- Metas e itens
- Nenhum item → apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos. para filmes, seres, documentário, que valorizam as questões sociais como LGBQIA+, folclóricas, indígenas, quilombolas; reforma e adequação do espaço para questão de covide outras providencias necessárias para funcionamento; capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locaçãocapacitação de jovem e fazedores de culturas em escolas publicas com intuito capacitação áudio visual pode ajudar os fazedores de cultura a desenvolverem suas habilidades artísticas, técnicas e criativas. Eles podem aprender novas técnicas, aprimorar seu tal ento Será lançado., Edital contratação de instrutores voltadospara capacitação de jovens de escolas públicas em edição de vídeos e direção de produções cinematográfica e expandir seus conhecimentos.; I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;- apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;IV - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.o Apoio a Produções Audiovisuaisapoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinemacapacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuaisapoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual Apoio financeiro aos profissionais da cultura: A lei busca fornecer recursos financeiros diretos aos artistas, músicos, técnicos, produtores culturais e demais agentes culturais afetados pela crise, com o intuito de minimizar os impactos econômicos e garantir a continuidade de suas atividades e projetos.Estímulo à retomada de atividades culturais presenciais: A lei visa incentivar a retomada gradual das atividades culturais presenciais, por meio do financiamento de eventos, espetáculos, exposições, festivais e demais manifestações artísticas, respeitando os protocolos sanitários vigentes e promovendo a segurança tanto dos artistas quanto do público.Fomento à produção cultural: A lei busca impulsionar a produção de obras culturais, como filmes, séries, peças teatrais, exposições, shows, entre outros, através do incentivo financeiro a projetos culturais, garantindo que novas criações possam ser desenvolvidas e difundidas.Capacitação e formação de artistas: A lei prevê a destinação de recursos para cursos, oficinas, workshops e outras atividades de capacitação voltadas aos artistas e profissionais da cultura, proporcionando aprimoramento técnico, desenvolvimento de habilidades e aquisição de novos conhecimentos para aprimorar suas práticas artísticas.Fortalecimento de espaços culturais: A lei busca promover o fortalecimento e estruturação de espaços culturais, como teatros, casas de cultura, centros culturais, cinemas, museus, entre outros, por meio de investimentos em infraestrutura, equipamentos, manutenção e modernização, visando a melhoria das condições de realização de eventos e atividades culturais.Estímulo à economia criativa: A lei busca impulsionar a economia criativa, promovendo a conexão entre artistas e empreendedores locais, estimulando parcerias, produção de produtos culturais, impulsionando o turismo cultural e gerando oportunidades de negócios para o setor.Valorização da diversidade cultural: A lei visa valorizar e incentivar a diversidade cultural brasileira, apoiando projetos e iniciativas que promovam a inclusão, representatividade e preservação das diferentes expressões culturais presentes no país.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;- apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;IV - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.o Apoio a Produções Audiovisuaisapoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinemacapacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuaisapoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual Apoio financeiro aos profissionais da cultura: A lei busca fornecer recursos financeiros diretos aos artistas, músicos, técnicos, produtores culturais e demais agentes culturais afetados pela crise, com o intuito de minimizar os impactos econômicos e garantir a continuidade de suas atividades e projetos.Estímulo à retomada de atividades culturais presenciais: A lei visa incentivar a retomada gradual das atividades culturais presenciais, por meio do financiamento de eventos, espetáculos, exposições, festivais e demais manifestações artísticas, respeitando os protocolos sanitários vigentes e promovendo a segurança tanto dos artistas quanto do público.Fomento à produção cultural: A lei busca impulsionar a produção de obras culturais, como filmes, séries, peças teatrais, exposições, shows, entre outros, através do incentivo financeiro a projetos culturais, garantindo que novas criações possam ser desenvolvidas e difundidas.Capacitação e formação de artistas: A lei prevê a destinação de recursos para cursos, oficinas, workshops e outras atividades de capacitação voltadas aos artistas e profissionais da cultura, proporcionando aprimoramento técnico, desenvolvimento de habilidades e aquisição de novos conhecimentos para aprimorar suas práticas artísticas.Fortalecimento de espaços culturais: A lei busca promover o fortalecimento e estruturação de espaços culturais, como teatros, casas de cultura, centros culturais, cinemas, museus, entre outros, por meio de investimentos em infraestrutura, equipamentos, manutenção e modernização, visando a melhoria das condições de realização de eventos e atividades culturais.Estímulo à economia criativa: A lei busca impulsionar a economia criativa, promovendo a conexão entre artistas e empreendedores locais, estimulando parcerias, produção de produtos culturais, impulsionando o turismo cultural e gerando oportunidades de negócios para o setor.Valorização da diversidade cultural: A lei visa valorizar e incentivar a diversidade cultural brasileira, apoiando projetos e iniciativas que promovam a inclusão, representatividade e preservação das diferentes expressões culturais presentes no país.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos. para filmes, seres, documentário, que valorizam as questões sociais como LGBQIA+, folclóricas, indígenas, quilombolas
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
reforma e adequação do espaço para questão de covide outras providencias necessárias para funcionamento
Art 6º - II Apoio a salas de cinema
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locaçãocapacitação de jovem e fazedores de culturas em escolas publicas com intuito capacitação áudio visual pode ajudar os fazedores de cultura a desenvolverem suas habilidades artísticas, técnicas e criativas. Eles podem aprender novas técnicas, aprimorar seu tal ento Será lançado., Edital contratação de instrutores voltadospara capacitação de jovens de escolas públicas em edição de vídeos e direção de produções cinematográfica e expandir seus conhecimentos.
Art. 6º - III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostra
Demais áreas da cultura
Art. 8º
I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Art. 8º Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico