Opta-se pela execução direta do recurso, gerida pela Secretaria Municipal de Cultura, para cinema itinerante, conforme inciso III, § 5º do art. 3º, do Decreto nº 11.525/2023.
Valor informado: R$ 105.032,19.
Identificador na fonte: 27370Registro 30882120230006-008490 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Executar de maneira a distribuir os recursos previstos da Lei Complementar nº 195/2022, da seguinte forma:- artigo 6º (Audiovisual) inciso I: integralmente via chamamento público;- artigo 6º (Audiovisual) inciso II: integralmente via Licitação;- artigo 6º (Audiovisual) inciso III: integralmente via chamamento público;- artigo 8º (Demais Áreas da Cultura): integralmente via chamamento público. Os editais referente aos incisos do art 6º, não havendo participantes suficientes, é previsto seu remanejamento ao inciso com maior participação. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Opta-se pela execução direta do recurso, gerida pela Secretaria Municipal de Cultura, para cinema itinerante, conforme inciso III, § 5º do art. 3º, do Decreto nº 11.525/2023. Criação de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a novos artistas independentes com inicio de carreira. Apoiando novos talentos Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I
Valor informado: R$ 105.032,19.
Identificador na fonte: 27370Valor informado: R$ 45.000,00.
Identificador na fonte: 27371A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.