- Metas e itens
- Nenhum item → Desenvolvimento de roteiro; Núcleos criativos; Produção de curtas, médias, documentário e animação; Produção de games; ,etapas de finalização, pós-produção, videoarte e outros formatos de produção audiovisual.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletivaem espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ouprivadosOBS: o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida.; Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação (apoio a promoção e a atração de produções audiovisuais nos Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil); Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentesDesenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
- Objeto
- Executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Desenvolvimento de roteiro; Núcleos criativos; Produção de curtas, médias, documentário e animação; Produção de games; ,etapas de finalização, pós-produção, videoarte e outros formatos de produção audiovisual.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletivaem espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ouprivadosOBS: o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação (apoio a promoção e a atração de produções audiovisuais nos Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil)
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentesDesenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Demais áreas culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico