- Metas e itens
- Nenhum item → Art. 8º, inciso III – Incentivo à prática de atividades físicas e hábitos saudáveisEquipamentos e aparelhos para prática de atividade física (academias em 5 quartéis) – CBMAC – Investimento – R$ 487.112,43.; Fardamento em geral (20 uniformes completos de educação física – 5º A e 5º E) – CBMAC – Custeio – R$ 511.491,62.; Materiais e insumos para prática de atividade física (difusão do Taekwondo na segurança pública) – CBMAC – Custeio – R$ 99.989,32.; Art. 8º, inciso I – Acompanhamento e tratamento de saúdeVeículo especial tipo minivan (1) – PMAC – Investimento – R$ 338.366,67.; Art. 8º, inciso III – Incentivo à prática de atividades físicas e hábitos saudáveisEquipamentos e aparelhos para prática de atividade física (academia da PMAC) – PMAC – Investimento – R$ 135.135,42.; Art. 8º, inciso XIV – Políticas de reconhecimento profissionalMedalhas de honra ao mérito (1.000) – PMAC – Custeio – R$ 128.035,20.; Art. 8º, inciso I – Acompanhamento e tratamento de saúdeVeículo tipo caminhonete (1) – PCAC – Investimento – R$ 250.000,00; Veículo tipo van (1) – PCAC – Investimento – R$ 338.366,67; Art. 8º, inciso I – Acompanhamento e tratamento de saúdeContratação de serviços especializados – Psicólogos (3) – SISP – Custeio – R$ 1.278.816,09; Psiquiatras (3) – SISP – Custeio – R$ 213.718,52; Clínico geral (2) – SISP – Custeio – R$ 113.718,52; Assistentes sociais (2) – SISP – Custeio – R$ 213.718,52; Nutricionistas, dentre outros (2) – SISP – Custeio – R$ 113.718,52.; Art. 8º, inciso I – Acompanhamento e tratamento de saúdeVeículos especiais (2) – SEJUSP – Investimento – R$ 320.786,10.Art. 8º, inciso XVI – Capacitação vinculada à melhoria da qualidade de vida (Pró‑Vida/Sievap)Mesas (10) – SEJUSP – Investimento – R$ 26.941,62; Cadeiras (60) – SEJUSP – Investimento – R$ 105.851,86; Ar‑condicionado (6) – SEJUSP – Investimento – R$ 123.759,51; Bebedouros (4) – SEJUSP – Investimento – R$ 0,00; Televisores (10) – SEJUSP – Investimento – R$ 0,00; Gaveteiros (8) – SEJUSP – Investimento – R$ 7.675,81; Armários (10) – SEJUSP – Investimento – R$ 58.754,14; Lousas (6) – SEJUSP – Investimento – R$ 26.260,00.
- Objeto
- Art. 6º São objetivos da PNSPDS:I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança públicae em gerenciamento de crises e incidentes;II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;V - promover a participação social nos Conselhos de segurança pública;VI - estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas;VII - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;VIII - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços;IX - estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres;X - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;XI - estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;XII - fomentar o aperfeiçoamento da aplicação e do cumprimento de medidas restritivas de direito e de penas alternativas à prisão;XIII - fomentar o aperfeiçoamento dos regimes de cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes cometidos;XIV - (VETADO);XV - racionalizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento;XVI - fomentar estudos, pesquisas e publicações sobre a política de enfrentamento às drogas e de redução de danos relacionados aos seus usuários e aos grupos sociais com os quais convivem;XVII - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;XVIII - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas;XIX - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas; 26/09/2022 16:06 L13675XX - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;XXI - estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares;XXII - estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema nacional de segurança pública;XXIII - priorizar políticas de redução da letalidade violenta;XXIV - fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;XXV - fortalecer as ações de fiscalização de armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada;XXVI - fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos.Parágrafo único. Os objetivos estabelecidos direcionarão a formulação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, documento que estabelecerá as estratégias, as metas, os indicadores e as ações para o alcance desses objetivos.
VALORIZAÇÃO DO BOMBEIRO MILITAR
VALORIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
VALORIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
VALORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
VALORIZAÇÃO DO IAPEN → Art. 6º São objetivos da PNSPDS:I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança públicae em gerenciamento de crises e incidentes;II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;V - promover a participação social nos Conselhos de segurança pública;VI - estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas;VII - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;VIII - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços;IX - estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres;X - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;XI - estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;XII - fomentar o aperfeiçoamento da aplicação e do cumprimento de medidas restritivas de direito e de penas alternativas à prisão;XIII - fomentar o aperfeiçoamento dos regimes de cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes cometidos;XIV - (VETADO);XV - racionalizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento;XVI - fomentar estudos, pesquisas e publicações sobre a política de enfrentamento às drogas e de redução de danos relacionados aos seus usuários e aos grupos sociais com os quais convivem;XVII - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;XVIII - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas;XIX - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas; 26/09/2022 16:06 L13675XX - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;XXI - estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares;XXII - estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema nacional de segurança pública;XXIII - priorizar políticas de redução da letalidade violenta;XXIV - fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;XXV - fortalecer as ações de fiscalização de armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada;XXVI - fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos.Parágrafo único. Os objetivos estabelecidos direcionarão a formulação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, documento que estabelecerá as estratégias, as metas, os indicadores e as ações para o alcance desses objetivos.
VALORIZAÇÃO DO BOMBEIRO MILITAR
Art. 8º, inciso III – Incentivo à prática de atividades físicas e hábitos saudáveisEquipamentos e aparelhos para prática de atividade física (academias em 5 quartéis) – CBMAC – Investimento – R$ 487.112,43.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Fardamento em geral (20 uniformes completos de educação física – 5º A e 5º E) – CBMAC – Custeio – R$ 511.491,62.
Materiais e insumos para prática de atividade física (difusão do Taekwondo na segurança pública) – CBMAC – Custeio – R$ 99.989,32.
VALORIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
Art. 8º, inciso I – Acompanhamento e tratamento de saúdeVeículo especial tipo minivan (1) – PMAC – Investimento – R$ 338.366,67.
ATENÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
Art. 8º, inciso III – Incentivo à prática de atividades físicas e hábitos saudáveisEquipamentos e aparelhos para prática de atividade física (academia da PMAC) – PMAC – Investimento – R$ 135.135,42.
SAÚDE
Art. 8º, inciso XIV – Políticas de reconhecimento profissionalMedalhas de honra ao mérito (1.000) – PMAC – Custeio – R$ 128.035,20.
VALORIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
Art. 8º, inciso I – Acompanhamento e tratamento de saúdeVeículo tipo caminhonete (1) – PCAC – Investimento – R$ 250.000,00; Veículo tipo van (1) – PCAC – Investimento – R$ 338.366,67
VALORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 8º, inciso I – Acompanhamento e tratamento de saúdeContratação de serviços especializados – Psicólogos (3) – SISP – Custeio – R$ 1.278.816,09; Psiquiatras (3) – SISP – Custeio – R$ 213.718,52; Clínico geral (2) – SISP – Custeio – R$ 113.718,52; Assistentes sociais (2) – SISP – Custeio – R$ 213.718,52; Nutricionistas, dentre outros (2) – SISP – Custeio – R$ 113.718,52.
Art. 8º, inciso I – Acompanhamento e tratamento de saúdeVeículos especiais (2) – SEJUSP – Investimento – R$ 320.786,10.Art. 8º, inciso XVI – Capacitação vinculada à melhoria da qualidade de vida (Pró‑Vida/Sievap)Mesas (10) – SEJUSP – Investimento – R$ 26.941,62; Cadeiras (60) – SEJUSP – Investimento – R$ 105.851,86; Ar‑condicionado (6) – SEJUSP – Investimento – R$ 123.759,51; Bebedouros (4) – SEJUSP – Investimento – R$ 0,00; Televisores (10) – SEJUSP – Investimento – R$ 0,00; Gaveteiros (8) – SEJUSP – Investimento – R$ 7.675,81; Armários (10) – SEJUSP – Investimento – R$ 58.754,14; Lousas (6) – SEJUSP – Investimento – R$ 26.260,00.
VALORIZAÇÃO DO IAPEN
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Segurança e defesa civil, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Educação, Mobiliário e eletrodomésticos, Segurança e defesa civil, Meio ambiente, Vestuário e proteção, Serviços e capacitação