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Em complementação na fonte Exercício anterior · 2022

Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de…

MUNICIPIO DE CATU · Catu–BA · Valor não informado · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
Valor não informado

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em complementação na fonte

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Em complementação.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2022
Identificador na fonte
30879820220001-007839

ID 7839

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CATU
CNPJ
13.800.685/0001-00
Município do beneficiário / UF
Catu/BA · outros repasses em CatuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Assistência socialVeículos e transporte
Por que estes segmentos
  • Assistência social: assistência social, cras, proteção social, idoso, idosos, fortalecimento de vínculos, pessoa idosa, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Amparo às pessoas idosas no direito de ir e vir

Metas e itens detalhados

  • Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público ColetivoID 24229
  • Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).ID 24230
  • Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).ID 24234

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CATU: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Valor
    R$ 0,00 → Valor não informado
    Metas e itens
    Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). → Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
    Município
    CATU → Catu
    Segmentos
    Veículos e transporte, Assistência social → Assistência social, Veículos e transporte
    Situação na fonte
    EM_COMPLEMENTACAO → Em complementação
    Estágio informado
    Estágio não informado → Em complementação na fonte
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
    Objeto
    Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo → Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Amparo às pessoas idosas no direito de ir e vir
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. → Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.