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Em elaboração na fonte Exercício anterior · 2022

Pretende-se o auxílio no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo, bem como a modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123 de 2022…

MUNICIPIO DE BIGUACU · Biguaçu–SC · R$ 1,00 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em elaboração na fonte

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Em elaboração.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2022
Identificador na fonte
30879820220001-007912

ID 7912

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BIGUACU
CNPJ
82.892.308/0001-53
Município do beneficiário / UF
Biguaçu/SC · outros repasses em BiguaçuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Assistência socialVeículos e transporte
Por que estes segmentos
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Pretende-se o auxílio no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo, bem como a modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123 de 2022, e o amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilibro econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo

Metas e itens detalhados

  • Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilibro econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.R$ 1,00 · ID 24314

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BIGUACU: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BIGUAÇU → Biguaçu
    Segmentos
    Veículos e transporte, Assistência social → Assistência social, Veículos e transporte
    Situação na fonte
    EM_ELABORACAO → Em elaboração
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilibro econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Pretende-se o auxílio no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo, bem como a modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123 de 2022, e o amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. → Pretende-se o auxílio no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo, bem como a modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123 de 2022, e o amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilibro econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:01 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.