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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Considerando as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública ocasionados pela Pandemia do novo Coronavírus, o Governo Federal editou a Lei Nº 14.017/2020, intitulada Aldir Blanc, e a Medida…

MUNICIPIO DE PALMEIRA DOS INDIOS · PALMEIRA DOS ÍNDIOS–AL · R$ 536.889,40 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 536.889,40

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000808

ID 808

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PALMEIRA DOS INDIOS
CNPJ
12.356.879/0001-98
Município do beneficiário / UF
PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL · outros repasses em PALMEIRA DOS ÍNDIOSO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Considerando as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública ocasionados pela Pandemia do novo Coronavírus, o Governo Federal editou a Lei Nº 14.017/2020, intitulada Aldir Blanc, e a Medida Provisória Nº 990, de 9/7/2020, como uma alternativa de continuidade ao Fomento e Incentivo à Cultura, de forma a minimizar a paralisação do setor cultural, destinando recursos para atendimento à classe. Deste modo, diante do alto grau de subjetividade na escolha dos respectivos profissionais, bem como do elevado número de profissionais disponíveis, o município de Palmeira dos Índios irá propiciar um subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o disposto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como lançará um edital de Premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme o disposto no inciso III do Art. 2º da referida Lei. A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da COVID-19. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural devido a Pandemia da COVID-19 referente ao inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020. Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de cálculo (R$ 3.000,00 x 3 meses x 20 Espaços Artísticos e culturais (SEM CNPJ) =R$ 180.000,00) Subsidio mensal para manutenção (SEM CNPJ) Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de cálculo (R$ 3.000,00 x 3 meses x 20 espaços artísticos e culturais (COM CNPJ) R$ 180,000,00). Subsidio mensal para manutenção (COM CNPJ) A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 referente ao Inciso III do Art. 2º da Lei Nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (apoio a 50 projetos culturais x R$ 3.537,78 que contempla 10 (dez) segmentos: Musica(05), Teatro(05), Artes Plásticas e Visuais(05), Literatura(05), Dança(05), Cultura Popular(05), Audiovisual(05), Cultura Afro Brasileira(05), Cultura Indígena(05) e Manifestações Folclóricas(05) = R$ 176.889,40) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

  • Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de cálculo (R$ 3.000,00 x 3 meses x 20 Espaços Artísticos e culturais (SEM CNPJ) =R$ 180.000,00)R$ 180.000,00 · ID 8162
  • Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de cálculo (R$ 3.000,00 x 3 meses x 20 espaços artísticos e culturais (COM CNPJ) R$ 180,000,00).R$ 180.000,00 · ID 8203
  • Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (apoio a 50 projetos culturais x R$ 3.537,78 que contempla 10 (dez) segmentos: Musica(05), Teatro(05), Artes Plásticas e Visuais(05), Literatura(05), Dança(05), Cultura Popular(05), Audiovisual(05), Cultura Afro Brasileira(05), Cultura Indígena(05) e Manifestações Folclóricas(05) = R$ 176.889,40)R$ 176.889,40 · ID 8294

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PALMEIRA DOS INDIOS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de cálculo (R$ 3.000,00 x 3 meses x 20 Espaços Artísticos e culturais (SEM CNPJ) =R$ 180.000,00); Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de cálculo (R$ 3.000,00 x 3 meses x 20 espaços artísticos e culturais (COM CNPJ) R$ 180,000,00).; Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (apoio a 50 projetos culturais x R$ 3.537,78 que contempla 10 (dez) segmentos: Musica(05), Teatro(05), Artes Plásticas e Visuais(05), Literatura(05), Dança(05), Cultura Popular(05), Audiovisual(05), Cultura Afro Brasileira(05), Cultura Indígena(05) e Manifestações Folclóricas(05) = R$ 176.889,40)
    Objeto
    Considerando as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública ocasionados pela Pandemia do novo Coronavírus, o Governo Federal editou a Lei Nº 14.017/2020, intitulada Aldir Blanc, e a Medida Provisória Nº 990, de 9/7/2020, como uma alternativa de continuidade ao Fomento e Incentivo à Cultura, de forma a minimizar a paralisação do setor cultural, destinando recursos para atendimento à classe. Deste modo, diante do alto grau de subjetividade na escolha dos respectivos profissionais, bem como do elevado número de profissionais disponíveis, o município de Palmeira dos Índios irá propiciar um subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o disposto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como lançará um edital de Premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme o disposto no inciso III do Art. 2º da referida Lei. A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da COVID-19. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural devido a Pandemia da COVID-19 referente ao inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020. A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 referente ao Inciso III do Art. 2º da Lei Nº 14.017/2020. → Considerando as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública ocasionados pela Pandemia do novo Coronavírus, o Governo Federal editou a Lei Nº 14.017/2020, intitulada Aldir Blanc, e a Medida Provisória Nº 990, de 9/7/2020, como uma alternativa de continuidade ao Fomento e Incentivo à Cultura, de forma a minimizar a paralisação do setor cultural, destinando recursos para atendimento à classe. Deste modo, diante do alto grau de subjetividade na escolha dos respectivos profissionais, bem como do elevado número de profissionais disponíveis, o município de Palmeira dos Índios irá propiciar um subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o disposto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como lançará um edital de Premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme o disposto no inciso III do Art. 2º da referida Lei. A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da COVID-19. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural devido a Pandemia da COVID-19 referente ao inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020. Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de cálculo (R$ 3.000,00 x 3 meses x 20 Espaços Artísticos e culturais (SEM CNPJ) =R$ 180.000,00) Subsidio mensal para manutenção (SEM CNPJ) Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de cálculo (R$ 3.000,00 x 3 meses x 20 espaços artísticos e culturais (COM CNPJ) R$ 180,000,00). Subsidio mensal para manutenção (COM CNPJ) A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 referente ao Inciso III do Art. 2º da Lei Nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (apoio a 50 projetos culturais x R$ 3.537,78 que contempla 10 (dez) segmentos: Musica(05), Teatro(05), Artes Plásticas e Visuais(05), Literatura(05), Dança(05), Cultura Popular(05), Audiovisual(05), Cultura Afro Brasileira(05), Cultura Indígena(05) e Manifestações Folclóricas(05) = R$ 176.889,40) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Considerando as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública ocasionados pela Pandemia do novo Coronavírus, o Governo Federal editou a Lei Nº 14.017/2020, intitulada Aldir Blanc, e a Medida Provisória Nº 990, de 9/7/2020, como uma alternativa de continuidade ao Fomento e Incentivo à Cultura, de forma a minimizar a paralisação do setor cultural, destinando recursos para atendimento à classe. Deste modo, diante do alto grau de subjetividade na escolha dos respectivos profissionais, bem como do elevado número de profissionais disponíveis, o município de Palmeira dos Índios irá propiciar um subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o disposto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como lançará um edital de Premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme o disposto no inciso III do Art. 2º da referida Lei. → Considerando as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública ocasionados pela Pandemia do novo Coronavírus, o Governo Federal editou a Lei Nº 14.017/2020, intitulada Aldir Blanc, e a Medida Provisória Nº 990, de 9/7/2020, como uma alternativa de continuidade ao Fomento e Incentivo à Cultura, de forma a minimizar a paralisação do setor cultural, destinando recursos para atendimento à classe. Deste modo, diante do alto grau de subjetividade na escolha dos respectivos profissionais, bem como do elevado número de profissionais disponíveis, o município de Palmeira dos Índios irá propiciar um subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o disposto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como lançará um edital de Premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme o disposto no inciso III do Art. 2º da referida Lei. A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da COVID-19. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural devido a Pandemia da COVID-19 referente ao inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020. A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 referente ao Inciso III do Art. 2º da Lei Nº 14.017/2020.
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.