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ESPERANTINA · PIEstágio não informado

Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará dez projetos de R$ 18.838,72 cada, send...

Registro 30882120230006-008528 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 355.581,89
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Município do beneficiário / UF
ESPERANTINA / PI
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8528
CNPJ do beneficiário
06554174000182

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará dez projetos de R$ 18.838,72 cada, sendo curta-metragem de ficção, curta-metragem documental e curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros. Realização de Edital nº 1: Curtas metragens Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital que selecionará até quatro projetos de R$ 10.765,24 mil cada, que devem ser usados para modernizar cinema públicos ou privados, bem como cinema de rua e itinerante. nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022. Realização de Edital apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, cinemas de rua e de cinemas itinerante. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado três projetos de R$ 7.206,46 mil cada, para a contratação de instrutores voltados para a capacitação de jovens e adultos de escolas públicas em edição de vídeo, sendo um para população nômades e povos ciganos; um para quilombolas e juventude periférica; um para pessoas com deficiência e pessoas do segmento LGBTQIA+. Realização de Capacitação em edição de vídeo para jovens de escola públicas Demais áreas da cultura Art. 8º Art. 8º. I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.Apoio será dividido em projetos de valor livre, com teto máximo de até R$ 10.251,42 mil para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; cultura cigana; história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial. Art. 8: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, (...), a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.

Metas e itens detalhados

Será lançado edital que selecionará dez projetos de R$ 18.838,72 cada, sendo curta-metragem de ficção, curta-metragem documental e curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros.

Valor informado: R$ 188.387,28.

Identificador na fonte: 29134

Será lançado edital que selecionará até quatro projetos de R$ 10.765,24 mil cada, que devem ser usados para modernizar cinema públicos ou privados, bem como cinema de rua e itinerante. nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.

Valor informado: R$ 43.060,97.

Identificador na fonte: 29135

Será lançado três projetos de R$ 7.206,46 mil cada, para a contratação de instrutores voltados para a capacitação de jovens e adultos de escolas públicas em edição de vídeo, sendo um para população nômades e povos ciganos; um para quilombolas e juventude periférica; um para pessoas com deficiência e pessoas do segmento LGBTQIA+.

Valor informado: R$ 21.619,38.

Identificador na fonte: 29136

Art. 8º. I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.Apoio será dividido em projetos de valor livre, com teto máximo de até R$ 10.251,42 mil para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; cultura cigana; história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial.

Valor informado: R$ 102.514,26.

Identificador na fonte: 29165
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: pessoas com deficiência
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Obras e infraestrutura: reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será lançado edital que selecionará dez projetos de R$ 18.838,72 cada, sendo curta-metragem de ficção, curta-metragem documental e curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros.; Será lançado edital que selecionará até quatro projetos de R$ 10.765,24 mil cada, que devem ser usados para modernizar cinema públicos ou privados, bem como cinema de rua e itinerante. nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.; Será lançado três projetos de R$ 7.206,46 mil cada, para a contratação de instrutores voltados para a capacitação de jovens e adultos de escolas públicas em edição de vídeo, sendo um para população nômades e povos ciganos; um para quilombolas e juventude periférica; um para pessoas com deficiência e pessoas do segmento LGBTQIA+.; Art. 8º. I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.Apoio será dividido em projetos de valor livre, com teto máximo de até R$ 10.251,42 mil para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; cultura cigana; história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará dez projetos de R$ 18.838,72 cada, sendo curta-metragem de ficção, curta-metragem documental e curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros. Realização de Edital nº 1: Curtas metragens Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital que selecionará até quatro projetos de R$ 10.765,24 mil cada, que devem ser usados para modernizar cinema públicos ou privados, bem como cinema de rua e itinerante. nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022. Realização de Edital apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, cinemas de rua e de cinemas itinerante. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado três projetos de R$ 7.206,46 mil cada, para a contratação de instrutores voltados para a capacitação de jovens e adultos de escolas públicas em edição de vídeo, sendo um para população nômades e povos ciganos; um para quilombolas e juventude periférica; um para pessoas com deficiência e pessoas do segmento LGBTQIA+. Realização de Capacitação em edição de vídeo para jovens de escola públicas Demais áreas da cultura Art. 8º Art. 8º. I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.Apoio será dividido em projetos de valor livre, com teto máximo de até R$ 10.251,42 mil para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; cultura cigana; história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial. Art. 8: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, (...), a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 → Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base