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CHIAPETTA · RSEstágio não informado

Promover o setor cultural do município, através da execução dos artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produção audiovisual, de forma exclusiva ou complementar, a outras ...

Registro 30882120230006-008373 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 54.466,46
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CHIAPETTA
Município do beneficiário / UF
CHIAPETTA / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8373
CNPJ do beneficiário
87613055000155

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Promover o setor cultural do município, através da execução dos artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produção audiovisual, de forma exclusiva ou complementar, a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Apoio a produção audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Apoio a salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Contratação de profissional para capacitação, formação ou qualificação no audiovisual. Capacitação , formação e qualificação no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Executar o art. 8º, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual Demais áreas

Metas e itens detalhados

Apoio a produção audiovisual, de forma exclusiva ou complementar, a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.

Valor informado: R$ 28.856,33.

Identificador na fonte: 32971

Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes

Valor informado: R$ 6.595,89.

Identificador na fonte: 32972

Contratação de profissional para capacitação, formação ou qualificação no audiovisual.

Valor informado: R$ 3.311,56.

Identificador na fonte: 32973

Executar o art. 8º, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual

Valor informado: R$ 15.702,68.

Identificador na fonte: 32974
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Obras e infraestrutura: reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produção audiovisual, de forma exclusiva ou complementar, a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Contratação de profissional para capacitação, formação ou qualificação no audiovisual.; Executar o art. 8º, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual
    Objeto
    Promover o setor cultural do município, através da execução dos artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Promover o setor cultural do município, através da execução dos artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produção audiovisual, de forma exclusiva ou complementar, a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Apoio a produção audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Apoio a salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Contratação de profissional para capacitação, formação ou qualificação no audiovisual. Capacitação , formação e qualificação no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Executar o art. 8º, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual Demais áreas
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Promover o setor cultural do município, através da execução dos artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo. → Promover o setor cultural do município, através da execução dos artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base