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SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · ROEstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;- apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com ...

Registro 30882120230006-008309 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 213.272,67
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
Município do beneficiário / UF
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ / RO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8309
CNPJ do beneficiário
22855167000177

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;- apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;IV - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.o Apoio a Produções Audiovisuaisapoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinemacapacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuaisapoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual Apoio financeiro aos profissionais da cultura: A lei busca fornecer recursos financeiros diretos aos artistas, músicos, técnicos, produtores culturais e demais agentes culturais afetados pela crise, com o intuito de minimizar os impactos econômicos e garantir a continuidade de suas atividades e projetos.Estímulo à retomada de atividades culturais presenciais: A lei visa incentivar a retomada gradual das atividades culturais presenciais, por meio do financiamento de eventos, espetáculos, exposições, festivais e demais manifestações artísticas, respeitando os protocolos sanitários vigentes e promovendo a segurança tanto dos artistas quanto do público.Fomento à produção cultural: A lei busca impulsionar a produção de obras culturais, como filmes, séries, peças teatrais, exposições, shows, entre outros, através do incentivo financeiro a projetos culturais, garantindo que novas criações possam ser desenvolvidas e difundidas.Capacitação e formação de artistas: A lei prevê a destinação de recursos para cursos, oficinas, workshops e outras atividades de capacitação voltadas aos artistas e profissionais da cultura, proporcionando aprimoramento técnico, desenvolvimento de habilidades e aquisição de novos conhecimentos para aprimorar suas práticas artísticas.Fortalecimento de espaços culturais: A lei busca promover o fortalecimento e estruturação de espaços culturais, como teatros, casas de cultura, centros culturais, cinemas, museus, entre outros, por meio de investimentos em infraestrutura, equipamentos, manutenção e modernização, visando a melhoria das condições de realização de eventos e atividades culturais.Estímulo à economia criativa: A lei busca impulsionar a economia criativa, promovendo a conexão entre artistas e empreendedores locais, estimulando parcerias, produção de produtos culturais, impulsionando o turismo cultural e gerando oportunidades de negócios para o setor.Valorização da diversidade cultural: A lei visa valorizar e incentivar a diversidade cultural brasileira, apoiando projetos e iniciativas que promovam a inclusão, representatividade e preservação das diferentes expressões culturais presentes no país. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos. para filmes, seres, documentário, que valorizam as questões sociais como LGBQIA+, folclóricas, indígenas, quilombolas Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II reforma e adequação do espaço para questão de covide outras providencias necessárias para funcionamento Art 6º - II Apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locaçãocapacitação de jovem e fazedores de culturas em escolas publicas com intuito capacitação áudio visual pode ajudar os fazedores de cultura a desenvolverem suas habilidades artísticas, técnicas e criativas. Eles podem aprender novas técnicas, aprimorar seu tal ento Será lançado., Edital contratação de instrutores voltadospara capacitação de jovens de escolas públicas em edição de vídeos e direção de produções cinematográfica e expandir seus conhecimentos. Art. 6º - III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostra Demais áreas da cultura Art. 8º I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Art. 8º Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual

Metas e itens detalhados

apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos. para filmes, seres, documentário, que valorizam as questões sociais como LGBQIA+, folclóricas, indígenas, quilombolas

Valor informado: R$ 112.991,86.

Identificador na fonte: 26970

reforma e adequação do espaço para questão de covide outras providencias necessárias para funcionamento

Valor informado: R$ 25.827,32.

Identificador na fonte: 26971

capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locaçãocapacitação de jovem e fazedores de culturas em escolas publicas com intuito capacitação áudio visual pode ajudar os fazedores de cultura a desenvolverem suas habilidades artísticas, técnicas e criativas. Eles podem aprender novas técnicas, aprimorar seu tal ento Será lançado., Edital contratação de instrutores voltadospara capacitação de jovens de escolas públicas em edição de vídeos e direção de produções cinematográfica e expandir seus conhecimentos.

Valor informado: R$ 12.966,98.

Identificador na fonte: 26972

I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Valor informado: R$ 61.486,51.

Identificador na fonte: 26973
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, festivais, museus, teatros, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reforma, reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
  • Turismo: turismo
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos. para filmes, seres, documentário, que valorizam as questões sociais como LGBQIA+, folclóricas, indígenas, quilombolas; reforma e adequação do espaço para questão de covide outras providencias necessárias para funcionamento; capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locaçãocapacitação de jovem e fazedores de culturas em escolas publicas com intuito capacitação áudio visual pode ajudar os fazedores de cultura a desenvolverem suas habilidades artísticas, técnicas e criativas. Eles podem aprender novas técnicas, aprimorar seu tal ento Será lançado., Edital contratação de instrutores voltadospara capacitação de jovens de escolas públicas em edição de vídeos e direção de produções cinematográfica e expandir seus conhecimentos.; I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;- apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;IV - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.o Apoio a Produções Audiovisuaisapoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinemacapacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuaisapoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual Apoio financeiro aos profissionais da cultura: A lei busca fornecer recursos financeiros diretos aos artistas, músicos, técnicos, produtores culturais e demais agentes culturais afetados pela crise, com o intuito de minimizar os impactos econômicos e garantir a continuidade de suas atividades e projetos.Estímulo à retomada de atividades culturais presenciais: A lei visa incentivar a retomada gradual das atividades culturais presenciais, por meio do financiamento de eventos, espetáculos, exposições, festivais e demais manifestações artísticas, respeitando os protocolos sanitários vigentes e promovendo a segurança tanto dos artistas quanto do público.Fomento à produção cultural: A lei busca impulsionar a produção de obras culturais, como filmes, séries, peças teatrais, exposições, shows, entre outros, através do incentivo financeiro a projetos culturais, garantindo que novas criações possam ser desenvolvidas e difundidas.Capacitação e formação de artistas: A lei prevê a destinação de recursos para cursos, oficinas, workshops e outras atividades de capacitação voltadas aos artistas e profissionais da cultura, proporcionando aprimoramento técnico, desenvolvimento de habilidades e aquisição de novos conhecimentos para aprimorar suas práticas artísticas.Fortalecimento de espaços culturais: A lei busca promover o fortalecimento e estruturação de espaços culturais, como teatros, casas de cultura, centros culturais, cinemas, museus, entre outros, por meio de investimentos em infraestrutura, equipamentos, manutenção e modernização, visando a melhoria das condições de realização de eventos e atividades culturais.Estímulo à economia criativa: A lei busca impulsionar a economia criativa, promovendo a conexão entre artistas e empreendedores locais, estimulando parcerias, produção de produtos culturais, impulsionando o turismo cultural e gerando oportunidades de negócios para o setor.Valorização da diversidade cultural: A lei visa valorizar e incentivar a diversidade cultural brasileira, apoiando projetos e iniciativas que promovam a inclusão, representatividade e preservação das diferentes expressões culturais presentes no país. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;- apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;IV - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.o Apoio a Produções Audiovisuaisapoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinemacapacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuaisapoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual Apoio financeiro aos profissionais da cultura: A lei busca fornecer recursos financeiros diretos aos artistas, músicos, técnicos, produtores culturais e demais agentes culturais afetados pela crise, com o intuito de minimizar os impactos econômicos e garantir a continuidade de suas atividades e projetos.Estímulo à retomada de atividades culturais presenciais: A lei visa incentivar a retomada gradual das atividades culturais presenciais, por meio do financiamento de eventos, espetáculos, exposições, festivais e demais manifestações artísticas, respeitando os protocolos sanitários vigentes e promovendo a segurança tanto dos artistas quanto do público.Fomento à produção cultural: A lei busca impulsionar a produção de obras culturais, como filmes, séries, peças teatrais, exposições, shows, entre outros, através do incentivo financeiro a projetos culturais, garantindo que novas criações possam ser desenvolvidas e difundidas.Capacitação e formação de artistas: A lei prevê a destinação de recursos para cursos, oficinas, workshops e outras atividades de capacitação voltadas aos artistas e profissionais da cultura, proporcionando aprimoramento técnico, desenvolvimento de habilidades e aquisição de novos conhecimentos para aprimorar suas práticas artísticas.Fortalecimento de espaços culturais: A lei busca promover o fortalecimento e estruturação de espaços culturais, como teatros, casas de cultura, centros culturais, cinemas, museus, entre outros, por meio de investimentos em infraestrutura, equipamentos, manutenção e modernização, visando a melhoria das condições de realização de eventos e atividades culturais.Estímulo à economia criativa: A lei busca impulsionar a economia criativa, promovendo a conexão entre artistas e empreendedores locais, estimulando parcerias, produção de produtos culturais, impulsionando o turismo cultural e gerando oportunidades de negócios para o setor.Valorização da diversidade cultural: A lei visa valorizar e incentivar a diversidade cultural brasileira, apoiando projetos e iniciativas que promovam a inclusão, representatividade e preservação das diferentes expressões culturais presentes no país. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos. para filmes, seres, documentário, que valorizam as questões sociais como LGBQIA+, folclóricas, indígenas, quilombolas Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II reforma e adequação do espaço para questão de covide outras providencias necessárias para funcionamento Art 6º - II Apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locaçãocapacitação de jovem e fazedores de culturas em escolas publicas com intuito capacitação áudio visual pode ajudar os fazedores de cultura a desenvolverem suas habilidades artísticas, técnicas e criativas. Eles podem aprender novas técnicas, aprimorar seu tal ento Será lançado., Edital contratação de instrutores voltadospara capacitação de jovens de escolas públicas em edição de vídeos e direção de produções cinematográfica e expandir seus conhecimentos. Art. 6º - III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostra Demais áreas da cultura Art. 8º I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Art. 8º Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;- apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;IV - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.o Apoio a Produções Audiovisuaisapoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinemacapacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuaisapoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual Apoio financeiro aos profissionais da cultura: A lei busca fornecer recursos financeiros diretos aos artistas, músicos, técnicos, produtores culturais e demais agentes culturais afetados pela crise, com o intuito de minimizar os impactos econômicos e garantir a continuidade de suas atividades e projetos.Estímulo à retomada de atividades culturais presenciais: A lei visa incentivar a retomada gradual das atividades culturais presenciais, por meio do financiamento de eventos, espetáculos, exposições, festivais e demais manifestações artísticas, respeitando os protocolos sanitários vigentes e promovendo a segurança tanto dos artistas quanto do público.Fomento à produção cultural: A lei busca impulsionar a produção de obras culturais, como filmes, séries, peças teatrais, exposições, shows, entre outros, através do incentivo financeiro a projetos culturais, garantindo que novas criações possam ser desenvolvidas e difundidas.Capacitação e formação de artistas: A lei prevê a destinação de recursos para cursos, oficinas, workshops e outras atividades de capacitação voltadas aos artistas e profissionais da cultura, proporcionando aprimoramento técnico, desenvolvimento de habilidades e aquisição de novos conhecimentos para aprimorar suas práticas artísticas.Fortalecimento de espaços culturais: A lei busca promover o fortalecimento e estruturação de espaços culturais, como teatros, casas de cultura, centros culturais, cinemas, museus, entre outros, por meio de investimentos em infraestrutura, equipamentos, manutenção e modernização, visando a melhoria das condições de realização de eventos e atividades culturais.Estímulo à economia criativa: A lei busca impulsionar a economia criativa, promovendo a conexão entre artistas e empreendedores locais, estimulando parcerias, produção de produtos culturais, impulsionando o turismo cultural e gerando oportunidades de negócios para o setor.Valorização da diversidade cultural: A lei visa valorizar e incentivar a diversidade cultural brasileira, apoiando projetos e iniciativas que promovam a inclusão, representatividade e preservação das diferentes expressões culturais presentes no país. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;- apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;IV - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.o Apoio a Produções Audiovisuaisapoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinemacapacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuaisapoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual Apoio financeiro aos profissionais da cultura: A lei busca fornecer recursos financeiros diretos aos artistas, músicos, técnicos, produtores culturais e demais agentes culturais afetados pela crise, com o intuito de minimizar os impactos econômicos e garantir a continuidade de suas atividades e projetos.Estímulo à retomada de atividades culturais presenciais: A lei visa incentivar a retomada gradual das atividades culturais presenciais, por meio do financiamento de eventos, espetáculos, exposições, festivais e demais manifestações artísticas, respeitando os protocolos sanitários vigentes e promovendo a segurança tanto dos artistas quanto do público.Fomento à produção cultural: A lei busca impulsionar a produção de obras culturais, como filmes, séries, peças teatrais, exposições, shows, entre outros, através do incentivo financeiro a projetos culturais, garantindo que novas criações possam ser desenvolvidas e difundidas.Capacitação e formação de artistas: A lei prevê a destinação de recursos para cursos, oficinas, workshops e outras atividades de capacitação voltadas aos artistas e profissionais da cultura, proporcionando aprimoramento técnico, desenvolvimento de habilidades e aquisição de novos conhecimentos para aprimorar suas práticas artísticas.Fortalecimento de espaços culturais: A lei busca promover o fortalecimento e estruturação de espaços culturais, como teatros, casas de cultura, centros culturais, cinemas, museus, entre outros, por meio de investimentos em infraestrutura, equipamentos, manutenção e modernização, visando a melhoria das condições de realização de eventos e atividades culturais.Estímulo à economia criativa: A lei busca impulsionar a economia criativa, promovendo a conexão entre artistas e empreendedores locais, estimulando parcerias, produção de produtos culturais, impulsionando o turismo cultural e gerando oportunidades de negócios para o setor.Valorização da diversidade cultural: A lei visa valorizar e incentivar a diversidade cultural brasileira, apoiando projetos e iniciativas que promovam a inclusão, representatividade e preservação das diferentes expressões culturais presentes no país. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base