- Metas e itens
- Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 08 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.; Promoção de edital para projetos vinculados ao setor cultural, com teto máximo de R$ 10.000,00 para cada projeto cultural. O valor desta ação poderá ser superior ao estabelecido em função da possibilidade de haver saldo remanescente das demais ações. → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 08 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.; Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de 07 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.; Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 04 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.; Promoção de edital para projetos vinculados ao setor cultural, com teto máximo de R$ 10.000,00 para cada projeto cultural. O valor desta ação poderá ser superior ao estabelecido em função da possibilidade de haver saldo remanescente das demais ações.
- Objeto
- - Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Prata;- Atender a demanda da classe cultural de nosso Município, impactada pela pandemia do COVID, de acordo com os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc.
Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, 10 empresas e microempresas, e 04 organizações comunitárias existentes no Município.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias
Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 08 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.
Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00
Realização de 01 Edital no valor aproximado de R$ 110.000,00, com valor máximo de R$ 10.000,00 por beneficiário.
Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Promoção de edital para projetos vinculados ao setor cultural, com teto máximo de R$ 10.000,00 para cada projeto cultural. O valor desta ação poderá ser superior ao estabelecido em função da possibilidade de haver saldo remanescente das demais ações.
Edital conforme Inciso III da Lei Aldir Blanc → - Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Prata;- Atender a demanda da classe cultural de nosso Município, impactada pela pandemia do COVID, de acordo com os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc.
Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, 10 empresas e microempresas, e 04 organizações comunitárias existentes no Município.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias
Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 08 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.
Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00
Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de 07 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.
Subs´ídio mensal de R$ 5.000,00
Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 04 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.
Subsídio no valor de R$ 10.000,00
Realização de 01 Edital no valor aproximado de R$ 110.000,00, com valor máximo de R$ 10.000,00 por beneficiário.
Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Promoção de edital para projetos vinculados ao setor cultural, com teto máximo de R$ 10.000,00 para cada projeto cultural. O valor desta ação poderá ser superior ao estabelecido em função da possibilidade de haver saldo remanescente das demais ações.
Edital conforme Inciso III da Lei Aldir Blanc