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SENADOR CANEDO · GOPlano aprovado

Apoiar emergencialmente o setor cukural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Åreas da Cultura) da Lei Complementar n• 195/2022. ...

Registro 30882120230006-008236 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.041.880,15
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
Município do beneficiário / UF
SENADOR CANEDO / GO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8236
CNPJ do beneficiário
25107525000151

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO · CNPJ 25107525000151, em SENADOR CANEDO/GO. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cukural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Åreas da Cultura) da Lei Complementar n• 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicaçăo de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exdusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, indusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalizaçăo das ações, conforme previsto no art.17 do Decreto n• 11.525. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio destinado a reformas,adequaçôes, restaurações, manutenções e funcionamento de cinemas públicos municipais, nas dependéncias de locais públicos da cidade.lncluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionałizaçăo das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n• 11.525. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado podendo contemplarcapacitaçăo, formação e qualificaçãoaudiovisual, e também cineclubes e àrealizaçăo de festivais e mostras deprodução audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e tambèm a realizaçăo de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservaçăo e a digitalizaçăo de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatóńos, a publicações e as pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.lncluindo 5% das recursos recebidos para a operacionałização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n• 11.525. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicaçăo de edital (is) dechamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressóes artísticas afro- brasileiras, culturas dos povos indigenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas camavalescos e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, par meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produçôesou manifestaçôes culturais incluídas a realizaçăo de atividades artisticas e cuturais que possam ser transmitìdas pela internet ou disponibilizadas pormeio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulaçăo de atividades artisticas e culturais já existentes; e III -desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituiçôes e de organizaçóes culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% das recursos recebidas para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n° 11.525.

Metas e itens detalhados

Publicaçăo de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exdusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, indusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalizaçăo das ações, conforme previsto no art.17 do Decreto n• 11.525.

Valor informado: R$ 551.988,10.

Identificador na fonte: 37498

Apoio destinado a reformas,adequaçôes, restaurações, manutenções e funcionamento de cinemas públicos municipais, nas dependéncias de locais públicos da cidade.lncluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionałizaçăo das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n• 11.525.

Valor informado: R$ 126.171,69.

Identificador na fonte: 37499

Chamamento público simplificado podendo contemplarcapacitaçăo, formação e qualificaçãoaudiovisual, e também cineclubes e àrealizaçăo de festivais e mostras deprodução audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e tambèm a realizaçăo de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservaçăo e a digitalizaçăo de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatóńos, a publicações e as pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.lncluindo 5% das recursos recebidos para a operacionałização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n• 11.525.

Valor informado: R$ 63.346,31.

Identificador na fonte: 37500

Publicaçăo de edital (is) dechamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressóes artísticas afro- brasileiras, culturas dos povos indigenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas camavalescos e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, par meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produçôesou manifestaçôes culturais incluídas a realizaçăo de atividades artisticas e cuturais que possam ser transmitìdas pela internet ou disponibilizadas pormeio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulaçăo de atividades artisticas e culturais já existentes; e III -desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituiçôes e de organizaçóes culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% das recursos recebidas para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n° 11.525.

Valor informado: R$ 300.374,05.

Identificador na fonte: 37501
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Publicaçăo de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exdusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, indusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalizaçăo das ações, conforme previsto no art.17 do Decreto n• 11.525.; Apoio destinado a reformas,adequaçôes, restaurações, manutenções e funcionamento de cinemas públicos municipais, nas dependéncias de locais públicos da cidade.lncluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionałizaçăo das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n• 11.525.; Chamamento público simplificado podendo contemplarcapacitaçăo, formação e qualificaçãoaudiovisual, e também cineclubes e àrealizaçăo de festivais e mostras deprodução audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e tambèm a realizaçăo de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservaçăo e a digitalizaçăo de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatóńos, a publicações e as pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.lncluindo 5% das recursos recebidos para a operacionałização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n• 11.525.; Publicaçăo de edital (is) dechamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressóes artísticas afro- brasileiras, culturas dos povos indigenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas camavalescos e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, par meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produçôesou manifestaçôes culturais incluídas a realizaçăo de atividades artisticas e cuturais que possam ser transmitìdas pela internet ou disponibilizadas pormeio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulaçăo de atividades artisticas e culturais já existentes; e III -desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituiçôes e de organizaçóes culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% das recursos recebidas para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n° 11.525.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cukural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Åreas da Cultura) da Lei Complementar n• 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cukural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Åreas da Cultura) da Lei Complementar n• 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicaçăo de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exdusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, indusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalizaçăo das ações, conforme previsto no art.17 do Decreto n• 11.525. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio destinado a reformas,adequaçôes, restaurações, manutenções e funcionamento de cinemas públicos municipais, nas dependéncias de locais públicos da cidade.lncluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionałizaçăo das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n• 11.525. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado podendo contemplarcapacitaçăo, formação e qualificaçãoaudiovisual, e também cineclubes e àrealizaçăo de festivais e mostras deprodução audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e tambèm a realizaçăo de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservaçăo e a digitalizaçăo de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatóńos, a publicações e as pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.lncluindo 5% das recursos recebidos para a operacionałização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n• 11.525. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicaçăo de edital (is) dechamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressóes artísticas afro- brasileiras, culturas dos povos indigenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas camavalescos e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, par meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produçôesou manifestaçôes culturais incluídas a realizaçăo de atividades artisticas e cuturais que possam ser transmitìdas pela internet ou disponibilizadas pormeio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulaçăo de atividades artisticas e culturais já existentes; e III -desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituiçôes e de organizaçóes culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% das recursos recebidas para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto n° 11.525.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cukural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Åreas da Cultura) da Lei Complementar n• 195/2022. → Apoiar emergencialmente o setor cukural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Åreas da Cultura) da Lei Complementar n• 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base