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O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Secretária Extraordinária de Cultura e a Fundação José Augusto objetivam implementar a Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 maio de 2023, no valor d...

Registro 30882120230007-008443 · 2023

Registro de 2023

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O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 39.783.840,05
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município do beneficiário / UF
NATAL / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8443
CNPJ do beneficiário
08241739000105

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Secretária Extraordinária de Cultura e a Fundação José Augusto objetivam implementar a Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 maio de 2023, no valor de R$ 39.781.876,70 (trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta centavos) buscando a ampla distribuição e descentralização dos recursos, contemplando diferentes linguagens artísticas e áreas culturais, tendo como foco principal ações do audiovisual, uma vez que 70% deste recurso será direcionado a esta linguagem, além de ações afirmativas inclusivas.Como ponto de partida das ações, destacamos os seguintes objetivos contidos no Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte: reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional; proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; universalizar o acesso à arte e à cultura.Deste modo, os recursos serão destinados da seguinte forma, conforme disposto no Art. 2º do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023: Para o audiovisual, os recursos serão executados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; Para as demais áreas culturais, os recursos serão executados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens passíveis de serem adquiridos com recursos de custeio e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual.Nossa atuação será construída de modo a incentivar ações culturais com possibilidade de contemplar: criação, pesquisa, produção, circulação, fruição, memória, proteção, valorização, dinamização, formação, gestão, cooperação ou intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III, IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Utilização de 5% para ações de operacionalização dos recursos recebidos, tais como: edital de credenciamento e seleção de pareceristas, oficinas, minicursos, busca ativa, banca de heteroidentificação, atividade para sensibilização, consultorias de avaliação de impactos e de resultados, multiplicação da informação, entre outros produtos e serviços que venham a ser importantes para execução da Lei Paulo Gustavo e que podem ser executados através de contratação direta e/ou termos de convênio. Utilização de 5% para operacionalização dos recursos. Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais, prêmios por reconhecimento simplificados que contemplem produções audiovisuais, de forma exclusiva e/ou em complemento a outras formas previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual. Construção de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e pelo Decreto Federal nº 11.525, poderão ser realizada(s) chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados e/ou utilização pelo Governo do Estado do RN a exemplo de:apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Construção de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados e/ou utilização pelo Governo do RN. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados em complemento a outras formas prevista pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados em complemento a outras formas prevista pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:a) microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual;b) serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais;c) licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas; ed) distribuição de produções audiovisuais nacionais. Construção de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados em complemento a outras formas prevista pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Os recursos desta meta também podem ser utilizados para executar programas, projetos e ações do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, relacionados com as políticas culturais do Ministério da Cultura, que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura.

Metas e itens detalhados

Utilização de 5% para ações de operacionalização dos recursos recebidos, tais como: edital de credenciamento e seleção de pareceristas, oficinas, minicursos, busca ativa, banca de heteroidentificação, atividade para sensibilização, consultorias de avaliação de impactos e de resultados, multiplicação da informação, entre outros produtos e serviços que venham a ser importantes para execução da Lei Paulo Gustavo e que podem ser executados através de contratação direta e/ou termos de convênio.

Valor informado: R$ 965.903,96.

Identificador na fonte: 30435

Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais, prêmios por reconhecimento simplificados que contemplem produções audiovisuais, de forma exclusiva e/ou em complemento a outras formas previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.

Valor informado: R$ 18.353.128,78.

Identificador na fonte: 30436

Utilização de 5% para ações de operacionalização dos recursos recebidos, tais como: edital de credenciamento e seleção de pareceristas, oficinas, minicursos, busca ativa, banca de heteroidentificação, atividade para sensibilização, consultorias de avaliação de impactos e de resultados, multiplicação da informação, entre outros produtos e serviços que venham a ser importantes para execução da Lei Paulo Gustavo e que podem ser executados através de contratação direta e/ou termos de convênio.

Valor informado: R$ 220.789,42.

Identificador na fonte: 30437

Conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e pelo Decreto Federal nº 11.525, poderão ser realizada(s) chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados e/ou utilização pelo Governo do Estado do RN a exemplo de:apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.

Valor informado: R$ 4.195.216,83.

Identificador na fonte: 30438

Utilização de 5% para ações de operacionalização dos recursos recebidos, tais como: edital de credenciamento e seleção de pareceristas, oficinas, minicursos, busca ativa, banca de heteroidentificação, atividade para sensibilização, consultorias de avaliação de impactos e de resultados, multiplicação da informação, entre outros produtos e serviços que venham a ser importantes para execução da Lei Paulo Gustavo e que podem ser executados através de contratação direta e/ou termos de convênio.

Valor informado: R$ 110.991,44.

Identificador na fonte: 30439

Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados em complemento a outras formas prevista pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação

Valor informado: R$ 2.108.946,84.

Identificador na fonte: 30440

Utilização de 5% para ações de operacionalização dos recursos recebidos, tais como: edital de credenciamento e seleção de pareceristas, oficinas, minicursos, busca ativa, banca de heteroidentificação, atividade para sensibilização, consultorias de avaliação de impactos e de resultados, multiplicação da informação, entre outros produtos e serviços que venham a ser importantes para execução da Lei Paulo Gustavo e que podem ser executados através de contratação direta e/ou termos de convênio.

Valor informado: R$ 165.691,52.

Identificador na fonte: 30441

Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados em complemento a outras formas prevista pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:a) microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual;b) serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais;c) licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas; ed) distribuição de produções audiovisuais nacionais.

Valor informado: R$ 3.148.302,35.

Identificador na fonte: 30442

Utilização de 5% para ações de operacionalização dos recursos recebidos, tais como: edital de credenciamento e seleção de pareceristas, oficinas, minicursos, busca ativa, banca de heteroidentificação, atividade para sensibilização, consultorias de avaliação de impactos e de resultados, multiplicação da informação, entre outros produtos e serviços que venham a ser importantes para execução da Lei Paulo Gustavo e que podem ser executados através de contratação direta e/ou termos de convênio.

Valor informado: R$ 525.717,47.

Identificador na fonte: 30443

Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados em complemento a outras formas prevista pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Os recursos desta meta também podem ser utilizados para executar programas, projetos e ações do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, relacionados com as políticas culturais do Ministério da Cultura, que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura.

Valor informado: R$ 9.989.151,44.

Identificador na fonte: 30444
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, museus, audiovisual, patrimônio histórico
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: construção, reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Utilização de 5% para ações de operacionalização dos recursos recebidos, tais como: edital de credenciamento e seleção de pareceristas, oficinas, minicursos, busca ativa, banca de heteroidentificação, atividade para sensibilização, consultorias de avaliação de impactos e de resultados, multiplicação da informação, entre outros produtos e serviços que venham a ser importantes para execução da Lei Paulo Gustavo e que podem ser executados através de contratação direta e/ou termos de convênio.; Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais, prêmios por reconhecimento simplificados que contemplem produções audiovisuais, de forma exclusiva e/ou em complemento a outras formas previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.; Utilização de 5% para ações de operacionalização dos recursos recebidos, tais como: edital de credenciamento e seleção de pareceristas, oficinas, minicursos, busca ativa, banca de heteroidentificação, atividade para sensibilização, consultorias de avaliação de impactos e de resultados, multiplicação da informação, entre outros produtos e serviços que venham a ser importantes para execução da Lei Paulo Gustavo e que podem ser executados através de contratação direta e/ou termos de convênio.; Conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e pelo Decreto Federal nº 11.525, poderão ser realizada(s) chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados e/ou utilização pelo Governo do Estado do RN a exemplo de:apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; Utilização de 5% para ações de operacionalização dos recursos recebidos, tais como: edital de credenciamento e seleção de pareceristas, oficinas, minicursos, busca ativa, banca de heteroidentificação, atividade para sensibilização, consultorias de avaliação de impactos e de resultados, multiplicação da informação, entre outros produtos e serviços que venham a ser importantes para execução da Lei Paulo Gustavo e que podem ser executados através de contratação direta e/ou termos de convênio.; Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados em complemento a outras formas prevista pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação; Utilização de 5% para ações de operacionalização dos recursos recebidos, tais como: edital de credenciamento e seleção de pareceristas, oficinas, minicursos, busca ativa, banca de heteroidentificação, atividade para sensibilização, consultorias de avaliação de impactos e de resultados, multiplicação da informação, entre outros produtos e serviços que venham a ser importantes para execução da Lei Paulo Gustavo e que podem ser executados através de contratação direta e/ou termos de convênio.; Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados em complemento a outras formas prevista pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:a) microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual;b) serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais;c) licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas; ed) distribuição de produções audiovisuais nacionais.; Utilização de 5% para ações de operacionalização dos recursos recebidos, tais como: edital de credenciamento e seleção de pareceristas, oficinas, minicursos, busca ativa, banca de heteroidentificação, atividade para sensibilização, consultorias de avaliação de impactos e de resultados, multiplicação da informação, entre outros produtos e serviços que venham a ser importantes para execução da Lei Paulo Gustavo e que podem ser executados através de contratação direta e/ou termos de convênio.; Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados em complemento a outras formas prevista pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Os recursos desta meta também podem ser utilizados para executar programas, projetos e ações do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, relacionados com as políticas culturais do Ministério da Cultura, que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura.
    Objeto
    O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Secretária Extraordinária de Cultura e a Fundação José Augusto objetivam implementar a Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 maio de 2023, no valor de R$ 39.781.876,70 (trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta centavos) buscando a ampla distribuição e descentralização dos recursos, contemplando diferentes linguagens artísticas e áreas culturais, tendo como foco principal ações do audiovisual, uma vez que 70% deste recurso será direcionado a esta linguagem, além de ações afirmativas inclusivas.Como ponto de partida das ações, destacamos os seguintes objetivos contidos no Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte: reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional; proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; universalizar o acesso à arte e à cultura.Deste modo, os recursos serão destinados da seguinte forma, conforme disposto no Art. 2º do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023: Para o audiovisual, os recursos serão executados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; Para as demais áreas culturais, os recursos serão executados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens passíveis de serem adquiridos com recursos de custeio e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual.Nossa atuação será construída de modo a incentivar ações culturais com possibilidade de contemplar: criação, pesquisa, produção, circulação, fruição, memória, proteção, valorização, dinamização, formação, gestão, cooperação ou intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III, IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º → O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Secretária Extraordinária de Cultura e a Fundação José Augusto objetivam implementar a Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 maio de 2023, no valor de R$ 39.781.876,70 (trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta centavos) buscando a ampla distribuição e descentralização dos recursos, contemplando diferentes linguagens artísticas e áreas culturais, tendo como foco principal ações do audiovisual, uma vez que 70% deste recurso será direcionado a esta linguagem, além de ações afirmativas inclusivas.Como ponto de partida das ações, destacamos os seguintes objetivos contidos no Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte: reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional; proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; universalizar o acesso à arte e à cultura.Deste modo, os recursos serão destinados da seguinte forma, conforme disposto no Art. 2º do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023: Para o audiovisual, os recursos serão executados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; Para as demais áreas culturais, os recursos serão executados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens passíveis de serem adquiridos com recursos de custeio e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual.Nossa atuação será construída de modo a incentivar ações culturais com possibilidade de contemplar: criação, pesquisa, produção, circulação, fruição, memória, proteção, valorização, dinamização, formação, gestão, cooperação ou intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III, IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Utilização de 5% para ações de operacionalização dos recursos recebidos, tais como: edital de credenciamento e seleção de pareceristas, oficinas, minicursos, busca ativa, banca de heteroidentificação, atividade para sensibilização, consultorias de avaliação de impactos e de resultados, multiplicação da informação, entre outros produtos e serviços que venham a ser importantes para execução da Lei Paulo Gustavo e que podem ser executados através de contratação direta e/ou termos de convênio. Utilização de 5% para operacionalização dos recursos. Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais, prêmios por reconhecimento simplificados que contemplem produções audiovisuais, de forma exclusiva e/ou em complemento a outras formas previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual. Construção de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Conforme previsto na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e pelo Decreto Federal nº 11.525, poderão ser realizada(s) chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados e/ou utilização pelo Governo do Estado do RN a exemplo de:apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Construção de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados e/ou utilização pelo Governo do RN. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados em complemento a outras formas prevista pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;b) apoio a cineclubes;c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; oug) desenvolvimento de cidades de locação Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados em complemento a outras formas prevista pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:a) microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual;b) serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais;c) licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas; ed) distribuição de produções audiovisuais nacionais. Construção de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de chamada(s) pública(s), edital ou editais e/ou prêmios por reconhecimento simplificados em complemento a outras formas prevista pelo Decreto Federal nº 11.525, a exemplo de:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Os recursos desta meta também podem ser utilizados para executar programas, projetos e ações do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, relacionados com as políticas culturais do Ministério da Cultura, que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;IV - Política Nacional de Museus;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Secretária Extraordinária de Cultura e a Fundação José Augusto objetivam implementar a Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 maio de 2023, no valor de R$ 39.781.876,70 (trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta centavos) buscando a ampla distribuição e descentralização dos recursos, contemplando diferentes linguagens artísticas e áreas culturais, tendo como foco principal ações do audiovisual, uma vez que 70% deste recurso será direcionado a esta linguagem, além de ações afirmativas inclusivas.Como ponto de partida das ações, destacamos os seguintes objetivos contidos no Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte: reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional; proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; universalizar o acesso à arte e à cultura.Deste modo, os recursos serão destinados da seguinte forma, conforme disposto no Art. 2º do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023: Para o audiovisual, os recursos serão executados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; Para as demais áreas culturais, os recursos serão executados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens passíveis de serem adquiridos com recursos de custeio e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual.Nossa atuação será construída de modo a incentivar ações culturais com possibilidade de contemplar: criação, pesquisa, produção, circulação, fruição, memória, proteção, valorização, dinamização, formação, gestão, cooperação ou intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III, IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo. → O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Secretária Extraordinária de Cultura e a Fundação José Augusto objetivam implementar a Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 maio de 2023, no valor de R$ 39.781.876,70 (trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta centavos) buscando a ampla distribuição e descentralização dos recursos, contemplando diferentes linguagens artísticas e áreas culturais, tendo como foco principal ações do audiovisual, uma vez que 70% deste recurso será direcionado a esta linguagem, além de ações afirmativas inclusivas.Como ponto de partida das ações, destacamos os seguintes objetivos contidos no Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte: reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional; proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; universalizar o acesso à arte e à cultura.Deste modo, os recursos serão destinados da seguinte forma, conforme disposto no Art. 2º do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023: Para o audiovisual, os recursos serão executados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; Para as demais áreas culturais, os recursos serão executados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens passíveis de serem adquiridos com recursos de custeio e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual.Nossa atuação será construída de modo a incentivar ações culturais com possibilidade de contemplar: criação, pesquisa, produção, circulação, fruição, memória, proteção, valorização, dinamização, formação, gestão, cooperação ou intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III, IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base