auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), com a função de complementariedade aos subsídios…
MUNICIPIO DE ARARANGUA · ARARANGUÁ–SC · R$ 1,00 · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 7785
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ARARANGUA
- CNPJ
- 82.911.249/0001-13
- Município do beneficiário / UF
- ARARANGUÁ/SC · outros repasses em ARARANGUÁO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Assistência social: idoso, idosos, pessoa idosa
- Veículos e transporte: transporte público
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Distribuição dos recursos aos prestadores em observância ao premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifáriaR$ 1,00 · ID 24175
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ARARANGUA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
Alteração identificada
- Segmentos
- Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância ao premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária
- Objeto
- auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), com a função de complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância ao premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transportes públicos coletivos. → auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), com a função de complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância ao premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transportes públicos coletivos. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância ao premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), com a função de complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes. → auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), com a função de complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância ao premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transportes públicos coletivos.
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:47 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de veículos e transporte em SCFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.