- Metas e itens
- Nenhum item → Será lançado edital que selecionará dez projetos de R$ 18.838,72 cada, sendo curta-metragem de ficção, curta-metragem documental e curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros.; Será lançado edital que selecionará até quatro projetos de R$ 10.765,24 mil cada, que devem ser usados para modernizar cinema públicos ou privados, bem como cinema de rua e itinerante. nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.; Será lançado três projetos de R$ 7.206,46 mil cada, para a contratação de instrutores voltados para a capacitação de jovens e adultos de escolas públicas em edição de vídeo, sendo um para população nômades e povos ciganos; um para quilombolas e juventude periférica; um para pessoas com deficiência e pessoas do segmento LGBTQIA+.; Art. 8º. I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.Apoio será dividido em projetos de valor livre, com teto máximo de até R$ 10.251,42 mil para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; cultura cigana; história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar nº 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Será lançado edital que selecionará dez projetos de R$ 18.838,72 cada, sendo curta-metragem de ficção, curta-metragem documental e curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros.
Realização de Edital nº 1: Curtas metragens
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Será lançado edital que selecionará até quatro projetos de R$ 10.765,24 mil cada, que devem ser usados para modernizar cinema públicos ou privados, bem como cinema de rua e itinerante. nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.
Realização de Edital apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, cinemas de rua e de cinemas itinerante.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Será lançado três projetos de R$ 7.206,46 mil cada, para a contratação de instrutores voltados para a capacitação de jovens e adultos de escolas públicas em edição de vídeo, sendo um para população nômades e povos ciganos; um para quilombolas e juventude periférica; um para pessoas com deficiência e pessoas do segmento LGBTQIA+.
Realização de Capacitação em edição de vídeo para jovens de escola públicas
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Art. 8º. I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.Apoio será dividido em projetos de valor livre, com teto máximo de até R$ 10.251,42 mil para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; cultura cigana; história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial.
Art. 8: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, (...), a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico