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MARILENA · PRPlano aprovado

Os objetivos pretendidos por Marilena, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual, previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local...

Registro 30882120230006-008563 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 82.399,07
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MARILENA
Município do beneficiário / UF
MARILENA / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8563
CNPJ do beneficiário
75971010000173

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE MARILENA · CNPJ 75971010000173, em MARILENA/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Os objetivos pretendidos por Marilena, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual, previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Marilena poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Marilena é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão selecionados 02 projetos de curtas-metragens com valores de R$ 20.736,00 (vinte mil setecentos e trinta e seis reais) nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte. produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) com valores de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) em uma das linguagens. apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema - apoio a projetos de cinema na praça Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será selecionado 01 projeto (de capacitação ou de festival/mostra) com valores de R$ 4.750,00 (oito mil reais) em uma das linguagens. capacitação, formação e qualificação no audiovisual - Festivais e mostras de produções audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Serão selecionados 02 projetos de economia criativa e solidária no valor de R$ 6.325,00 por proposta e 02 projetos formativos no valor de R$ 5.000,00. Economia criativa e de economia solidária – formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais

Metas e itens detalhados

Serão selecionados 02 projetos de curtas-metragens com valores de R$ 20.736,00 (vinte mil setecentos e trinta e seis reais) nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte.

Valor informado: R$ 43.655,03.

Identificador na fonte: 27510

Será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) com valores de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) em uma das linguagens.

Valor informado: R$ 9.978,53.

Identificador na fonte: 27511

Será selecionado 01 projeto (de capacitação ou de festival/mostra) com valores de R$ 4.750,00 (oito mil reais) em uma das linguagens.

Valor informado: R$ 5.009,86.

Identificador na fonte: 27512

Serão selecionados 02 projetos de economia criativa e solidária no valor de R$ 6.325,00 por proposta e 02 projetos formativos no valor de R$ 5.000,00.

Valor informado: R$ 23.755,65.

Identificador na fonte: 27513
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festival, festivais, teatro, música, audiovisual, patrimônio histórico, dança
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão selecionados 02 projetos de curtas-metragens com valores de R$ 20.736,00 (vinte mil setecentos e trinta e seis reais) nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte.; Será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) com valores de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) em uma das linguagens.; Será selecionado 01 projeto (de capacitação ou de festival/mostra) com valores de R$ 4.750,00 (oito mil reais) em uma das linguagens.; Serão selecionados 02 projetos de economia criativa e solidária no valor de R$ 6.325,00 por proposta e 02 projetos formativos no valor de R$ 5.000,00.
    Objeto
    Os objetivos pretendidos por Marilena, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual, previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Marilena poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Marilena é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Os objetivos pretendidos por Marilena, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual, previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Marilena poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Marilena é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Serão selecionados 02 projetos de curtas-metragens com valores de R$ 20.736,00 (vinte mil setecentos e trinta e seis reais) nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte. produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) com valores de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) em uma das linguagens. apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema - apoio a projetos de cinema na praça Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será selecionado 01 projeto (de capacitação ou de festival/mostra) com valores de R$ 4.750,00 (oito mil reais) em uma das linguagens. capacitação, formação e qualificação no audiovisual - Festivais e mostras de produções audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Serão selecionados 02 projetos de economia criativa e solidária no valor de R$ 6.325,00 por proposta e 02 projetos formativos no valor de R$ 5.000,00. Economia criativa e de economia solidária – formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Os objetivos pretendidos por Marilena, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual, previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Marilena poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Marilena é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. → Os objetivos pretendidos por Marilena, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual, previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Marilena poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Marilena é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base