- Metas e itens
- Nenhum item → A seleção de espaços artísticos e culturais do município para a destinação do recurso será efetivada pelo Comitê Municipal Gestor e pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com a fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural, por meio de avaliação documental dos itens previstos no Edital. Os selecionados serão divulgados por decreto municipal. Serão considerados os seguintes critérios de análise: A) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros descritos na lei 14.017/2020 B) apresentar autodeclaração, assinada, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades; C) Apresentação de documentos solicitados no Edital; D) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis.; Serão solicitadas por meio de edital público atividades artístico-culturais nas seguintes modalidades: música, cultura popular brasileira, dança, artes cênicas, audiovisual, artes visuais.A categoria das apresentações e/ou oficinas deve ser livre, para todas as idades, sendo vedado material ou conteúdo de cunho político partidário, ofensivo, preconceituoso, discriminatório, pejorativo ou pornográfico. O tempo de duração de cada apresentação e/ou oficina será de 30 a 120 minutos, de acordo com a categoria descrita no Edital. Os valores a serem aplicados nas ações previstas serão definidos pelo Comitê Municipal Gestor da Lei Aldir Blanc, a ser nomeado pelo município de Dois Vizinhos.
- Objeto
- 1.Implementar ações, que fomentem a área cultural local;2. Difundir a cultura local, atendendo as demandas culturais e artísticas da sociedade duovizinhense;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais, passíveis de geração de renda aos artistas e fazedores de cultura;4. Ampliar o acesso da população aos bens culturais, promovendo a salvaguarda e valorização do patrimônio cultural local.
Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 (dez) espaços culturais do Município. que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A quantidade de beneficiários pode variar de acordo com as despesas apresentadas por cada espaço cultural. Em caso de sobra de recurso, o mesmo será destinado a execução do inciso IIII.
M1 – Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.
Criação de edital de concurso visando a contratação de artistas/empresas culturais, contemplando as linguagens artísticas: música, cultura popular brasileira, dança, artes cênicas, audiovisual, artes visuais. Os agentes culturais locais deverão encaminhar um projeto/plano de ação sobre a linguagem artística almejada, respeitando o que é solicitado no edital a ser lançado pelo município de Dois Vizinhos.
M2 - inciso III -Edital de concurso para o setor cultural, de acordo com o art. 2º, inciso III, Lei Aldir Blanc. → 1.Implementar ações, que fomentem a área cultural local;2. Difundir a cultura local, atendendo as demandas culturais e artísticas da sociedade duovizinhense;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais, passíveis de geração de renda aos artistas e fazedores de cultura;4. Ampliar o acesso da população aos bens culturais, promovendo a salvaguarda e valorização do patrimônio cultural local.
Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 (dez) espaços culturais do Município. que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A quantidade de beneficiários pode variar de acordo com as despesas apresentadas por cada espaço cultural. Em caso de sobra de recurso, o mesmo será destinado a execução do inciso IIII.
M1 – Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.
A seleção de espaços artísticos e culturais do município para a destinação do recurso será efetivada pelo Comitê Municipal Gestor e pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com a fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural, por meio de avaliação documental dos itens previstos no Edital. Os selecionados serão divulgados por decreto municipal. Serão considerados os seguintes critérios de análise: A) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros descritos na lei 14.017/2020 B) apresentar autodeclaração, assinada, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades; C) Apresentação de documentos solicitados no Edital; D) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Edital de Chamamento Público para Cadastro de Espaços Artísticos e Culturais.
Criação de edital de concurso visando a contratação de artistas/empresas culturais, contemplando as linguagens artísticas: música, cultura popular brasileira, dança, artes cênicas, audiovisual, artes visuais. Os agentes culturais locais deverão encaminhar um projeto/plano de ação sobre a linguagem artística almejada, respeitando o que é solicitado no edital a ser lançado pelo município de Dois Vizinhos.
M2 - inciso III -Edital de concurso para o setor cultural, de acordo com o art. 2º, inciso III, Lei Aldir Blanc.
Serão solicitadas por meio de edital público atividades artístico-culturais nas seguintes modalidades: música, cultura popular brasileira, dança, artes cênicas, audiovisual, artes visuais.A categoria das apresentações e/ou oficinas deve ser livre, para todas as idades, sendo vedado material ou conteúdo de cunho político partidário, ofensivo, preconceituoso, discriminatório, pejorativo ou pornográfico. O tempo de duração de cada apresentação e/ou oficina será de 30 a 120 minutos, de acordo com a categoria descrita no Edital. Os valores a serem aplicados nas ações previstas serão definidos pelo Comitê Municipal Gestor da Lei Aldir Blanc, a ser nomeado pelo município de Dois Vizinhos.
Publicar Edital de concurso para apresentações e oficinas artísticas.
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