- Metas e itens
- Nenhum item → Edital de premiação para documentários e/ou curtas metragens conforme definido pela escuta setorial do segmento cultural da cidade.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade premiação, destinado à manutenção de cinema itinerante, para levar as produções realizadas na Lei Paulo Gustavo ao povoados do município, de modo a permitir o acesso a maior parte da população.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado à realização de oficinas de produção audiovisual com estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de modo a difundir e estimular a produção audiovisual no município.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, para realização de festival cultural em múltiplas linguagens e premiação de mestres da cultura popular, sendo pelo menos um de matriz africana. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
- Objeto
- Fomentar a cultura no Município de Timbiras, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Fomentar a cultura no Município de Timbiras, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Edital de premiação para documentários e/ou curtas metragens conforme definido pela escuta setorial do segmento cultural da cidade.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado, na modalidade premiação, destinado à manutenção de cinema itinerante, para levar as produções realizadas na Lei Paulo Gustavo ao povoados do município, de modo a permitir o acesso a maior parte da população.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado à realização de oficinas de produção audiovisual com estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de modo a difundir e estimular a produção audiovisual no município.Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, para realização de festival cultural em múltiplas linguagens e premiação de mestres da cultura popular, sendo pelo menos um de matriz africana. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual