- Metas e itens
- Nenhum item → Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, ou compartilhado e ou realizado com ou por agentes de outra localidade, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Premiação, destinado as salas de cinemas existentes no município, cinema de rua ou itinerante até mesmo de outros municípios, seja pública ou privada, cujas propostas contemplem atividades voltadas para o municípioOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma; Premiação, destinado a propostas de agentes culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos, masterclass, workshops, amostras, festivais e outros, assim como festivais e amostras, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, realizados com ou por agentes de outras localidades, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma; Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, para ações que fomentem o desenvolvimento da economia criativa e economia solidária do município; agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais de individuais e coletivos, com ou sem constituição jurídica; manutenção e funcionamento de espaços culturaisOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, ou compartilhado e ou realizado com ou por agentes de outra localidade, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
PREMIAÇÃO PARA PROPOSTAS DE PRODUÇÃO AUVIODISUAL
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Premiação, destinado as salas de cinemas existentes no município, cinema de rua ou itinerante até mesmo de outros municípios, seja pública ou privada, cujas propostas contemplem atividades voltadas para o municípioOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma
Premiação para APOIO A SALAS DE CINEMAS, CINEMA DE RUA OU ITINERANTE
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Premiação, destinado a propostas de agentes culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos, masterclass, workshops, amostras, festivais e outros, assim como festivais e amostras, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, realizados com ou por agentes de outras localidades, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma
Premiação para CAPACITAÇÃO E OU FORMAÇÃO EM AUDIO VISUAL, CINECLUBES, FESTIVAIS E AMOSTRAS DE AUDIOVISUAL
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, para ações que fomentem o desenvolvimento da economia criativa e economia solidária do município; agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais de individuais e coletivos, com ou sem constituição jurídica; manutenção e funcionamento de espaços culturaisOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma
Premiação para atividades de Economia Criativa e Economia Solidária, Apoio a Projetos Artísticos Culturais Individual ou Coletivo e de Espaços Culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico