataforma mais Brasil e demais assessorias técnicas, departamento de educação e cultura; • Criação de um comitê específico com participação do Poder Público e a representação da Sociedade Civil para definição de plano de execução dos recursos; • Subsidiar com valores mensais, a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e, publicar editais e chamadas públicas, vinculados ao setor cultural, (inciso II) e; realizar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, (inciso III). Em atendimento ao inciso II do Art. 2º da Lei Federal Nº 14.017/2020, serão subsidiados até 02 (dois) espaços podendo ser: artísticos-culturais ou microempresas ou pequenas empresas culturais ou cooperativas ou instituições ou organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas, cadastrados no Departamento Municipal de Educação e Cultura, que preencherem suas inscrições no formulário próprio a ser disponibilizado e cumprirem as exigências estabelecidas. Terão como subsídio mensal o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser concedido em parcela única ou em até três parcelas mensais e sucessivas, atendendo os critérios definidos pelo Grupo de Trabalho. Subsidio para Espaços Culturais Serão subsidiados até 02 (dois) espaços podendo ser: artísticos-culturais ou microempresas ou pequenas empresas culturais ou cooperativas ou instituições ou organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas, cadastrados no Departamento Municipal de Educação e Cultura, que preencherem suas inscrições no formulário próprio a ser disponibilizado e cumprirem as exigências estabelecidas. Terão como subsídio mensal o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser concedido em parcela única ou em até três parcelas mensais e sucessivas, atendendo os critérios definidos pelo Grupo de Trabalho. Em atendimento ao inciso III do Art. 2º da Lei Federal Nº 14.017/2020, serão realizadas ações para o fomento através do Edital Programa Cultura em Casa, que tem por objetivo disponibilizar à população por intermédio das mídias sociais a cultura e arte como entretenimento e diversão, durante o momento pandêmico. Programa Cultura em Casa Realizações de apresentações expositivas com previsão de contratações para até 28 (vinte oito) vídeos com duração mínima de 10’ e no máximo 15’, a serem transmitidas pela internet, abrangendo os segmentos culturais, como: (Literatura, Dança, Cultura Popular, Teatro, Música, Stand Up, Circo, Comédia), a participarem na Programação Emergencial Cultura em Casa, a ser criado pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, que será desenvolvida em plataformas digitais compreendendo uma apresentações diárias, com o objetivo de levar à população por intermédio das mídias sociais a cultura e arte como entretenimento e diversão, durante o momento pandêmico. Estas ações online, serão exibidas, preferencialmente, em três horários distintos, diariamente de segunda, quarta e sábado, durante 08 (oito) semanas. Apresentações Expositivas Contratação de até 10 (dez) oficineiros que comprovem sua atuação na área de artesanato, para ministrar oficinas com duração mínima de 3 horas cada, na área prioritária (artesanato), voltados a toda comunidade de Jataizinho, de acordo com os critérios previstos no edital. Oficineiros do Artesanato Contratação de 01 (um) serviço vinculado ao setor cultural, disponibilizando toda a estrutura e equipe de estúdio de rádio, gravação de locução e vídeo, orientação e preparação de conteúdo, gravação, edição de material, e suporte bem como, entrega do material finalizado referente aos vídeos, em atendimento aos proponentes selecionados no Edital Programa Cultura em Casa - Apresentações Expositivas. Edital de Serviço de Cultura

Metas e itens detalhados

  • Serão subsidiados até 02 (dois) espaços podendo ser: artísticos-culturais ou microempresas ou pequenas empresas culturais ou cooperativas ou instituições ou organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas, cadastrados no Departamento Municipal de Educação e Cultura, que preencherem suas inscrições no formulário próprio a ser disponibilizado e cumprirem as exigências estabelecidas. Terão como subsídio mensal o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser concedido em parcela única ou em até três parcelas mensais e sucessivas, atendendo os critérios definidos pelo Grupo de Trabalho.R$ 18.000,00 · ID 16271
  • Realizações de apresentações expositivas com previsão de contratações para até 28 (vinte oito) vídeos com duração mínima de 10’ e no máximo 15’, a serem transmitidas pela internet, abrangendo os segmentos culturais, como: (Literatura, Dança, Cultura Popular, Teatro, Música, Stand Up, Circo, Comédia), a participarem na Programação Emergencial Cultura em Casa, a ser criado pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, que será desenvolvida em plataformas digitais compreendendo uma apresentações diárias, com o objetivo de levar à população por intermédio das mídias sociais a cultura e arte como entretenimento e diversão, durante o momento pandêmico. Estas ações online, serão exibidas, preferencialmente, em três horários distintos, diariamente de segunda, quarta e sábado, durante 08 (oito) semanas.R$ 56.000,00 · ID 16272
  • Contratação de até 10 (dez) oficineiros que comprovem sua atuação na área de artesanato, para ministrar oficinas com duração mínima de 3 horas cada, na área prioritária (artesanato), voltados a toda comunidade de Jataizinho, de acordo com os critérios previstos no edital.R$ 20.000,00 · ID 16273
  • Contratação de 01 (um) serviço vinculado ao setor cultural, disponibilizando toda a estrutura e equipe de estúdio de rádio, gravação de locução e vídeo, orientação e preparação de conteúdo, gravação, edição de material, e suporte bem como, entrega do material finalizado referente aos vídeos, em atendimento aos proponentes selecionados no Edital Programa Cultura em Casa - Apresentações Expositivas.R$ 14.098,35 · ID 16274

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JATAIZINHO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    JATAIZINHO → Jataizinho
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão subsidiados até 02 (dois) espaços podendo ser: artísticos-culturais ou microempresas ou pequenas empresas culturais ou cooperativas ou instituições ou organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas, cadastrados no Departamento Municipal de Educação e Cultura, que preencherem suas inscrições no formulário próprio a ser disponibilizado e cumprirem as exigências estabelecidas. Terão como subsídio mensal o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser concedido em parcela única ou em até três parcelas mensais e sucessivas, atendendo os critérios definidos pelo Grupo de Trabalho.; Realizações de apresentações expositivas com previsão de contratações para até 28 (vinte oito) vídeos com duração mínima de 10’ e no máximo 15’, a serem transmitidas pela internet, abrangendo os segmentos culturais, como: (Literatura, Dança, Cultura Popular, Teatro, Música, Stand Up, Circo, Comédia), a participarem na Programação Emergencial Cultura em Casa, a ser criado pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, que será desenvolvida em plataformas digitais compreendendo uma apresentações diárias, com o objetivo de levar à população por intermédio das mídias sociais a cultura e arte como entretenimento e diversão, durante o momento pandêmico. Estas ações online, serão exibidas, preferencialmente, em três horários distintos, diariamente de segunda, quarta e sábado, durante 08 (oito) semanas.; Contratação de até 10 (dez) oficineiros que comprovem sua atuação na área de artesanato, para ministrar oficinas com duração mínima de 3 horas cada, na área prioritária (artesanato), voltados a toda comunidade de Jataizinho, de acordo com os critérios previstos no edital.; Contratação de 01 (um) serviço vinculado ao setor cultural, disponibilizando toda a estrutura e equipe de estúdio de rádio, gravação de locução e vídeo, orientação e preparação de conteúdo, gravação, edição de material, e suporte bem como, entrega do material finalizado referente aos vídeos, em atendimento aos proponentes selecionados no Edital Programa Cultura em Casa - Apresentações Expositivas.
    Objeto
    Geral:Realizar o Plano de Ação do Município de Jataizinho (PR), para Implementação da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc”, de modo a elaborar mecanismos legais, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo ferramentas fundamentais para a execução da lei no município.Específicos:• Realização de mapeamento de agentes, fazedores, artistas e trabalhadores e trabalhadoras, instituições, da área da cultura; • Disponibilização de orientação para quem necessitar de orientação de como preencher o mapeamento, bem como, fornecer, se necessário, internet e computador; • Realização de reuniões com o setor jurídico, controladoria, licitação, contabilidade, responsável pela plataforma mais Brasil e demais assessorias técnicas, departamento de educação e cultura; • Criação de um comitê específico com participação do Poder Público e a representação da Sociedade Civil para definição de plano de execução dos recursos; • Subsidiar com valores mensais, a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e, publicar editais e chamadas públicas, vinculados ao setor cultural, (inciso II) e; realizar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, (inciso III). Em atendimento ao inciso II do Art. 2º da Lei Federal Nº 14.017/2020, serão subsidiados até 02 (dois) espaços podendo ser: artísticos-culturais ou microempresas ou pequenas empresas culturais ou cooperativas ou instituições ou organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas, cadastrados no Departamento Municipal de Educação e Cultura, que preencherem suas inscrições no formulário próprio a ser disponibilizado e cumprirem as exigências estabelecidas. Terão como subsídio mensal o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser concedido em parcela única ou em até três parcelas mensais e sucessivas, atendendo os critérios definidos pelo Grupo de Trabalho. Subsidio para Espaços Culturais Em atendimento ao inciso III do Art. 2º da Lei Federal Nº 14.017/2020, serão realizadas ações para o fomento através do Edital Programa Cultura em Casa, que tem por objetivo disponibilizar à população por intermédio das mídias sociais a cultura e arte como entretenimento e diversão, durante o momento pandêmico. Programa Cultura em Casa → Geral:Realizar o Plano de Ação do Município de Jataizinho (PR), para Implementação da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc”, de modo a elaborar mecanismos legais, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo ferramentas fundamentais para a execução da lei no município.Específicos:• Realização de mapeamento de agentes, fazedores, artistas e trabalhadores e trabalhadoras, instituições, da área da cultura; • Disponibilização de orientação para quem necessitar de orientação de como preencher o mapeamento, bem como, fornecer, se necessário, internet e computador; • Realização de reuniões com o setor jurídico, controladoria, licitação, contabilidade, responsável pela plataforma mais Brasil e demais assessorias técnicas, departamento de educação e cultura; • Criação de um comitê específico com participação do Poder Público e a representação da Sociedade Civil para definição de plano de execução dos recursos; • Subsidiar com valores mensais, a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e, publicar editais e chamadas públicas, vinculados ao setor cultural, (inciso II) e; realizar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, (inciso III). Em atendimento ao inciso II do Art. 2º da Lei Federal Nº 14.017/2020, serão subsidiados até 02 (dois) espaços podendo ser: artísticos-culturais ou microempresas ou pequenas empresas culturais ou cooperativas ou instituições ou organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas, cadastrados no Departamento Municipal de Educação e Cultura, que preencherem suas inscrições no formulário próprio a ser disponibilizado e cumprirem as exigências estabelecidas. Terão como subsídio mensal o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser concedido em parcela única ou em até três parcelas mensais e sucessivas, atendendo os critérios definidos pelo Grupo de Trabalho. Subsidio para Espaços Culturais Serão subsidiados até 02 (dois) espaços podendo ser: artísticos-culturais ou microempresas ou pequenas empresas culturais ou cooperativas ou instituições ou organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas, cadastrados no Departamento Municipal de Educação e Cultura, que preencherem suas inscrições no formulário próprio a ser disponibilizado e cumprirem as exigências estabelecidas. Terão como subsídio mensal o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser concedido em parcela única ou em até três parcelas mensais e sucessivas, atendendo os critérios definidos pelo Grupo de Trabalho. Em atendimento ao inciso III do Art. 2º da Lei Federal Nº 14.017/2020, serão realizadas ações para o fomento através do Edital Programa Cultura em Casa, que tem por objetivo disponibilizar à população por intermédio das mídias sociais a cultura e arte como entretenimento e diversão, durante o momento pandêmico. Programa Cultura em Casa Realizações de apresentações expositivas com previsão de contratações para até 28 (vinte oito) vídeos com duração mínima de 10’ e no máximo 15’, a serem transmitidas pela internet, abrangendo os segmentos culturais, como: (Literatura, Dança, Cultura Popular, Teatro, Música, Stand Up, Circo, Comédia), a participarem na Programação Emergencial Cultura em Casa, a ser criado pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, que será desenvolvida em plataformas digitais compreendendo uma apresentações diárias, com o objetivo de levar à população por intermédio das mídias sociais a cultura e arte como entretenimento e diversão, durante o momento pandêmico. Estas ações online, serão exibidas, preferencialmente, em três horários distintos, diariamente de segunda, quarta e sábado, durante 08 (oito) semanas. Apresentações Expositivas Contratação de até 10 (dez) oficineiros que comprovem sua atuação na área de artesanato, para ministrar oficinas com duração mínima de 3 horas cada, na área prioritária (artesanato), voltados a toda comunidade de Jataizinho, de acordo com os critérios previstos no edital. Oficineiros do Artesanato Contratação de 01 (um) serviço vinculado ao setor cultural, disponibilizando toda a estrutura e equipe de estúdio de rádio, gravação de locução e vídeo, orientação e preparação de conteúdo, gravação, edição de material, e suporte bem como, entrega do material finalizado referente aos vídeos, em atendimento aos proponentes selecionados no Edital Programa Cultura em Casa - Apresentações Expositivas. Edital de Serviço de Cultura
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Geral:Realizar o Plano de Ação do Município de Jataizinho (PR), para Implementação da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc”, de modo a elaborar mecanismos legais, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo ferramentas fundamentais para a execução da lei no município.Específicos:• Realização de mapeamento de agentes, fazedores, artistas e trabalhadores e trabalhadoras, instituições, da área da cultura; • Disponibilização de orientação para quem necessitar de orientação de como preencher o mapeamento, bem como, fornecer, se necessário, internet e computador; • Realização de reuniões com o setor jurídico, controladoria, licitação, contabilidade, responsável pela plataforma mais Brasil e demais assessorias técnicas, departamento de educação e cultura; • Criação de um comitê específico com participação do Poder Público e a representação da Sociedade Civil para definição de plano de execução dos recursos; • Subsidiar com valores mensais, a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e, publicar editais e chamadas públicas, vinculados ao setor cultural, (inciso II) e; realizar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, (inciso III). → Geral:Realizar o Plano de Ação do Município de Jataizinho (PR), para Implementação da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc”, de modo a elaborar mecanismos legais, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo ferramentas fundamentais para a execução da lei no município.Específicos:• Realização de mapeamento de agentes, fazedores, artistas e trabalhadores e trabalhadoras, instituições, da área da cultura; • Disponibilização de orientação para quem necessitar de orientação de como preencher o mapeamento, bem como, fornecer, se necessário, internet e computador; • Realização de reuniões com o setor jurídico, controladoria, licitação, contabilidade, responsável pela plataforma mais Brasil e demais assessorias técnicas, departamento de educação e cultura; • Criação de um comitê específico com participação do Poder Público e a representação da Sociedade Civil para definição de plano de execução dos recursos; • Subsidiar com valores mensais, a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e, publicar editais e chamadas públicas, vinculados ao setor cultural, (inciso II) e; realizar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, (inciso III). Em atendimento ao inciso II do Art. 2º da Lei Federal Nº 14.017/2020, serão subsidiados até 02 (dois) espaços podendo ser: artísticos-culturais ou microempresas ou pequenas empresas culturais ou cooperativas ou instituições ou organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas, cadastrados no Departamento Municipal de Educação e Cultura, que preencherem suas inscrições no formulário próprio a ser disponibilizado e cumprirem as exigências estabelecidas. Terão como subsídio mensal o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser concedido em parcela única ou em até três parcelas mensais e sucessivas, atendendo os critérios definidos pelo Grupo de Trabalho. Subsidio para Espaços Culturais Em atendimento ao inciso III do Art. 2º da Lei Federal Nº 14.017/2020, serão realizadas ações para o fomento através do Edital Programa Cultura em Casa, que tem por objetivo disponibilizar à população por intermédio das mídias sociais a cultura e arte como entretenimento e diversão, durante o momento pandêmico. Programa Cultura em Casa
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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