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JOÃO PESSOA · PBEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de João Pessoa visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos inciso...

Registro 30882120230006-008108 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 6.995.522,21
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Município do beneficiário / UF
JOÃO PESSOA / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8108
CNPJ do beneficiário
08778326000156

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de João Pessoa visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiroOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 185.311,38 Art. 6º, inciso I - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art. 6º, inciso II - Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 42.357,88 Art. 6º, inciso II - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 21.266,38 Art. 6º, inciso III - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária• Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;• Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 100.840,25 Art. 8º - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação

Metas e itens detalhados

Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiroOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 185.311,38

Valor informado: R$ 3.706.227,67.

Identificador na fonte: 27393

Art. 6º, inciso II - Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 42.357,88

Valor informado: R$ 847.157,74.

Identificador na fonte: 27394

Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 21.266,38

Valor informado: R$ 425.327,75.

Identificador na fonte: 27395

Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária• Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;• Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 100.840,25

Valor informado: R$ 2.016.809,05.

Identificador na fonte: 27396
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiroOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 185.311,38; Art. 6º, inciso II - Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 42.357,88; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 21.266,38; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária• Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;• Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 100.840,25
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de João Pessoa visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de João Pessoa visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiroOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 185.311,38 Art. 6º, inciso I - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art. 6º, inciso II - Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 42.357,88 Art. 6º, inciso II - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 21.266,38 Art. 6º, inciso III - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária• Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;• Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Valor: R$ 100.840,25 Art. 8º - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de João Pessoa visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de João Pessoa visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base