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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Fomentar a cultura no município de Curitiba, por meio de incentivo aos fazedores de cultura, através da execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022.Serão desenvolvidas atividades na área de Audiovisual, conforme previsto no…

MUNICIPIO DE CURITIBA · Curitiba–PR · R$ 14.797.546,64 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 14.797.546,64

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-008220

ID 8220

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CURITIBA
CNPJ
76.417.005/0001-86
Município do beneficiário / UF
Curitiba/PR · outros repasses em CuritibaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Fomentar a cultura no município de Curitiba, por meio de incentivo aos fazedores de cultura, através da execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022.Serão desenvolvidas atividades na área de Audiovisual, conforme previsto no art. 6º e incisos, bem como nas áreas abrangidas pelo art. 8º e incisos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Atendimento do inciso I da Lei na forma de previsão de apoio a produções de audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro, conforme redação do art. 3º, bem como as categorias previstas no § 2º do mesmo artigo. Edital Paulo Gustavo de Curitiba Contratação de pareceristas por meio de Edital de Chamamento para análise do Edital de Audiovisual, conforme legislação. Verba de Apoio Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reforma, a restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Cinema Público Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Atendimento ao inciso III da Lei com apoio para realização de Festivais, Mostras, Cineclubes, Cursos, publicações e pesquisa. Edital Paulo Gustavo em Curitiba Demais áreas da cultura Art. 8º Lançamento de edital para apoio a projetos culturais nas demais áreas culturais conforme previsto no art. 4º e incisos do Capítulo III do Decreto 11.525/2023. Edital Paulo Gustavo de Apoio a Retomada Cultural Contratação de pareceristas por meio de Edital de Chamamento para análise do Edital das demais áreas culturais, conforme legislação.

Metas e itens detalhados

  • Atendimento do inciso I da Lei na forma de previsão de apoio a produções de audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro, conforme redação do art. 3º, bem como as categorias previstas no § 2º do mesmo artigo.R$ 7.779.740,21 · ID 27212
  • Contratação de pareceristas por meio de Edital de Chamamento para análise do Edital de Audiovisual, conforme legislação.R$ 60.000,00 · ID 27218
  • Apoio a reforma, a restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.R$ 791.982,90 · ID 27222
  • Apoio a reforma, a restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.R$ 1.000.000,00 · ID 30345
  • Atendimento ao inciso III da Lei com apoio para realização de Festivais, Mostras, Cineclubes, Cursos, publicações e pesquisa.R$ 899.690,83 · ID 27219
  • Lançamento de edital para apoio a projetos culturais nas demais áreas culturais conforme previsto no art. 4º e incisos do Capítulo III do Decreto 11.525/2023.R$ 4.206.132,70 · ID 27220
  • Contratação de pareceristas por meio de Edital de Chamamento para análise do Edital das demais áreas culturais, conforme legislação.R$ 60.000,00 · ID 27221

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CURITIBA: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CURITIBA → Curitiba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Atendimento do inciso I da Lei na forma de previsão de apoio a produções de audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro, conforme redação do art. 3º, bem como as categorias previstas no § 2º do mesmo artigo.; Contratação de pareceristas por meio de Edital de Chamamento para análise do Edital de Audiovisual, conforme legislação.; Apoio a reforma, a restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; Atendimento ao inciso III da Lei com apoio para realização de Festivais, Mostras, Cineclubes, Cursos, publicações e pesquisa.; Lançamento de edital para apoio a projetos culturais nas demais áreas culturais conforme previsto no art. 4º e incisos do Capítulo III do Decreto 11.525/2023.; Contratação de pareceristas por meio de Edital de Chamamento para análise do Edital das demais áreas culturais, conforme legislação. → Atendimento do inciso I da Lei na forma de previsão de apoio a produções de audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro, conforme redação do art. 3º, bem como as categorias previstas no § 2º do mesmo artigo.; Contratação de pareceristas por meio de Edital de Chamamento para análise do Edital de Audiovisual, conforme legislação.; Apoio a reforma, a restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; Apoio a reforma, a restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; Atendimento ao inciso III da Lei com apoio para realização de Festivais, Mostras, Cineclubes, Cursos, publicações e pesquisa.; Lançamento de edital para apoio a projetos culturais nas demais áreas culturais conforme previsto no art. 4º e incisos do Capítulo III do Decreto 11.525/2023.; Contratação de pareceristas por meio de Edital de Chamamento para análise do Edital das demais áreas culturais, conforme legislação.
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atendimento do inciso I da Lei na forma de previsão de apoio a produções de audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro, conforme redação do art. 3º, bem como as categorias previstas no § 2º do mesmo artigo.; Contratação de pareceristas por meio de Edital de Chamamento para análise do Edital de Audiovisual, conforme legislação.; Apoio a reforma, a restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; Atendimento ao inciso III da Lei com apoio para realização de Festivais, Mostras, Cineclubes, Cursos, publicações e pesquisa.; Lançamento de edital para apoio a projetos culturais nas demais áreas culturais conforme previsto no art. 4º e incisos do Capítulo III do Decreto 11.525/2023.; Contratação de pareceristas por meio de Edital de Chamamento para análise do Edital das demais áreas culturais, conforme legislação.
    Objeto
    Fomentar a cultura no município de Curitiba, por meio de incentivo aos fazedores de cultura, através da execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022.Serão desenvolvidas atividades na área de Audiovisual, conforme previsto no art. 6º e incisos, bem como nas áreas abrangidas pelo art. 8º e incisos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Fomentar a cultura no município de Curitiba, por meio de incentivo aos fazedores de cultura, através da execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022.Serão desenvolvidas atividades na área de Audiovisual, conforme previsto no art. 6º e incisos, bem como nas áreas abrangidas pelo art. 8º e incisos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Atendimento do inciso I da Lei na forma de previsão de apoio a produções de audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro, conforme redação do art. 3º, bem como as categorias previstas no § 2º do mesmo artigo. Edital Paulo Gustavo de Curitiba Contratação de pareceristas por meio de Edital de Chamamento para análise do Edital de Audiovisual, conforme legislação. Verba de Apoio Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reforma, a restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Cinema Público Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Atendimento ao inciso III da Lei com apoio para realização de Festivais, Mostras, Cineclubes, Cursos, publicações e pesquisa. Edital Paulo Gustavo em Curitiba Demais áreas da cultura Art. 8º Lançamento de edital para apoio a projetos culturais nas demais áreas culturais conforme previsto no art. 4º e incisos do Capítulo III do Decreto 11.525/2023. Edital Paulo Gustavo de Apoio a Retomada Cultural Contratação de pareceristas por meio de Edital de Chamamento para análise do Edital das demais áreas culturais, conforme legislação.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar a cultura no município de Curitiba, por meio de incentivo aos fazedores de cultura, através da execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022.Serão desenvolvidas atividades na área de Audiovisual, conforme previsto no art. 6º e incisos, bem como nas áreas abrangidas pelo art. 8º e incisos. → Fomentar a cultura no município de Curitiba, por meio de incentivo aos fazedores de cultura, através da execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022.Serão desenvolvidas atividades na área de Audiovisual, conforme previsto no art. 6º e incisos, bem como nas áreas abrangidas pelo art. 8º e incisos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:01 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.