Os objetivos pretendidos por Nova Londrina, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual…
MUNICIPIO DE NOVA LONDRINA · Nova Londrina–PR · R$ 135.706,42 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 8106
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE NOVA LONDRINA
- CNPJ
- 81.044.984/0001-04
- Município do beneficiário / UF
- Nova Londrina/PR · outros repasses em Nova LondrinaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festival, festivais, teatro, música, audiovisual, patrimônio histórico, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Serão selecionados 04 projetos de curtas-metragens com valores de R$ 17.974,32 (dezoito mil reais) nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte.R$ 71.897,26 · ID 26397
- Será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) com valores de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em uma das linguagens.R$ 16.434,05 · ID 26398
- Será selecionado 01 projeto (de capacitação ou de festival/mostra) com valores de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em uma das linguagens.R$ 8.250,95 · ID 26399
- Serão selecionados 02 projetos de economia criativa e solidária no valor de R$ 4.500,00 por proposta e 05 projetos formativos no valor de R$ 6.000,00.R$ 39.124,16 · ID 26400
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE NOVA LONDRINA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- NOVA LONDRINA → Nova Londrina
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Serão selecionados 04 projetos de curtas-metragens com valores de R$ 17.974,32 (dezoito mil reais) nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte.; Será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) com valores de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em uma das linguagens.; Será selecionado 01 projeto (de capacitação ou de festival/mostra) com valores de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em uma das linguagens.; Serão selecionados 02 projetos de economia criativa e solidária no valor de R$ 4.500,00 por proposta e 05 projetos formativos no valor de R$ 6.000,00.
- Objeto
- Os objetivos pretendidos por Nova Londrina, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Nova Londrina poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Nova Londrina é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Os objetivos pretendidos por Nova Londrina, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Nova Londrina poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Nova Londrina é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão selecionados 04 projetos de curtas-metragens com valores de R$ 17.974,32 (dezoito mil reais) nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte. produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) com valores de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em uma das linguagens. apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema - apoio a projetos de cinema na praça Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será selecionado 01 projeto (de capacitação ou de festival/mostra) com valores de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em uma das linguagens. capacitação, formação e qualificação no audiovisual - Festivais e mostras de produções audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Serão selecionados 02 projetos de economia criativa e solidária no valor de R$ 4.500,00 por proposta e 05 projetos formativos no valor de R$ 6.000,00. Economia criativa e de economia solidária - Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais.
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Os objetivos pretendidos por Nova Londrina, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Nova Londrina poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Nova Londrina é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. → Os objetivos pretendidos por Nova Londrina, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Nova Londrina poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Nova Londrina é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:01 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →
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