Radar Ementas Criar alerta
SÃO GABRIEL DO OESTE · MSEstágio não informado

Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, ...

Registro 30882120230006-008362 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 265.106,32
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE
Município do beneficiário / UF
SÃO GABRIEL DO OESTE / MS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8362
CNPJ do beneficiário
15389588000194

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital de Chamada Pública de forma simplificada, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Apoio a produções audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a Salas de Cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação mo audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

Publicação de edital de Chamada Pública de forma simplificada, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas.

Valor informado: R$ 140.453,33.

Identificador na fonte: 27024

Publicação de edital de Chamada Pública de forma simplificada, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas.

Valor informado: R$ 32.104,38.

Identificador na fonte: 27025

Publicação de edital de Chamada Pública de forma simplificada, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas.

Valor informado: R$ 16.118,46.

Identificador na fonte: 27026

Publicação de edital de Chamada Pública de forma simplificada, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas.

Valor informado: R$ 76.430,15.

Identificador na fonte: 27027
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Publicação de edital de Chamada Pública de forma simplificada, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas.; Publicação de edital de Chamada Pública de forma simplificada, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas.; Publicação de edital de Chamada Pública de forma simplificada, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas.; Publicação de edital de Chamada Pública de forma simplificada, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas.
    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital de Chamada Pública de forma simplificada, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Apoio a produções audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a Salas de Cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação mo audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base