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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Os objetivos pretendidos por Mandirituba, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual…

MUNICIPIO DE MANDIRITUBA · MANDIRITUBA–PR · R$ 269.840,31 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 269.840,31

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-008079

ID 8079

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MANDIRITUBA
CNPJ
76.105.550/0001-37
Município do beneficiário / UF
MANDIRITUBA/PR · outros repasses em MANDIRITUBAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, patrimônio histórico, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Os objetivos pretendidos por Mandirituba, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Mandirituba poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Mandirituba é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; META 01 (Produções) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas META 02 (salas de cinema) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; META 03 (capacitação) Demais áreas da cultura Art. 8º ● Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. AÇÕES ARTIGO 8°

Metas e itens detalhados

  • Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;R$ 142.961,40 · ID 26368
  • Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicasR$ 32.677,66 · ID 26364
  • Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;R$ 16.406,29 · ID 26365
  • ● Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.R$ 77.794,96 · ID 26366

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Histórico observado pelo Radar

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  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;; ● Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
    Objeto
    Os objetivos pretendidos por Mandirituba, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Mandirituba poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Mandirituba é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Os objetivos pretendidos por Mandirituba, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Mandirituba poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Mandirituba é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; META 01 (Produções) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas META 02 (salas de cinema) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; META 03 (capacitação) Demais áreas da cultura Art. 8º ● Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. AÇÕES ARTIGO 8°
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
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  1. Alteração identificada

    Objeto
    Os objetivos pretendidos por Mandirituba, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Mandirituba poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Mandirituba é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. → Os objetivos pretendidos por Mandirituba, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Mandirituba poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Mandirituba é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:01 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:47 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →

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