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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por…

MUNICIPIO DE CATUTI · Catuti–MG · R$ 54.413,42 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 54.413,42

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000805

ID 805

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CATUTI
CNPJ
01.612.502/0001-36
Município do beneficiário / UF
Catuti/MG · outros repasses em CatutiO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19 Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Subsidiar a manutenção dos espaços culturais, previstos no item II do art. 2º da Lei nº 14710/2020 Subsídio aos espaços culturais Premiar os cantores e músicos de Pai Pedro por shows realizados por meio digital de lives ou gravações. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Música na Estação - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020, trata-se de Premiar os cantores e músicos de Catutipor shows realizados por meio digital de lives ou gravações. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Musica na Estação - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para os três melhores desenhos com a temática da Estação Ferroviária. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação - Desenhos - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para os três melhores desenhos com a temática da Estação Ferroviária. O primeiro lugar terá a premiação de 1000,00 – mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 Concurso de Desenho - Estação de Catuti Premiação para as três melhores poesias, com a temática relacionada à Catuti. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação - Poesias - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores poesias. O primeiro lugar terá a premiação de 1000,00 – mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Concurso de Poesias de Catuti - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias com a temática da cultura do município de Catuti. inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Meu olhar sobre Catuti - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias. O primeiro lugar terá a premiação de 1000,00 – mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 Concurso de fotografia - Meu olhar sobre Catuti - Inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para 04 mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres dos saberes tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para 04 mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres dos Saberes Tradicionais de Catuti - Conforme previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para mestres produtores de queijo e requeijão artesanal. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres da Gastronomia Regional inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para 04 mestres produtores de queijo e requeijão artesanal, (patrimônio cultural imaterial do municipio) no valor de mil reais reais cada. Sendo duas premiações para o queijo e duas para o requeijão. Conforme previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres da gastronomia regional - queijo e requeijão artesanal - Conforme previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 Edital para aquisição de bens (instrumentos musicais, uniformes, etc.). Serão contemplados 5 projetos no valor de até 3 mil reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de Aquisição de Bens - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de aquisição de bens.

Metas e itens detalhados

  • Subsidiar a manutenção dos espaços culturais, previstos no item II do art. 2º da Lei nº 14710/2020R$ 12.000,00 · ID 8066
  • Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020, trata-se de Premiar os cantores e músicos de Catutipor shows realizados por meio digital de lives ou gravações. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020R$ 13.413,42 · ID 8097
  • Premiação para os três melhores desenhos com a temática da Estação Ferroviária. O primeiro lugar terá a premiação de 1000,00 – mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020R$ 2.000,00 · ID 8098
  • Premiação para as três melhores poesias. O primeiro lugar terá a premiação de 1000,00 – mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020R$ 2.000,00 · ID 8099
  • Premiação para as três melhores fotografias. O primeiro lugar terá a premiação de 1000,00 – mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020R$ 2.000,00 · ID 8107
  • Edital de Premiação para 04 mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020R$ 4.000,00 · ID 8110
  • Edital de Premiação para 04 mestres produtores de queijo e requeijão artesanal, (patrimônio cultural imaterial do municipio) no valor de mil reais reais cada. Sendo duas premiações para o queijo e duas para o requeijão. Conforme previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020R$ 4.000,00 · ID 8113
  • Edital para aquisição de bens (instrumentos musicais, uniformes, etc.). Serão contemplados 5 projetos no valor de até 3 mil reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020R$ 15.000,00 · ID 8116

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CATUTI: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CATUTI → Catuti
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Vestuário e proteção, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidiar a manutenção dos espaços culturais, previstos no item II do art. 2º da Lei nº 14710/2020; Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020, trata-se de Premiar os cantores e músicos de Catutipor shows realizados por meio digital de lives ou gravações. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; Premiação para os três melhores desenhos com a temática da Estação Ferroviária. O primeiro lugar terá a premiação de 1000,00 – mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020; Premiação para as três melhores poesias. O primeiro lugar terá a premiação de 1000,00 – mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; Premiação para as três melhores fotografias. O primeiro lugar terá a premiação de 1000,00 – mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020; Edital de Premiação para 04 mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020; Edital de Premiação para 04 mestres produtores de queijo e requeijão artesanal, (patrimônio cultural imaterial do municipio) no valor de mil reais reais cada. Sendo duas premiações para o queijo e duas para o requeijão. Conforme previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020; Edital para aquisição de bens (instrumentos musicais, uniformes, etc.). Serão contemplados 5 projetos no valor de até 3 mil reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
    Objeto
    II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19 Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiar os cantores e músicos de Pai Pedro por shows realizados por meio digital de lives ou gravações. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Música na Estação - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para os três melhores desenhos com a temática da Estação Ferroviária. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação - Desenhos - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores poesias, com a temática relacionada à Catuti. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação - Poesias - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias com a temática da cultura do município de Catuti. inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Meu olhar sobre Catuti - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para 04 mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres dos saberes tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para mestres produtores de queijo e requeijão artesanal. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres da Gastronomia Regional inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital para aquisição de bens (instrumentos musicais, uniformes, etc.). Serão contemplados 5 projetos no valor de até 3 mil reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de Aquisição de Bens - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 → II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19 Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Subsidiar a manutenção dos espaços culturais, previstos no item II do art. 2º da Lei nº 14710/2020 Subsídio aos espaços culturais Premiar os cantores e músicos de Pai Pedro por shows realizados por meio digital de lives ou gravações. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Música na Estação - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020, trata-se de Premiar os cantores e músicos de Catutipor shows realizados por meio digital de lives ou gravações. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Musica na Estação - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para os três melhores desenhos com a temática da Estação Ferroviária. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação - Desenhos - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para os três melhores desenhos com a temática da Estação Ferroviária. O primeiro lugar terá a premiação de 1000,00 – mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 Concurso de Desenho - Estação de Catuti Premiação para as três melhores poesias, com a temática relacionada à Catuti. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação - Poesias - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores poesias. O primeiro lugar terá a premiação de 1000,00 – mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Concurso de Poesias de Catuti - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias com a temática da cultura do município de Catuti. inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Meu olhar sobre Catuti - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias. O primeiro lugar terá a premiação de 1000,00 – mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 Concurso de fotografia - Meu olhar sobre Catuti - Inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para 04 mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres dos saberes tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para 04 mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres dos Saberes Tradicionais de Catuti - Conforme previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para mestres produtores de queijo e requeijão artesanal. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres da Gastronomia Regional inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para 04 mestres produtores de queijo e requeijão artesanal, (patrimônio cultural imaterial do municipio) no valor de mil reais reais cada. Sendo duas premiações para o queijo e duas para o requeijão. Conforme previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres da gastronomia regional - queijo e requeijão artesanal - Conforme previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 Edital para aquisição de bens (instrumentos musicais, uniformes, etc.). Serão contemplados 5 projetos no valor de até 3 mil reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de Aquisição de Bens - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de aquisição de bens.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19 Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiar os cantores e músicos de Pai Pedro por shows realizados por meio digital de lives ou gravações. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Música na Estação - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para os três melhores desenhos com a temática da Estação Ferroviária. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação - Desenhos - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores poesias, com a temática relacionada à Catuti. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação - Poesias - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias com a temática da cultura do município de Catuti. inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Meu olhar sobre Catuti - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para 04 mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres dos saberes tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para mestres produtores de queijo e requeijão artesanal. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres da Gastronomia Regional inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital para aquisição de bens (instrumentos musicais, uniformes, etc.). Serão contemplados 5 projetos no valor de até 3 mil reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Edital de Aquisição de Bens - inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Vestuário e proteção, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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