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FRANCISCO SÁ · MGEstágio não informado

Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores...

Registro 30882120230006-008604 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 257.526,95
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE FRANCISCO SA
Município do beneficiário / UF
FRANCISCO SÁ / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8604
CNPJ do beneficiário
22681423000157

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Francisco Sá possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Francisco Sá com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. Implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Francisco Sá possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Estruturação de salas de cinema, cinema itinerante, articulação em espaços vocacionados. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Formação e qualificação de profissionais para produção de arte, difusão das produções cinematograficas de incentivo ao audiovisual no municipio de Francisco Sá. Demais áreas da cultura Art. 8º Promoção da cultura local, incentivo a artistas por meio de premiações e suporte à estruturação do Sistema Municipal de Cultura.

Metas e itens detalhados

oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Francisco Sá possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público;

Valor informado: R$ 136.437,78.

Identificador na fonte: 27616

Estruturação de salas de cinema, cinema itinerante, articulação em espaços vocacionados.

Valor informado: R$ 31.186,51.

Identificador na fonte: 27617

Formação e qualificação de profissionais para produção de arte, difusão das produções cinematograficas de incentivo ao audiovisual no municipio de Francisco Sá.

Valor informado: R$ 15.657,64.

Identificador na fonte: 27618

Promoção da cultura local, incentivo a artistas por meio de premiações e suporte à estruturação do Sistema Municipal de Cultura.

Valor informado: R$ 74.245,02.

Identificador na fonte: 27619
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, audiovisual
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Francisco Sá possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público;; Estruturação de salas de cinema, cinema itinerante, articulação em espaços vocacionados.; Formação e qualificação de profissionais para produção de arte, difusão das produções cinematograficas de incentivo ao audiovisual no municipio de Francisco Sá.; Promoção da cultura local, incentivo a artistas por meio de premiações e suporte à estruturação do Sistema Municipal de Cultura.
    Objeto
    Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Francisco Sá possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Francisco Sá com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. Implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Francisco Sá possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Francisco Sá com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. Implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Francisco Sá possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Estruturação de salas de cinema, cinema itinerante, articulação em espaços vocacionados. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Formação e qualificação de profissionais para produção de arte, difusão das produções cinematograficas de incentivo ao audiovisual no municipio de Francisco Sá. Demais áreas da cultura Art. 8º Promoção da cultura local, incentivo a artistas por meio de premiações e suporte à estruturação do Sistema Municipal de Cultura.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Francisco Sá possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Francisco Sá com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. Implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; → Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Francisco Sá possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Francisco Sá com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. Implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base