Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 ° do art. 5 ° da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas…
MUNICIPIO DE IPOJUCA · Ipojuca–PE · R$ 535.821,80 · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 7857
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IPOJUCA
- CNPJ
- 11.294.386/0001-08
- Município do beneficiário / UF
- Ipojuca/PE · outros repasses em IpojucaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
- Veículos e transporte: transporte público
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 ° do art. 5 ° da Emenda Constitucional nº 123, de 2022, Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal.R$ 535.821,80 · ID 24255
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IPOJUCA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- IPOJUCA → Ipojuca
- Segmentos
- Veículos e transporte, Assistência social → Assistência social, Veículos e transporte
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 ° do art. 5 ° da Emenda Constitucional nº 123, de 2022, Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal.
- Objeto
- Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 ° do art. 5 ° da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 ° do art. 5 ° da Emenda Constitucional n Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. ° 123, de 2022; Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo → Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 ° do art. 5 ° da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 ° do art. 5 ° da Emenda Constitucional n Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. ° 123, de 2022; Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 ° do art. 5 ° da Emenda Constitucional nº 123, de 2022, Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal.
Alteração identificada
- Objeto
- Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 ° do art. 5 ° da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. → Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 ° do art. 5 ° da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 ° do art. 5 ° da Emenda Constitucional n Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. ° 123, de 2022; Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →
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