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BARRA VELHA · SCEstágio não informado

Executar o artigos 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas publicas e buscas ativas realizadas no munic...

Registro 30882120230006-008336 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 273.264,90
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BARRA VELHA
Município do beneficiário / UF
BARRA VELHA / SC
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8336
CNPJ do beneficiário
83102830000157

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar o artigos 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas publicas e buscas ativas realizadas no município entendemos que temos produtores aptos e capacitados para desenvolverem trabalhos em todas as áreas do artigo 6º e o artigo 8º complementa para acesso a produtores culturais que não são do audiovisual. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 6º, inciso I da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas publicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse inciso ira contemplar 6 (seis) propostas com os seguintes valores:1 cota – R$ 50.000,001 cota – R$ 30.000,001 cota – R$ 20.000,002 (duas) cotas – R$ 15.000,001 cota – R$ 10.000,00Totalizando R$ 140.000,00 (Cento e quarenta e mil reais). Importante frisar que o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Edital de apoio a produções audiovisuais Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 4.775,74 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso 1. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios. Percentual de operacionalização Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital no município para seleção de propostas conforme previsto no artigo 6º, inciso II da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, levando em consideração as cotas definidas em escutas publicas realizadas no município. O edital, no que trata especificamente esse inciso ira contemplar 2 propostas com os seguintes valores:2 (duas) cotas - R$ 15.000,00Totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Importante frisar que o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes que apresentem projetos que atendam pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Incentivo ao Cinema Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 3.092,38 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso II. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III no que trata o artigo 6º inciso III, foi definido em escutas publicas que será lançado edital com cota única no valor de R$ 12.000,00 para seleção de proposta cultural que visa a oferecer gratuitamente oficinas de capacitação para desenvolvimento de trabalhos do audiovisual (Captação de imagens, edição de vídeos entre outros). O edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei, como também a garantia de acesso aos mesmos a essas capacitações, todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Capacitação para o Audiovisual Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 4.614,51 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso III. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 8º, da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas publicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse artigo ira contemplar 8 (oito) propostas com os seguintes valores:1 cota – R$ 20.000,001 cota – R$ 15.000,001 cota – R$ 10.000,002 cotas – R$ 9.000,003 cotas – R$ 5.000,00Totalizando R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais). Importante frisar que o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Edital de Incentivo a Cultura Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 782,27 é o valor que será retirado do que trata o artigo 8º. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.

Metas e itens detalhados

Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 6º, inciso I da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas publicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse inciso ira contemplar 6 (seis) propostas com os seguintes valores:1 cota – R$ 50.000,001 cota – R$ 30.000,001 cota – R$ 20.000,002 (duas) cotas – R$ 15.000,001 cota – R$ 10.000,00Totalizando R$ 140.000,00 (Cento e quarenta e mil reais). Importante frisar que o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.

Valor informado: R$ 140.000,00.

Identificador na fonte: 28072

Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 4.775,74 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso 1. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.

Valor informado: R$ 4.775,74.

Identificador na fonte: 28073

Será lançado edital no município para seleção de propostas conforme previsto no artigo 6º, inciso II da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, levando em consideração as cotas definidas em escutas publicas realizadas no município. O edital, no que trata especificamente esse inciso ira contemplar 2 propostas com os seguintes valores:2 (duas) cotas - R$ 15.000,00Totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Importante frisar que o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes que apresentem projetos que atendam pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.

Valor informado: R$ 30.000,00.

Identificador na fonte: 28074

Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 3.092,38 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso II. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.

Valor informado: R$ 3.092,38.

Identificador na fonte: 28075

no que trata o artigo 6º inciso III, foi definido em escutas publicas que será lançado edital com cota única no valor de R$ 12.000,00 para seleção de proposta cultural que visa a oferecer gratuitamente oficinas de capacitação para desenvolvimento de trabalhos do audiovisual (Captação de imagens, edição de vídeos entre outros). O edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei, como também a garantia de acesso aos mesmos a essas capacitações, todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.

Valor informado: R$ 12.000,00.

Identificador na fonte: 28076

Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 4.614,51 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso III. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.

Valor informado: R$ 4.614,51.

Identificador na fonte: 28077

Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 8º, da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas publicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse artigo ira contemplar 8 (oito) propostas com os seguintes valores:1 cota – R$ 20.000,001 cota – R$ 15.000,001 cota – R$ 10.000,002 cotas – R$ 9.000,003 cotas – R$ 5.000,00Totalizando R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais). Importante frisar que o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.

Valor informado: R$ 78.000,00.

Identificador na fonte: 28078

Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 782,27 é o valor que será retirado do que trata o artigo 8º. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.

Valor informado: R$ 782,27.

Identificador na fonte: 28079
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Obras e infraestrutura: reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação, assessoria
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 6º, inciso I da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas publicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse inciso ira contemplar 6 (seis) propostas com os seguintes valores:1 cota – R$ 50.000,001 cota – R$ 30.000,001 cota – R$ 20.000,002 (duas) cotas – R$ 15.000,001 cota – R$ 10.000,00Totalizando R$ 140.000,00 (Cento e quarenta e mil reais). Importante frisar que o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.; Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 4.775,74 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso 1. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.; Será lançado edital no município para seleção de propostas conforme previsto no artigo 6º, inciso II da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, levando em consideração as cotas definidas em escutas publicas realizadas no município. O edital, no que trata especificamente esse inciso ira contemplar 2 propostas com os seguintes valores:2 (duas) cotas - R$ 15.000,00Totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Importante frisar que o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes que apresentem projetos que atendam pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.; Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 3.092,38 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso II. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.; no que trata o artigo 6º inciso III, foi definido em escutas publicas que será lançado edital com cota única no valor de R$ 12.000,00 para seleção de proposta cultural que visa a oferecer gratuitamente oficinas de capacitação para desenvolvimento de trabalhos do audiovisual (Captação de imagens, edição de vídeos entre outros). O edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei, como também a garantia de acesso aos mesmos a essas capacitações, todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.; Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 4.614,51 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso III. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.; Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 8º, da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas publicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse artigo ira contemplar 8 (oito) propostas com os seguintes valores:1 cota – R$ 20.000,001 cota – R$ 15.000,001 cota – R$ 10.000,002 cotas – R$ 9.000,003 cotas – R$ 5.000,00Totalizando R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais). Importante frisar que o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.; Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 782,27 é o valor que será retirado do que trata o artigo 8º. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.
    Objeto
    Executar o artigos 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas publicas e buscas ativas realizadas no município entendemos que temos produtores aptos e capacitados para desenvolverem trabalhos em todas as áreas do artigo 6º e o artigo 8º complementa para acesso a produtores culturais que não são do audiovisual. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar o artigos 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas publicas e buscas ativas realizadas no município entendemos que temos produtores aptos e capacitados para desenvolverem trabalhos em todas as áreas do artigo 6º e o artigo 8º complementa para acesso a produtores culturais que não são do audiovisual. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 6º, inciso I da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas publicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse inciso ira contemplar 6 (seis) propostas com os seguintes valores:1 cota – R$ 50.000,001 cota – R$ 30.000,001 cota – R$ 20.000,002 (duas) cotas – R$ 15.000,001 cota – R$ 10.000,00Totalizando R$ 140.000,00 (Cento e quarenta e mil reais). Importante frisar que o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Edital de apoio a produções audiovisuais Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 4.775,74 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso 1. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios. Percentual de operacionalização Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital no município para seleção de propostas conforme previsto no artigo 6º, inciso II da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, levando em consideração as cotas definidas em escutas publicas realizadas no município. O edital, no que trata especificamente esse inciso ira contemplar 2 propostas com os seguintes valores:2 (duas) cotas - R$ 15.000,00Totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Importante frisar que o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes que apresentem projetos que atendam pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Incentivo ao Cinema Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 3.092,38 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso II. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III no que trata o artigo 6º inciso III, foi definido em escutas publicas que será lançado edital com cota única no valor de R$ 12.000,00 para seleção de proposta cultural que visa a oferecer gratuitamente oficinas de capacitação para desenvolvimento de trabalhos do audiovisual (Captação de imagens, edição de vídeos entre outros). O edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei, como também a garantia de acesso aos mesmos a essas capacitações, todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Capacitação para o Audiovisual Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 4.614,51 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso III. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 8º, da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas publicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse artigo ira contemplar 8 (oito) propostas com os seguintes valores:1 cota – R$ 20.000,001 cota – R$ 15.000,001 cota – R$ 10.000,002 cotas – R$ 9.000,003 cotas – R$ 5.000,00Totalizando R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais). Importante frisar que o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Edital de Incentivo a Cultura Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas publicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 782,27 é o valor que será retirado do que trata o artigo 8º. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar o artigos 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas publicas e buscas ativas realizadas no município entendemos que temos produtores aptos e capacitados para desenvolverem trabalhos em todas as áreas do artigo 6º e o artigo 8º complementa para acesso a produtores culturais que não são do audiovisual. → Executar o artigos 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas publicas e buscas ativas realizadas no município entendemos que temos produtores aptos e capacitados para desenvolverem trabalhos em todas as áreas do artigo 6º e o artigo 8º complementa para acesso a produtores culturais que não são do audiovisual. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base