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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 ", conforme estabelecido no Art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 8…

MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS · Santo Antônio de Jesus–BA · R$ 891.626,15 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 891.626,15

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2024

Fim da vigência do plano — venceu há 632 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-008189

ID 8189

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
CNPJ
13.825.476/0001-03
Município do beneficiário / UF
Santo Antônio de Jesus/BA · outros repasses em Santo Antônio de JesusO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 ", conforme estabelecido no Art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Objetivos Específicos: Desenvolver ações de apoio a iniciativas do segmento do audiovisual, conforme disposto nos artigos 5° e 6º da Lei nº 195/2022; Realizar ações de apoio a iniciativas relativas às múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme disposto no artigo 8 º Lei nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, para fomentar iniciativas relativas ao processo de criação, produção ou finalização de obras cinematográficas e/ou videofonográficas, mediante apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs: O percentual de operacionalização, correspondente a 5% do valor total dos recursos recebidos pelo Município, poderá ser deduzido do montante financeiro desta meta, para investimento em ações conforme condições e possibilidades previstas no art. 17 e art.18 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, a fim de contemplar iniciativas apoio e/ou desenvolvimento de espaços, públicos ou privado, voltados para exibição de obras audiovisuais, mediante reforma, restauros, manutenção e adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Apoio às salas de cinema, cinemas de rua e cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Promover apoio a cineclubes, festivais, mostras, rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, observatórios, publicações e pesquisas, e a cidades de locação, mediante iniciativas de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Bem como, iniciativas referentes a oportunidades de atuação, investimento, sustentabilidade, salvaguarda e difusão relativas a produções do audiovisual. Assim como, iniciativas de estudo, pesquisa, difusão de dados e informações associadas ao setor. Além também, de iniciativas que estimulem a criação de ambientes para o desenvolvimento de produções. Fomento à execução de ações do audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, para: I- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária: Contemplar iniciativas que promovam o acesso, difusão e formação. Bem como, oportunidade de atuação, investimento e sustentabilidade do segmento. II- Apoio a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, atividades artísticas e culturais: Realizar ações de fomento para agentes (artísticos, culturais e técnicos), de forma individual ou desenvolvimento de atividades coletivas. Bem como, viabilizar apoio a iniciativas, ações de formação ou produção, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Assim como, a realização de atividades artísticas e culturais. III- Apoio a espaços artísticos e culturais: Promover ações de fomento para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais impactados socialmente e economicamente pela pandemia da covid-19. Fomento Artístico e Cultural

Metas e itens detalhados

  • Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, para fomentar iniciativas relativas ao processo de criação, produção ou finalização de obras cinematográficas e/ou videofonográficas, mediante apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs: O percentual de operacionalização, correspondente a 5% do valor total dos recursos recebidos pelo Município, poderá ser deduzido do montante financeiro desta meta, para investimento em ações conforme condições e possibilidades previstas no art. 17 e art.18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 472.383,53 · ID 26642
  • Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, a fim de contemplar iniciativas apoio e/ou desenvolvimento de espaços, públicos ou privado, voltados para exibição de obras audiovisuais, mediante reforma, restauros, manutenção e adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19.R$ 107.975,93 · ID 26643
  • Promover apoio a cineclubes, festivais, mostras, rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, observatórios, publicações e pesquisas, e a cidades de locação, mediante iniciativas de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Bem como, iniciativas referentes a oportunidades de atuação, investimento, sustentabilidade, salvaguarda e difusão relativas a produções do audiovisual. Assim como, iniciativas de estudo, pesquisa, difusão de dados e informações associadas ao setor. Além também, de iniciativas que estimulem a criação de ambientes para o desenvolvimento de produções.R$ 54.210,87 · ID 26644
  • Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, para: I- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária: Contemplar iniciativas que promovam o acesso, difusão e formação. Bem como, oportunidade de atuação, investimento e sustentabilidade do segmento. II- Apoio a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, atividades artísticas e culturais: Realizar ações de fomento para agentes (artísticos, culturais e técnicos), de forma individual ou desenvolvimento de atividades coletivas. Bem como, viabilizar apoio a iniciativas, ações de formação ou produção, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Assim como, a realização de atividades artísticas e culturais. III- Apoio a espaços artísticos e culturais: Promover ações de fomento para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais impactados socialmente e economicamente pela pandemia da covid-19.R$ 257.055,82 · ID 27769

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SANTO ANTÔNIO DE JESUS → Santo Antônio de Jesus
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, para fomentar iniciativas relativas ao processo de criação, produção ou finalização de obras cinematográficas e/ou videofonográficas, mediante apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs: O percentual de operacionalização, correspondente a 5% do valor total dos recursos recebidos pelo Município, poderá ser deduzido do montante financeiro desta meta, para investimento em ações conforme condições e possibilidades previstas no art. 17 e art.18 do Decreto nº 11.525/2023.; Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, a fim de contemplar iniciativas apoio e/ou desenvolvimento de espaços, públicos ou privado, voltados para exibição de obras audiovisuais, mediante reforma, restauros, manutenção e adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19.; Promover apoio a cineclubes, festivais, mostras, rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, observatórios, publicações e pesquisas, e a cidades de locação, mediante iniciativas de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Bem como, iniciativas referentes a oportunidades de atuação, investimento, sustentabilidade, salvaguarda e difusão relativas a produções do audiovisual. Assim como, iniciativas de estudo, pesquisa, difusão de dados e informações associadas ao setor. Além também, de iniciativas que estimulem a criação de ambientes para o desenvolvimento de produções. → Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, para fomentar iniciativas relativas ao processo de criação, produção ou finalização de obras cinematográficas e/ou videofonográficas, mediante apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs: O percentual de operacionalização, correspondente a 5% do valor total dos recursos recebidos pelo Município, poderá ser deduzido do montante financeiro desta meta, para investimento em ações conforme condições e possibilidades previstas no art. 17 e art.18 do Decreto nº 11.525/2023.; Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, a fim de contemplar iniciativas apoio e/ou desenvolvimento de espaços, públicos ou privado, voltados para exibição de obras audiovisuais, mediante reforma, restauros, manutenção e adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19.; Promover apoio a cineclubes, festivais, mostras, rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, observatórios, publicações e pesquisas, e a cidades de locação, mediante iniciativas de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Bem como, iniciativas referentes a oportunidades de atuação, investimento, sustentabilidade, salvaguarda e difusão relativas a produções do audiovisual. Assim como, iniciativas de estudo, pesquisa, difusão de dados e informações associadas ao setor. Além também, de iniciativas que estimulem a criação de ambientes para o desenvolvimento de produções.; Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, para: I- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária: Contemplar iniciativas que promovam o acesso, difusão e formação. Bem como, oportunidade de atuação, investimento e sustentabilidade do segmento. II- Apoio a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, atividades artísticas e culturais: Realizar ações de fomento para agentes (artísticos, culturais e técnicos), de forma individual ou desenvolvimento de atividades coletivas. Bem como, viabilizar apoio a iniciativas, ações de formação ou produção, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Assim como, a realização de atividades artísticas e culturais. III- Apoio a espaços artísticos e culturais: Promover ações de fomento para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais impactados socialmente e economicamente pela pandemia da covid-19.
    Objeto
    Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 ", conforme estabelecido no Art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Objetivos Específicos: Desenvolver ações de apoio a iniciativas do segmento do audiovisual, conforme disposto nos artigos 5° e 6º da Lei nº 195/2022; Realizar ações de apoio a iniciativas relativas às múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme disposto no artigo 8 º Lei nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, para fomentar iniciativas relativas ao processo de criação, produção ou finalização de obras cinematográficas e/ou videofonográficas, mediante apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs: O percentual de operacionalização, correspondente a 5% do valor total dos recursos recebidos pelo Município, poderá ser deduzido do montante financeiro desta meta, para investimento em ações conforme condições e possibilidades previstas no art. 17 e art.18 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, a fim de contemplar iniciativas apoio e/ou desenvolvimento de espaços, públicos ou privado, voltados para exibição de obras audiovisuais, mediante reforma, restauros, manutenção e adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Apoio às salas de cinema, cinemas de rua e cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Promover apoio a cineclubes, festivais, mostras, rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, observatórios, publicações e pesquisas, e a cidades de locação, mediante iniciativas de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Bem como, iniciativas referentes a oportunidades de atuação, investimento, sustentabilidade, salvaguarda e difusão relativas a produções do audiovisual. Assim como, iniciativas de estudo, pesquisa, difusão de dados e informações associadas ao setor. Além também, de iniciativas que estimulem a criação de ambientes para o desenvolvimento de produções. Fomento à execução de ações do audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º → Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 ", conforme estabelecido no Art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Objetivos Específicos: Desenvolver ações de apoio a iniciativas do segmento do audiovisual, conforme disposto nos artigos 5° e 6º da Lei nº 195/2022; Realizar ações de apoio a iniciativas relativas às múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme disposto no artigo 8 º Lei nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, para fomentar iniciativas relativas ao processo de criação, produção ou finalização de obras cinematográficas e/ou videofonográficas, mediante apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs: O percentual de operacionalização, correspondente a 5% do valor total dos recursos recebidos pelo Município, poderá ser deduzido do montante financeiro desta meta, para investimento em ações conforme condições e possibilidades previstas no art. 17 e art.18 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, a fim de contemplar iniciativas apoio e/ou desenvolvimento de espaços, públicos ou privado, voltados para exibição de obras audiovisuais, mediante reforma, restauros, manutenção e adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Apoio às salas de cinema, cinemas de rua e cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Promover apoio a cineclubes, festivais, mostras, rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, observatórios, publicações e pesquisas, e a cidades de locação, mediante iniciativas de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Bem como, iniciativas referentes a oportunidades de atuação, investimento, sustentabilidade, salvaguarda e difusão relativas a produções do audiovisual. Assim como, iniciativas de estudo, pesquisa, difusão de dados e informações associadas ao setor. Além também, de iniciativas que estimulem a criação de ambientes para o desenvolvimento de produções. Fomento à execução de ações do audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, para: I- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária: Contemplar iniciativas que promovam o acesso, difusão e formação. Bem como, oportunidade de atuação, investimento e sustentabilidade do segmento. II- Apoio a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, atividades artísticas e culturais: Realizar ações de fomento para agentes (artísticos, culturais e técnicos), de forma individual ou desenvolvimento de atividades coletivas. Bem como, viabilizar apoio a iniciativas, ações de formação ou produção, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Assim como, a realização de atividades artísticas e culturais. III- Apoio a espaços artísticos e culturais: Promover ações de fomento para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais impactados socialmente e economicamente pela pandemia da covid-19. Fomento Artístico e Cultural
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, para fomentar iniciativas relativas ao processo de criação, produção ou finalização de obras cinematográficas e/ou videofonográficas, mediante apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs: O percentual de operacionalização, correspondente a 5% do valor total dos recursos recebidos pelo Município, poderá ser deduzido do montante financeiro desta meta, para investimento em ações conforme condições e possibilidades previstas no art. 17 e art.18 do Decreto nº 11.525/2023.; Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, a fim de contemplar iniciativas apoio e/ou desenvolvimento de espaços, públicos ou privado, voltados para exibição de obras audiovisuais, mediante reforma, restauros, manutenção e adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19.; Promover apoio a cineclubes, festivais, mostras, rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, observatórios, publicações e pesquisas, e a cidades de locação, mediante iniciativas de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Bem como, iniciativas referentes a oportunidades de atuação, investimento, sustentabilidade, salvaguarda e difusão relativas a produções do audiovisual. Assim como, iniciativas de estudo, pesquisa, difusão de dados e informações associadas ao setor. Além também, de iniciativas que estimulem a criação de ambientes para o desenvolvimento de produções.
    Objeto
    Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 ", conforme estabelecido no Art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Objetivos Específicos: Desenvolver ações de apoio a iniciativas do segmento do audiovisual, conforme disposto nos artigos 5° e 6º da Lei nº 195/2022; Realizar ações de apoio a iniciativas relativas às múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme disposto no artigo 8 º Lei nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 ", conforme estabelecido no Art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Objetivos Específicos: Desenvolver ações de apoio a iniciativas do segmento do audiovisual, conforme disposto nos artigos 5° e 6º da Lei nº 195/2022; Realizar ações de apoio a iniciativas relativas às múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme disposto no artigo 8 º Lei nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, para fomentar iniciativas relativas ao processo de criação, produção ou finalização de obras cinematográficas e/ou videofonográficas, mediante apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs: O percentual de operacionalização, correspondente a 5% do valor total dos recursos recebidos pelo Município, poderá ser deduzido do montante financeiro desta meta, para investimento em ações conforme condições e possibilidades previstas no art. 17 e art.18 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realizar editais, chamadas públicas e outras formas de seleção simplificada, a fim de contemplar iniciativas apoio e/ou desenvolvimento de espaços, públicos ou privado, voltados para exibição de obras audiovisuais, mediante reforma, restauros, manutenção e adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Apoio às salas de cinema, cinemas de rua e cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Promover apoio a cineclubes, festivais, mostras, rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, observatórios, publicações e pesquisas, e a cidades de locação, mediante iniciativas de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Bem como, iniciativas referentes a oportunidades de atuação, investimento, sustentabilidade, salvaguarda e difusão relativas a produções do audiovisual. Assim como, iniciativas de estudo, pesquisa, difusão de dados e informações associadas ao setor. Além também, de iniciativas que estimulem a criação de ambientes para o desenvolvimento de produções. Fomento à execução de ações do audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 ", conforme estabelecido no Art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Objetivos Específicos: Desenvolver ações de apoio a iniciativas do segmento do audiovisual, conforme disposto nos artigos 5° e 6º da Lei nº 195/2022; Realizar ações de apoio a iniciativas relativas às múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme disposto no artigo 8 º Lei nº 195/2022. → Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 ", conforme estabelecido no Art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Objetivos Específicos: Desenvolver ações de apoio a iniciativas do segmento do audiovisual, conforme disposto nos artigos 5° e 6º da Lei nº 195/2022; Realizar ações de apoio a iniciativas relativas às múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme disposto no artigo 8 º Lei nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:01 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 20:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.