- Metas e itens
- Nenhum item → Será lançado um edital que selecionará: 2 projetos de media metragem ou longa de qualquer gênero.2 projetos de curta metragem ou media de qualquer gênero. 10 projetos de curta metragem de qualquer gênero.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Considerando a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022, no Capitulo II, Art. 3º § 5º III O município fará a execução direta para implementação do cinema itinerante, o mesmo percorrerá as vilas e assentamentos rurais, com exibições aberta ao público.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Será lançado edital contratação de instrutores voltadospara capacitação no audiovisual.1 Oficina de Pré-produção, Produção e Pós Produção.1 Oficina de Roteiro.1 Oficina Filmagem1 Oficina de EdiçãoConforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Edital de premiações culturais.2 proposta de artes integradas que contemple 10 ou mais artistar.2 projetos literários.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Será lançado um edital que selecionará: 2 projetos de media metragem ou longa de qualquer gênero.2 projetos de curta metragem ou media de qualquer gênero. 10 projetos de curta metragem de qualquer gênero.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Edital de premiação à produção audiovisual
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Considerando a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022, no Capitulo II, Art. 3º § 5º III O município fará a execução direta para implementação do cinema itinerante, o mesmo percorrerá as vilas e assentamentos rurais, com exibições aberta ao público.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Realização de chamamento publico para implementação do cinema itinerante no município de Pacajá
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Será lançado edital contratação de instrutores voltadospara capacitação no audiovisual.1 Oficina de Pré-produção, Produção e Pós Produção.1 Oficina de Roteiro.1 Oficina Filmagem1 Oficina de EdiçãoConforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Edital de premiações culturais.2 proposta de artes integradas que contemple 10 ou mais artistar.2 projetos literários.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Editais de Premiação - DEMAIS AREAS CULTURAIS
- Segmentos
- Cultura e eventos → Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação