Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de…
MUNICIPIO DE CATU · Catu–BA · Valor não informado · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Em complementação.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 7839
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CATU
- CNPJ
- 13.800.685/0001-00
- Município do beneficiário / UF
- Catu/BA · outros repasses em CatuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Assistência social: assistência social, cras, proteção social, idoso, idosos, fortalecimento de vínculos, pessoa idosa, pessoas idosas
- Veículos e transporte: transporte público
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público ColetivoID 24229
- Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).ID 24230
- Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).ID 24234
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CATU: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Valor
- R$ 0,00 → Valor não informado
- Metas e itens
- Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). → Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Município
- CATU → Catu
- Segmentos
- Veículos e transporte, Assistência social → Assistência social, Veículos e transporte
- Situação na fonte
- EM_COMPLEMENTACAO → Em complementação
- Estágio informado
- Estágio não informado → Em complementação na fonte
Alteração identificada
Alteração identificada
- Segmentos
- Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Objeto
- Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo → Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Amparo às pessoas idosas no direito de ir e vir
Alteração identificada
- Objeto
- Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. → Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de assistência social em Catu/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.