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DOIS VIZINHOS · PRPlano aprovado

1.Implementar ações, que fomentem a área cultural local;2. Difundir a cultura local, atendendo as demandas culturais e artísticas da sociedade duovizinhense;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais, passíveis de ...

Registro 30882120200002-000779 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 313.548,80
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS
Município do beneficiário / UF
DOIS VIZINHOS / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
779
CNPJ do beneficiário
76205640000108

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS · CNPJ 76205640000108, em DOIS VIZINHOS/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1.Implementar ações, que fomentem a área cultural local;2. Difundir a cultura local, atendendo as demandas culturais e artísticas da sociedade duovizinhense;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais, passíveis de geração de renda aos artistas e fazedores de cultura;4. Ampliar o acesso da população aos bens culturais, promovendo a salvaguarda e valorização do patrimônio cultural local. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 (dez) espaços culturais do Município. que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A quantidade de beneficiários pode variar de acordo com as despesas apresentadas por cada espaço cultural. Em caso de sobra de recurso, o mesmo será destinado a execução do inciso IIII. M1 – Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. A seleção de espaços artísticos e culturais do município para a destinação do recurso será efetivada pelo Comitê Municipal Gestor e pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com a fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural, por meio de avaliação documental dos itens previstos no Edital. Os selecionados serão divulgados por decreto municipal. Serão considerados os seguintes critérios de análise: A) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros descritos na lei 14.017/2020 B) apresentar autodeclaração, assinada, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades; C) Apresentação de documentos solicitados no Edital; D) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis. Edital de Chamamento Público para Cadastro de Espaços Artísticos e Culturais. Criação de edital de concurso visando a contratação de artistas/empresas culturais, contemplando as linguagens artísticas: música, cultura popular brasileira, dança, artes cênicas, audiovisual, artes visuais. Os agentes culturais locais deverão encaminhar um projeto/plano de ação sobre a linguagem artística almejada, respeitando o que é solicitado no edital a ser lançado pelo município de Dois Vizinhos. M2 - inciso III -Edital de concurso para o setor cultural, de acordo com o art. 2º, inciso III, Lei Aldir Blanc. Serão solicitadas por meio de edital público atividades artístico-culturais nas seguintes modalidades: música, cultura popular brasileira, dança, artes cênicas, audiovisual, artes visuais.A categoria das apresentações e/ou oficinas deve ser livre, para todas as idades, sendo vedado material ou conteúdo de cunho político partidário, ofensivo, preconceituoso, discriminatório, pejorativo ou pornográfico. O tempo de duração de cada apresentação e/ou oficina será de 30 a 120 minutos, de acordo com a categoria descrita no Edital. Os valores a serem aplicados nas ações previstas serão definidos pelo Comitê Municipal Gestor da Lei Aldir Blanc, a ser nomeado pelo município de Dois Vizinhos. Publicar Edital de concurso para apresentações e oficinas artísticas.

Metas e itens detalhados

A seleção de espaços artísticos e culturais do município para a destinação do recurso será efetivada pelo Comitê Municipal Gestor e pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com a fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural, por meio de avaliação documental dos itens previstos no Edital. Os selecionados serão divulgados por decreto municipal. Serão considerados os seguintes critérios de análise: A) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros descritos na lei 14.017/2020 B) apresentar autodeclaração, assinada, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades; C) Apresentação de documentos solicitados no Edital; D) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis.

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 13646

Serão solicitadas por meio de edital público atividades artístico-culturais nas seguintes modalidades: música, cultura popular brasileira, dança, artes cênicas, audiovisual, artes visuais.A categoria das apresentações e/ou oficinas deve ser livre, para todas as idades, sendo vedado material ou conteúdo de cunho político partidário, ofensivo, preconceituoso, discriminatório, pejorativo ou pornográfico. O tempo de duração de cada apresentação e/ou oficina será de 30 a 120 minutos, de acordo com a categoria descrita no Edital. Os valores a serem aplicados nas ações previstas serão definidos pelo Comitê Municipal Gestor da Lei Aldir Blanc, a ser nomeado pelo município de Dois Vizinhos.

Valor informado: R$ 213.548,80.

Identificador na fonte: 13647
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, audiovisual, dança
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A seleção de espaços artísticos e culturais do município para a destinação do recurso será efetivada pelo Comitê Municipal Gestor e pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com a fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural, por meio de avaliação documental dos itens previstos no Edital. Os selecionados serão divulgados por decreto municipal. Serão considerados os seguintes critérios de análise: A) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros descritos na lei 14.017/2020 B) apresentar autodeclaração, assinada, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades; C) Apresentação de documentos solicitados no Edital; D) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis.; Serão solicitadas por meio de edital público atividades artístico-culturais nas seguintes modalidades: música, cultura popular brasileira, dança, artes cênicas, audiovisual, artes visuais.A categoria das apresentações e/ou oficinas deve ser livre, para todas as idades, sendo vedado material ou conteúdo de cunho político partidário, ofensivo, preconceituoso, discriminatório, pejorativo ou pornográfico. O tempo de duração de cada apresentação e/ou oficina será de 30 a 120 minutos, de acordo com a categoria descrita no Edital. Os valores a serem aplicados nas ações previstas serão definidos pelo Comitê Municipal Gestor da Lei Aldir Blanc, a ser nomeado pelo município de Dois Vizinhos.
    Objeto
    1.Implementar ações, que fomentem a área cultural local;2. Difundir a cultura local, atendendo as demandas culturais e artísticas da sociedade duovizinhense;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais, passíveis de geração de renda aos artistas e fazedores de cultura;4. Ampliar o acesso da população aos bens culturais, promovendo a salvaguarda e valorização do patrimônio cultural local. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 (dez) espaços culturais do Município. que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A quantidade de beneficiários pode variar de acordo com as despesas apresentadas por cada espaço cultural. Em caso de sobra de recurso, o mesmo será destinado a execução do inciso IIII. M1 – Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Criação de edital de concurso visando a contratação de artistas/empresas culturais, contemplando as linguagens artísticas: música, cultura popular brasileira, dança, artes cênicas, audiovisual, artes visuais. Os agentes culturais locais deverão encaminhar um projeto/plano de ação sobre a linguagem artística almejada, respeitando o que é solicitado no edital a ser lançado pelo município de Dois Vizinhos. M2 - inciso III -Edital de concurso para o setor cultural, de acordo com o art. 2º, inciso III, Lei Aldir Blanc. → 1.Implementar ações, que fomentem a área cultural local;2. Difundir a cultura local, atendendo as demandas culturais e artísticas da sociedade duovizinhense;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais, passíveis de geração de renda aos artistas e fazedores de cultura;4. Ampliar o acesso da população aos bens culturais, promovendo a salvaguarda e valorização do patrimônio cultural local. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 (dez) espaços culturais do Município. que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A quantidade de beneficiários pode variar de acordo com as despesas apresentadas por cada espaço cultural. Em caso de sobra de recurso, o mesmo será destinado a execução do inciso IIII. M1 – Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. A seleção de espaços artísticos e culturais do município para a destinação do recurso será efetivada pelo Comitê Municipal Gestor e pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com a fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural, por meio de avaliação documental dos itens previstos no Edital. Os selecionados serão divulgados por decreto municipal. Serão considerados os seguintes critérios de análise: A) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros descritos na lei 14.017/2020 B) apresentar autodeclaração, assinada, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades; C) Apresentação de documentos solicitados no Edital; D) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis. Edital de Chamamento Público para Cadastro de Espaços Artísticos e Culturais. Criação de edital de concurso visando a contratação de artistas/empresas culturais, contemplando as linguagens artísticas: música, cultura popular brasileira, dança, artes cênicas, audiovisual, artes visuais. Os agentes culturais locais deverão encaminhar um projeto/plano de ação sobre a linguagem artística almejada, respeitando o que é solicitado no edital a ser lançado pelo município de Dois Vizinhos. M2 - inciso III -Edital de concurso para o setor cultural, de acordo com o art. 2º, inciso III, Lei Aldir Blanc. Serão solicitadas por meio de edital público atividades artístico-culturais nas seguintes modalidades: música, cultura popular brasileira, dança, artes cênicas, audiovisual, artes visuais.A categoria das apresentações e/ou oficinas deve ser livre, para todas as idades, sendo vedado material ou conteúdo de cunho político partidário, ofensivo, preconceituoso, discriminatório, pejorativo ou pornográfico. O tempo de duração de cada apresentação e/ou oficina será de 30 a 120 minutos, de acordo com a categoria descrita no Edital. Os valores a serem aplicados nas ações previstas serão definidos pelo Comitê Municipal Gestor da Lei Aldir Blanc, a ser nomeado pelo município de Dois Vizinhos. Publicar Edital de concurso para apresentações e oficinas artísticas.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    1.Implementar ações, que fomentem a área cultural local;2. Difundir a cultura local, atendendo as demandas culturais e artísticas da sociedade duovizinhense;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais, passíveis de geração de renda aos artistas e fazedores de cultura;4. Ampliar o acesso da população aos bens culturais, promovendo a salvaguarda e valorização do patrimônio cultural local. → 1.Implementar ações, que fomentem a área cultural local;2. Difundir a cultura local, atendendo as demandas culturais e artísticas da sociedade duovizinhense;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais, passíveis de geração de renda aos artistas e fazedores de cultura;4. Ampliar o acesso da população aos bens culturais, promovendo a salvaguarda e valorização do patrimônio cultural local. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 (dez) espaços culturais do Município. que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A quantidade de beneficiários pode variar de acordo com as despesas apresentadas por cada espaço cultural. Em caso de sobra de recurso, o mesmo será destinado a execução do inciso IIII. M1 – Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Criação de edital de concurso visando a contratação de artistas/empresas culturais, contemplando as linguagens artísticas: música, cultura popular brasileira, dança, artes cênicas, audiovisual, artes visuais. Os agentes culturais locais deverão encaminhar um projeto/plano de ação sobre a linguagem artística almejada, respeitando o que é solicitado no edital a ser lançado pelo município de Dois Vizinhos. M2 - inciso III -Edital de concurso para o setor cultural, de acordo com o art. 2º, inciso III, Lei Aldir Blanc.
  5. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  6. Registro incorporado à base