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JATAÍ · GOEstágio não informado

Executar de maneira a distribuir os recursos previstos da Lei Complementar nº 195/2022, da seguinte forma:- artigo 6º (Audiovisual) inciso I: integralmente via chamamento público;- artigo 6º (Audiovisual) inciso II: integralmen...

Registro 30882120230006-008490 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 867.317,82
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JATAI
Município do beneficiário / UF
JATAÍ / GO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8490
CNPJ do beneficiário
01165729000180

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar de maneira a distribuir os recursos previstos da Lei Complementar nº 195/2022, da seguinte forma:- artigo 6º (Audiovisual) inciso I: integralmente via chamamento público;- artigo 6º (Audiovisual) inciso II: integralmente via Licitação;- artigo 6º (Audiovisual) inciso III: integralmente via chamamento público;- artigo 8º (Demais Áreas da Cultura): integralmente via chamamento público. Os editais referente aos incisos do art 6º, não havendo participantes suficientes, é previsto seu remanejamento ao inciso com maior participação. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Opta-se pela execução direta do recurso, gerida pela Secretaria Municipal de Cultura, para cinema itinerante, conforme inciso III, § 5º do art. 3º, do Decreto nº 11.525/2023. Criação de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a novos artistas independentes com inicio de carreira. Apoiando novos talentos Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I

Metas e itens detalhados

Opta-se pela execução direta do recurso, gerida pela Secretaria Municipal de Cultura, para cinema itinerante, conforme inciso III, § 5º do art. 3º, do Decreto nº 11.525/2023.

Valor informado: R$ 105.032,19.

Identificador na fonte: 27370

Apoio a novos artistas independentes com inicio de carreira.

Valor informado: R$ 45.000,00.

Identificador na fonte: 27371
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, audiovisual
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Executar de maneira a distribuir os recursos previstos da Lei Complementar nº 195/2022, da seguinte forma:- artigo 6º (Audiovisual) inciso I: integralmente via chamamento público;- artigo 6º (Audiovisual) inciso II: integralmente via Licitação;- artigo 6º (Audiovisual) inciso III: integralmente via chamamento público;- artigo 8º (Demais Áreas da Cultura): integralmente via chamamento público. Os editais referente aos incisos do art 6º, não havendo participantes suficientes, é previsto seu remanejamento ao inciso com maior participação. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Opta-se pela execução direta do recurso, gerida pela Secretaria Municipal de Cultura, para cinema itinerante, conforme inciso III, § 5º do art. 3º, do Decreto nº 11.525/2023. Criação de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a novos artistas independentes com inicio de carreira. Apoiando novos talentos → Executar de maneira a distribuir os recursos previstos da Lei Complementar nº 195/2022, da seguinte forma:- artigo 6º (Audiovisual) inciso I: integralmente via chamamento público;- artigo 6º (Audiovisual) inciso II: integralmente via Licitação;- artigo 6º (Audiovisual) inciso III: integralmente via chamamento público;- artigo 8º (Demais Áreas da Cultura): integralmente via chamamento público. Os editais referente aos incisos do art 6º, não havendo participantes suficientes, é previsto seu remanejamento ao inciso com maior participação. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Opta-se pela execução direta do recurso, gerida pela Secretaria Municipal de Cultura, para cinema itinerante, conforme inciso III, § 5º do art. 3º, do Decreto nº 11.525/2023. Criação de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a novos artistas independentes com inicio de carreira. Apoiando novos talentos Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Opta-se pela execução direta do recurso, gerida pela Secretaria Municipal de Cultura, para cinema itinerante, conforme inciso III, § 5º do art. 3º, do Decreto nº 11.525/2023.; Apoio a novos artistas independentes com inicio de carreira.
    Objeto
    Executar de maneira a distribuir os recursos previstos da Lei Complementar nº 195/2022, da seguinte forma:- artigo 6º (Audiovisual) inciso I: integralmente via chamamento público;- artigo 6º (Audiovisual) inciso II: integralmente via Licitação;- artigo 6º (Audiovisual) inciso III: integralmente via chamamento público;- artigo 8º (Demais Áreas da Cultura): integralmente via chamamento público. Os editais referente aos incisos do art 6º, não havendo participantes suficientes, é previsto seu remanejamento ao inciso com maior participação. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar de maneira a distribuir os recursos previstos da Lei Complementar nº 195/2022, da seguinte forma:- artigo 6º (Audiovisual) inciso I: integralmente via chamamento público;- artigo 6º (Audiovisual) inciso II: integralmente via Licitação;- artigo 6º (Audiovisual) inciso III: integralmente via chamamento público;- artigo 8º (Demais Áreas da Cultura): integralmente via chamamento público. Os editais referente aos incisos do art 6º, não havendo participantes suficientes, é previsto seu remanejamento ao inciso com maior participação. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Opta-se pela execução direta do recurso, gerida pela Secretaria Municipal de Cultura, para cinema itinerante, conforme inciso III, § 5º do art. 3º, do Decreto nº 11.525/2023. Criação de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a novos artistas independentes com inicio de carreira. Apoiando novos talentos
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar de maneira a distribuir os recursos previstos da Lei Complementar nº 195/2022, da seguinte forma:- artigo 6º (Audiovisual) inciso I: integralmente via chamamento público;- artigo 6º (Audiovisual) inciso II: integralmente via Licitação;- artigo 6º (Audiovisual) inciso III: integralmente via chamamento público;- artigo 8º (Demais Áreas da Cultura): integralmente via chamamento público. Os editais referente aos incisos do art 6º, não havendo participantes suficientes, é previsto seu remanejamento ao inciso com maior participação. → Executar de maneira a distribuir os recursos previstos da Lei Complementar nº 195/2022, da seguinte forma:- artigo 6º (Audiovisual) inciso I: integralmente via chamamento público;- artigo 6º (Audiovisual) inciso II: integralmente via Licitação;- artigo 6º (Audiovisual) inciso III: integralmente via chamamento público;- artigo 8º (Demais Áreas da Cultura): integralmente via chamamento público. Os editais referente aos incisos do art 6º, não havendo participantes suficientes, é previsto seu remanejamento ao inciso com maior participação. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base