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NOVA PRATA · RSPlano aprovado

- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Prata;- Atender a demanda da classe cultural de nosso Município, impactada pela pandemia do COVID, de acordo com os Incisos II e III da Lei Al...

Registro 30882120200002-000785 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 210.654,96
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVA PRATA
Município do beneficiário / UF
NOVA PRATA / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
785
CNPJ do beneficiário
91618439000138

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE NOVA PRATA · CNPJ 91618439000138, em NOVA PRATA/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Prata;- Atender a demanda da classe cultural de nosso Município, impactada pela pandemia do COVID, de acordo com os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, 10 empresas e microempresas, e 04 organizações comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 08 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural. Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de 07 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural. Subs´ídio mensal de R$ 5.000,00 Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 04 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural. Subsídio no valor de R$ 10.000,00 Realização de 01 Edital no valor aproximado de R$ 110.000,00, com valor máximo de R$ 10.000,00 por beneficiário. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Promoção de edital para projetos vinculados ao setor cultural, com teto máximo de R$ 10.000,00 para cada projeto cultural. O valor desta ação poderá ser superior ao estabelecido em função da possibilidade de haver saldo remanescente das demais ações. Edital conforme Inciso III da Lei Aldir Blanc

Metas e itens detalhados

Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 08 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.

Valor informado: R$ 24.000,00.

Identificador na fonte: 2523

Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de 07 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.

Valor informado: R$ 35.000,00.

Identificador na fonte: 6206

Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 04 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.

Valor informado: R$ 40.000,00.

Identificador na fonte: 6207

Promoção de edital para projetos vinculados ao setor cultural, com teto máximo de R$ 10.000,00 para cada projeto cultural. O valor desta ação poderá ser superior ao estabelecido em função da possibilidade de haver saldo remanescente das demais ações.

Valor informado: R$ 111.654,96.

Identificador na fonte: 2524
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 08 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.; Promoção de edital para projetos vinculados ao setor cultural, com teto máximo de R$ 10.000,00 para cada projeto cultural. O valor desta ação poderá ser superior ao estabelecido em função da possibilidade de haver saldo remanescente das demais ações. → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 08 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.; Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de 07 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.; Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 04 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.; Promoção de edital para projetos vinculados ao setor cultural, com teto máximo de R$ 10.000,00 para cada projeto cultural. O valor desta ação poderá ser superior ao estabelecido em função da possibilidade de haver saldo remanescente das demais ações.
    Objeto
    - Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Prata;- Atender a demanda da classe cultural de nosso Município, impactada pela pandemia do COVID, de acordo com os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, 10 empresas e microempresas, e 04 organizações comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 08 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural. Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 Realização de 01 Edital no valor aproximado de R$ 110.000,00, com valor máximo de R$ 10.000,00 por beneficiário. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Promoção de edital para projetos vinculados ao setor cultural, com teto máximo de R$ 10.000,00 para cada projeto cultural. O valor desta ação poderá ser superior ao estabelecido em função da possibilidade de haver saldo remanescente das demais ações. Edital conforme Inciso III da Lei Aldir Blanc → - Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Prata;- Atender a demanda da classe cultural de nosso Município, impactada pela pandemia do COVID, de acordo com os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, 10 empresas e microempresas, e 04 organizações comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 08 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural. Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de 07 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural. Subs´ídio mensal de R$ 5.000,00 Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 04 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural. Subsídio no valor de R$ 10.000,00 Realização de 01 Edital no valor aproximado de R$ 110.000,00, com valor máximo de R$ 10.000,00 por beneficiário. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Promoção de edital para projetos vinculados ao setor cultural, com teto máximo de R$ 10.000,00 para cada projeto cultural. O valor desta ação poderá ser superior ao estabelecido em função da possibilidade de haver saldo remanescente das demais ações. Edital conforme Inciso III da Lei Aldir Blanc
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 08 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural.; Promoção de edital para projetos vinculados ao setor cultural, com teto máximo de R$ 10.000,00 para cada projeto cultural. O valor desta ação poderá ser superior ao estabelecido em função da possibilidade de haver saldo remanescente das demais ações.
    Objeto
    - Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Prata;- Atender a demanda da classe cultural de nosso Município, impactada pela pandemia do COVID, de acordo com os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, 10 empresas e microempresas, e 04 organizações comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias Realização de 01 Edital no valor aproximado de R$ 110.000,00, com valor máximo de R$ 10.000,00 por beneficiário. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → - Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Prata;- Atender a demanda da classe cultural de nosso Município, impactada pela pandemia do COVID, de acordo com os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, 10 empresas e microempresas, e 04 organizações comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 08 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Produtor Cultural. Repasse de subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 Realização de 01 Edital no valor aproximado de R$ 110.000,00, com valor máximo de R$ 10.000,00 por beneficiário. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Promoção de edital para projetos vinculados ao setor cultural, com teto máximo de R$ 10.000,00 para cada projeto cultural. O valor desta ação poderá ser superior ao estabelecido em função da possibilidade de haver saldo remanescente das demais ações. Edital conforme Inciso III da Lei Aldir Blanc
  5. Registro incorporado à base