- Metas e itens
- Nenhum item → Editais destinados a: 1- Chamada Pública Simplificada para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas, médias e/ou longas metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; 1- Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; 1- Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; 1- Chamamento Público Simplificada, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura do município de ILHEUS (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de ILHEUS, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de ILHEUS, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Editais destinados a: 1- Chamada Pública Simplificada para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas, médias e/ou longas metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Construção de edital de Chamada Pública de forma simplificada, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
1- Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
1- Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
1- Chamamento Público Simplificada, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura do município de ILHEUS (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação