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TIMBIRAS · MAEstágio não informado

Fomentar a cultura no Município de Timbiras, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de sab...

Registro 30882120230006-008296 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 266.014,21
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TIMBIRAS
Município do beneficiário / UF
TIMBIRAS / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8296
CNPJ do beneficiário
06424618000165

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Fomentar a cultura no Município de Timbiras, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de premiação para documentários e/ou curtas metragens conforme definido pela escuta setorial do segmento cultural da cidade.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade premiação, destinado à manutenção de cinema itinerante, para levar as produções realizadas na Lei Paulo Gustavo ao povoados do município, de modo a permitir o acesso a maior parte da população.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado à realização de oficinas de produção audiovisual com estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de modo a difundir e estimular a produção audiovisual no município.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, para realização de festival cultural em múltiplas linguagens e premiação de mestres da cultura popular, sendo pelo menos um de matriz africana. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual

Metas e itens detalhados

Edital de premiação para documentários e/ou curtas metragens conforme definido pela escuta setorial do segmento cultural da cidade.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 140.934,33.

Identificador na fonte: 27587

Chamamento público simplificado, na modalidade premiação, destinado à manutenção de cinema itinerante, para levar as produções realizadas na Lei Paulo Gustavo ao povoados do município, de modo a permitir o acesso a maior parte da população.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 32.214,32.

Identificador na fonte: 27588

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado à realização de oficinas de produção audiovisual com estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de modo a difundir e estimular a produção audiovisual no município.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 16.173,66.

Identificador na fonte: 27589

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, para realização de festival cultural em múltiplas linguagens e premiação de mestres da cultura popular, sendo pelo menos um de matriz africana. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 76.691,90.

Identificador na fonte: 27590
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, audiovisual
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital de premiação para documentários e/ou curtas metragens conforme definido pela escuta setorial do segmento cultural da cidade.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade premiação, destinado à manutenção de cinema itinerante, para levar as produções realizadas na Lei Paulo Gustavo ao povoados do município, de modo a permitir o acesso a maior parte da população.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado à realização de oficinas de produção audiovisual com estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de modo a difundir e estimular a produção audiovisual no município.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, para realização de festival cultural em múltiplas linguagens e premiação de mestres da cultura popular, sendo pelo menos um de matriz africana. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
    Objeto
    Fomentar a cultura no Município de Timbiras, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Fomentar a cultura no Município de Timbiras, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de premiação para documentários e/ou curtas metragens conforme definido pela escuta setorial do segmento cultural da cidade.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade premiação, destinado à manutenção de cinema itinerante, para levar as produções realizadas na Lei Paulo Gustavo ao povoados do município, de modo a permitir o acesso a maior parte da população.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado à realização de oficinas de produção audiovisual com estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de modo a difundir e estimular a produção audiovisual no município.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, para realização de festival cultural em múltiplas linguagens e premiação de mestres da cultura popular, sendo pelo menos um de matriz africana. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar a cultura no Município de Timbiras, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. → Fomentar a cultura no Município de Timbiras, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base