- Metas e itens
- Nenhum item → Publicaçăo de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exdusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, indusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalizaçăo das ações, conforme previsto no art.17 do Decreto n• 11.525.; Apoio destinado a reformas,adequaçôes, restaurações, manutenções e funcionamento de cinemas públicos municipais, nas dependéncias de locais públicos da cidade.lncluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionałizaçăo das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n• 11.525.; Chamamento público simplificado podendo contemplarcapacitaçăo, formação e qualificaçãoaudiovisual, e também cineclubes e àrealizaçăo de festivais e mostras deprodução audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e tambèm a realizaçăo de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservaçăo e a digitalizaçăo de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatóńos, a publicações e as pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.lncluindo 5% das recursos recebidos para a operacionałização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n• 11.525.; Publicaçăo de edital (is) dechamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressóes artísticas afro- brasileiras, culturas dos povos indigenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas camavalescos e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, par meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produçôesou manifestaçôes culturais incluídas a realizaçăo de atividades artisticas e cuturais que possam ser transmitìdas pela internet ou disponibilizadas pormeio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulaçăo de atividades artisticas e culturais já existentes; e III -desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituiçôes e de organizaçóes culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% das recursos recebidas para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n° 11.525.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cukural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Åreas da Cultura) da Lei Complementar n• 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cukural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Åreas da Cultura) da Lei Complementar n• 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Publicaçăo de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exdusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, indusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalizaçăo das ações, conforme previsto no art.17 do Decreto n• 11.525.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio destinado a reformas,adequaçôes, restaurações, manutenções e funcionamento de cinemas públicos municipais, nas dependéncias de locais públicos da cidade.lncluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionałizaçăo das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n• 11.525.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado podendo contemplarcapacitaçăo, formação e qualificaçãoaudiovisual, e também cineclubes e àrealizaçăo de festivais e mostras deprodução audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e tambèm a realizaçăo de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservaçăo e a digitalizaçăo de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatóńos, a publicações e as pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.lncluindo 5% das recursos recebidos para a operacionałização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n• 11.525.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Publicaçăo de edital (is) dechamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressóes artísticas afro- brasileiras, culturas dos povos indigenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas camavalescos e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, par meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produçôesou manifestaçôes culturais incluídas a realizaçăo de atividades artisticas e cuturais que possam ser transmitìdas pela internet ou disponibilizadas pormeio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulaçăo de atividades artisticas e culturais já existentes; e III -desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituiçôes e de organizaçóes culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% das recursos recebidas para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n° 11.525.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico