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SÃO LUÍS DO CURU · CEEstágio não informado

Vamos trabalhar trabalhar nos que foi repassado, Art.6° incisos I, II, IIITentando encaixar uma proposta em cada inciso.Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito...

Registro 30882120230006-008508 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 134.242,76
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO LUIS DO CURU
Município do beneficiário / UF
SÃO LUÍS DO CURU / CE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8508
CNPJ do beneficiário
07623051000119

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Vamos trabalhar trabalhar nos que foi repassado, Art.6° incisos I, II, IIITentando encaixar uma proposta em cada inciso.Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art.8° trabalhando as demais áreas culturais -Abriremos um edital previsto no Inciso I do Art.6°de financiamento para grupo, pessoas físicas e micro e pequenas empresas para beneficia-los e incentivarmos a produção de curta metragens, assim os prestando cota com o que foi adquirido com o valor do recurso destinados a eles e junto o curta metragem para se divulgado e publicado. e um edital prevendo o que se trata o Inciso II, prevendo restauros, manutenção e/ou adquirir material parar criação do cinema itinerante mas estamos esperando um parecer do Minc.Já no Inciso III, iremos fazer uma formação com os contemplados pelo recurso, do Art.6° e do Art.8°.Art.8°, vamos fazer um edital de premiação e apresentação virtual dos contemplados pelo recurso das demais áreas da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Ação 1.1- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento Art. 6º, inciso I Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Ação 2.1- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Ação 3.1 - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, Art. 6° Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Ação 4.1- Fomento ás demais áreas da cultura Art. 8°Demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

Ação 1.1- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento

Valor informado: R$ 71.121,81.

Identificador na fonte: 30306

Ação 2.1- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema

Valor informado: R$ 16.256,80.

Identificador na fonte: 30314

Ação 3.1 - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais,

Valor informado: R$ 8.161,96.

Identificador na fonte: 30307

Ação 4.1- Fomento ás demais áreas da cultura

Valor informado: R$ 38.702,19.

Identificador na fonte: 30308
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Ação 1.1- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento; Ação 2.1- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema; Ação 3.1 - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais,; Ação 4.1- Fomento ás demais áreas da cultura
    Objeto
    Vamos trabalhar trabalhar nos que foi repassado, Art.6° incisos I, II, IIITentando encaixar uma proposta em cada inciso.Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art.8° trabalhando as demais áreas culturais -Abriremos um edital previsto no Inciso I do Art.6°de financiamento para grupo, pessoas físicas e micro e pequenas empresas para beneficia-los e incentivarmos a produção de curta metragens, assim os prestando cota com o que foi adquirido com o valor do recurso destinados a eles e junto o curta metragem para se divulgado e publicado. e um edital prevendo o que se trata o Inciso II, prevendo restauros, manutenção e/ou adquirir material parar criação do cinema itinerante mas estamos esperando um parecer do Minc.Já no Inciso III, iremos fazer uma formação com os contemplados pelo recurso, do Art.6° e do Art.8°.Art.8°, vamos fazer um edital de premiação e apresentação virtual dos contemplados pelo recurso das demais áreas da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Vamos trabalhar trabalhar nos que foi repassado, Art.6° incisos I, II, IIITentando encaixar uma proposta em cada inciso.Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art.8° trabalhando as demais áreas culturais -Abriremos um edital previsto no Inciso I do Art.6°de financiamento para grupo, pessoas físicas e micro e pequenas empresas para beneficia-los e incentivarmos a produção de curta metragens, assim os prestando cota com o que foi adquirido com o valor do recurso destinados a eles e junto o curta metragem para se divulgado e publicado. e um edital prevendo o que se trata o Inciso II, prevendo restauros, manutenção e/ou adquirir material parar criação do cinema itinerante mas estamos esperando um parecer do Minc.Já no Inciso III, iremos fazer uma formação com os contemplados pelo recurso, do Art.6° e do Art.8°.Art.8°, vamos fazer um edital de premiação e apresentação virtual dos contemplados pelo recurso das demais áreas da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Ação 1.1- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento Art. 6º, inciso I Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Ação 2.1- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Ação 3.1 - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, Art. 6° Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Ação 4.1- Fomento ás demais áreas da cultura Art. 8°Demais áreas da cultura
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Vamos trabalhar trabalhar nos que foi repassado, Art.6° incisos I, II, IIITentando encaixar uma proposta em cada inciso.Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art.8° trabalhando as demais áreas culturais -Abriremos um edital previsto no Inciso I do Art.6°de financiamento para grupo, pessoas físicas e micro e pequenas empresas para beneficia-los e incentivarmos a produção de curta metragens, assim os prestando cota com o que foi adquirido com o valor do recurso destinados a eles e junto o curta metragem para se divulgado e publicado. e um edital prevendo o que se trata o Inciso II, prevendo restauros, manutenção e/ou adquirir material parar criação do cinema itinerante mas estamos esperando um parecer do Minc.Já no Inciso III, iremos fazer uma formação com os contemplados pelo recurso, do Art.6° e do Art.8°.Art.8°, vamos fazer um edital de premiação e apresentação virtual dos contemplados pelo recurso das demais áreas da cultura. → Vamos trabalhar trabalhar nos que foi repassado, Art.6° incisos I, II, IIITentando encaixar uma proposta em cada inciso.Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art.8° trabalhando as demais áreas culturais -Abriremos um edital previsto no Inciso I do Art.6°de financiamento para grupo, pessoas físicas e micro e pequenas empresas para beneficia-los e incentivarmos a produção de curta metragens, assim os prestando cota com o que foi adquirido com o valor do recurso destinados a eles e junto o curta metragem para se divulgado e publicado. e um edital prevendo o que se trata o Inciso II, prevendo restauros, manutenção e/ou adquirir material parar criação do cinema itinerante mas estamos esperando um parecer do Minc.Já no Inciso III, iremos fazer uma formação com os contemplados pelo recurso, do Art.6° e do Art.8°.Art.8°, vamos fazer um edital de premiação e apresentação virtual dos contemplados pelo recurso das demais áreas da cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base