Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma em complemento a...
Registro 30882120230006-008197 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 66.817,13
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAPUCAIA
- Município do beneficiário / UF
- SAPUCAIA / PA
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 8197
- CNPJ do beneficiário
- 01617317000134
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, culturais
- Desenvolvimento econômico: economia solidária
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. → Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base