- Metas e itens
- Nenhum item → Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiroOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 185.311,38; Art. 6º, inciso II - Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 42.357,88; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 21.266,38; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária• Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;• Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 100.840,25
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de João Pessoa visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de João Pessoa visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiroOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 185.311,38
Art. 6º, inciso I - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Art. 6º, inciso II - Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 42.357,88
Art. 6º, inciso II - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 21.266,38
Art. 6º, inciso III - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária• Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;• Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 100.840,25
Art. 8º - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico