- Metas e itens
- Nenhum item → oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Francisco Sá possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público;; Estruturação de salas de cinema, cinema itinerante, articulação em espaços vocacionados.; Formação e qualificação de profissionais para produção de arte, difusão das produções cinematograficas de incentivo ao audiovisual no municipio de Francisco Sá.; Promoção da cultura local, incentivo a artistas por meio de premiações e suporte à estruturação do Sistema Municipal de Cultura.
- Objeto
- Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Francisco Sá possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Francisco Sá com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. Implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Francisco Sá possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Francisco Sá com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. Implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Francisco Sá possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público;
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Estruturação de salas de cinema, cinema itinerante, articulação em espaços vocacionados.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Formação e qualificação de profissionais para produção de arte, difusão das produções cinematograficas de incentivo ao audiovisual no municipio de Francisco Sá.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Promoção da cultura local, incentivo a artistas por meio de premiações e suporte à estruturação do Sistema Municipal de Cultura.