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Objetivo Geral:O objetivo geral, também estabelecido pelo Ministério do Trabalho, é aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de…

FUNDACAO GAUCHA DO TRABALHO E ACAO SOCIAL · Rio Grande do Sul · R$ 4.596.254,61 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 4.596.254,61

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
00220820230007-008607

ID 8607

Quem recebe

Beneficiário
FUNDACAO GAUCHA DO TRABALHO E ACAO SOCIAL
CNPJ
94.392.164/0001-55
Município do beneficiário / UF
Não informado/RSO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Serviços e capacitaçãoInformática e tecnologiaDesenvolvimento econômico
Por que estes segmentos
  • Desenvolvimento econômico: desenvolvimento econômico
  • Informática e tecnologia: tecnologia da informação
  • Serviços e capacitação: capacitação, qualificação profissional, treinamento

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetivo Geral:O objetivo geral, também estabelecido pelo Ministério do Trabalho, é aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro- Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de emprego, bem como apoiem o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.Ações planejadas para a execução do Sine, contemplando elementos prioritários do Sistema Público de Emprego: • Atendimento ao trabalhador Atender o trabalhador de forma integrada, oportunizando o acesso a serviços oferecidos pela Rede FGTAS/SINE, bem como orientar e encaminhar para as demais políticas públicas de trabalho Ampliar o atendimento digital e a incorporação de novas tecnologias Estender o atendimento através de unidades móveis prestando serviços e orientações ao trabalhador • Captação e administração de vagas e convocação do trabalhador Interagir com o mercado de trabalho por meio de ações eficazes junto às empresas com o objetivo de aumentar a oferta de vagas nas Agências FGTAS/SINE Promover ações de comunicação que qualifiquem as relações SINE/Empresa/Trabalhador como forma de aumentar a eficiência e otimizar os resultados Promover ações que qualifiquem todas as Agências, a captação de vagas e a convocação, otimizando a intermediação de mão de obra. • Capacitação da força de trabalho Sine Capacitar os servidores das Agências FGTAS/SINE visando a padronização e a qualificação do atendimento e dos procedimentos, através de treinamentos presenciais e/ou on line, individuais ou coletivos Participar de seminários, conferências, teleconferências, palestras, encontros e outros relativos ao mundo do trabalho • Supervisão e acompanhamento Incrementar a supervisão técnica e administrativa junto às Agências FGTAS/SINE, estabelecendo um acompanhamento permanente, buscando o desenvolvimento e a uniformidade da execução das ações referentes à Intermediação de Mão de Obra e ao Seguro-Desemprego • Melhoria na estrutura da Rede FGTAS/SINE Adaptar os espaços físicos para atender às normas de acessibilidade Locar imóveis para o funcionamento de Agências, quando necessário Locar/adquirir equipamentos de tecnologia da informação a fim de otimizar e agilizar os procedimentos e a qualidade na prestação dos serviços • Desenvolvimento de estudos e pesquisas Acompanhar a política de desenvolvimento econômico governamental, visando detectar novas áreas de incentivo ao crescimento e consequente incremento ao emprego Realizar estudos sobre o comportamento do mercado de trabalho e subsidiar diagnósticos regionais com informações sobre a conjuntura econômica e do mercado de trabalho • Monitoramento e avaliação da política pública com o apoio do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda – CTER-RS Prestar contas e esclarecimentos ao CTER- RS para que esse possa acompanhar, monitorar, controlar e fiscalizar a execução da Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e MTE As metas mínimas a serem atingidas foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho com base no anexo II da Portaria SPPE Nº 8057, de 20 de março de 2020. As metas estabelecidas para 2022 foram mantidas como referência para o ano de 2023. Esforço na captação de vaga 129Adequação do perfil das vagas 25Eficiência dos encaminhamentos 8Eficiência dos encaminhamentos dos requerentes do seguro-desemprego 12Valores específicos (FAT) no limite de distribuição da PORTARIA SEPEC/ME n° 9.075 de 28/07/2021, PORTARIA n° 12.784, de 27 de outubro de 2021 e PORTARIA SPPE/MTP N° 4.116, de 06 de maio de 2022 alocado no PAS 98% de recurso específico. Valores próprios (ente parceiro) alocados com base nas despesas continuadas em execução no exercício de 2022 e também com base de valores executados nos anos de 2018 a 2021 para as despesas continuadas e não continuadas.A Resolução CODEFAT N° 939, de 27 de abril de 2022 manteve o percentual de 2% (mínimo de contrapartida) em seu art. 1°, como segue: Estabelecer em 2% (dois por cento) o percentual mínimo de contrapartida, exclusivamente financeira, a ser observado pelos entes parceiros do Sistema Nacional de Emprego – Sine, em suas leis orçamentárias, em atendimento ao disposto no §1º do art. 82 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, como requisito para o recebimento de transferência automática de recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.Composição PAS/2023Saldo financeiro 31/12/2022 FAT: R$ 872.090,60 Saldo financeiro 31/12/2022 Rec Prop: R$ 271.115,17 Ingresso Distribuição 2022 FAT: R$ 761.531,42 Distribuição 2023 FAT: R$ 2.691.517,42Total : R$ 4.596.254,61 Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal (quantidade de colocações Sine/quantidade de admissões Novo CAGED -RS ) Aumentar a efetividade do SINE Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional. Disponibilizar a oferta básica integrada de ações e serviços do Sine

Metas e itens detalhados

  • Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional.R$ 4.596.254,61 · ID 29010

O que fazer agora

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  2. Quem procurarA compra é feita por FUNDACAO GAUCHA DO TRABALHO E ACAO SOCIAL: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PORTO ALEGRE →
    Segmentos
    Informática e tecnologia, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Serviços e capacitação, Informática e tecnologia, Desenvolvimento econômico
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Informática e tecnologia, Mobiliário e eletrodomésticos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Informática e tecnologia, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional.
    Objeto
    Objetivo Geral:O objetivo geral, também estabelecido pelo Ministério do Trabalho, é aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro- Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de emprego, bem como apoiem o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.Ações planejadas para a execução do Sine, contemplando elementos prioritários do Sistema Público de Emprego: • Atendimento ao trabalhador Atender o trabalhador de forma integrada, oportunizando o acesso a serviços oferecidos pela Rede FGTAS/SINE, bem como orientar e encaminhar para as demais políticas públicas de trabalho Ampliar o atendimento digital e a incorporação de novas tecnologias Estender o atendimento através de unidades móveis prestando serviços e orientações ao trabalhador • Captação e administração de vagas e convocação do trabalhador Interagir com o mercado de trabalho por meio de ações eficazes junto às empresas com o objetivo de aumentar a oferta de vagas nas Agências FGTAS/SINE Promover ações de comunicação que qualifiquem as relações SINE/Empresa/Trabalhador como forma de aumentar a eficiência e otimizar os resultados Promover ações que qualifiquem todas as Agências, a captação de vagas e a convocação, otimizando a intermediação de mão de obra. • Capacitação da força de trabalho Sine Capacitar os servidores das Agências FGTAS/SINE visando a padronização e a qualificação do atendimento e dos procedimentos, através de treinamentos presenciais e/ou on line, individuais ou coletivos Participar de seminários, conferências, teleconferências, palestras, encontros e outros relativos ao mundo do trabalho • Supervisão e acompanhamento Incrementar a supervisão técnica e administrativa junto às Agências FGTAS/SINE, estabelecendo um acompanhamento permanente, buscando o desenvolvimento e a uniformidade da execução das ações referentes à Intermediação de Mão de Obra e ao Seguro-Desemprego • Melhoria na estrutura da Rede FGTAS/SINE Adaptar os espaços físicos para atender às normas de acessibilidade Locar imóveis para o funcionamento de Agências, quando necessário Locar/adquirir equipamentos de tecnologia da informação a fim de otimizar e agilizar os procedimentos e a qualidade na prestação dos serviços • Desenvolvimento de estudos e pesquisas Acompanhar a política de desenvolvimento econômico governamental, visando detectar novas áreas de incentivo ao crescimento e consequente incremento ao emprego Realizar estudos sobre o comportamento do mercado de trabalho e subsidiar diagnósticos regionais com informações sobre a conjuntura econômica e do mercado de trabalho • Monitoramento e avaliação da política pública com o apoio do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda – CTER-RS Prestar contas e esclarecimentos ao CTER- RS para que esse possa acompanhar, monitorar, controlar e fiscalizar a execução da Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e MTE As metas mínimas a serem atingidas foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho com base no anexo II da Portaria SPPE Nº 8057, de 20 de março de 2020. As metas estabelecidas para 2022 foram mantidas como referência para o ano de 2023. Esforço na captação de vaga 129Adequação do perfil das vagas 25Eficiência dos encaminhamentos 8Eficiência dos encaminhamentos dos requerentes do seguro-desemprego 12Valores específicos (FAT) no limite de distribuição da PORTARIA SEPEC/ME n° 9.075 de 28/07/2021, PORTARIA n° 12.784, de 27 de outubro de 2021 e PORTARIA SPPE/MTP N° 4.116, de 06 de maio de 2022 alocado no PAS 98% de recurso específico. Valores próprios (ente parceiro) alocados com base nas despesas continuadas em execução no exercício de 2022 e também com base de valores executados nos anos de 2018 a 2021 para as despesas continuadas e não continuadas.A Resolução CODEFAT N° 939, de 27 de abril de 2022 manteve o percentual de 2% (mínimo de contrapartida) em seu art. 1°, como segue: Estabelecer em 2% (dois por cento) o percentual mínimo de contrapartida, exclusivamente financeira, a ser observado pelos entes parceiros do Sistema Nacional de Emprego – Sine, em suas leis orçamentárias, em atendimento ao disposto no §1º do art. 82 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, como requisito para o recebimento de transferência automática de recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.Composição PAS/2023Saldo financeiro 31/12/2022 FAT: R$ 872.090,60 Saldo financeiro 31/12/2022 Rec Prop: R$ 271.115,17 Ingresso Distribuição 2022 FAT: R$ 761.531,42 Distribuição 2023 FAT: R$ 2.691.517,42Total : R$ 4.596.254,61 Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal (quantidade de colocações Sine/quantidade de admissões Novo CAGED -RS ) Aumentar a efetividade do SINE → Objetivo Geral:O objetivo geral, também estabelecido pelo Ministério do Trabalho, é aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro- Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de emprego, bem como apoiem o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.Ações planejadas para a execução do Sine, contemplando elementos prioritários do Sistema Público de Emprego: • Atendimento ao trabalhador Atender o trabalhador de forma integrada, oportunizando o acesso a serviços oferecidos pela Rede FGTAS/SINE, bem como orientar e encaminhar para as demais políticas públicas de trabalho Ampliar o atendimento digital e a incorporação de novas tecnologias Estender o atendimento através de unidades móveis prestando serviços e orientações ao trabalhador • Captação e administração de vagas e convocação do trabalhador Interagir com o mercado de trabalho por meio de ações eficazes junto às empresas com o objetivo de aumentar a oferta de vagas nas Agências FGTAS/SINE Promover ações de comunicação que qualifiquem as relações SINE/Empresa/Trabalhador como forma de aumentar a eficiência e otimizar os resultados Promover ações que qualifiquem todas as Agências, a captação de vagas e a convocação, otimizando a intermediação de mão de obra. • Capacitação da força de trabalho Sine Capacitar os servidores das Agências FGTAS/SINE visando a padronização e a qualificação do atendimento e dos procedimentos, através de treinamentos presenciais e/ou on line, individuais ou coletivos Participar de seminários, conferências, teleconferências, palestras, encontros e outros relativos ao mundo do trabalho • Supervisão e acompanhamento Incrementar a supervisão técnica e administrativa junto às Agências FGTAS/SINE, estabelecendo um acompanhamento permanente, buscando o desenvolvimento e a uniformidade da execução das ações referentes à Intermediação de Mão de Obra e ao Seguro-Desemprego • Melhoria na estrutura da Rede FGTAS/SINE Adaptar os espaços físicos para atender às normas de acessibilidade Locar imóveis para o funcionamento de Agências, quando necessário Locar/adquirir equipamentos de tecnologia da informação a fim de otimizar e agilizar os procedimentos e a qualidade na prestação dos serviços • Desenvolvimento de estudos e pesquisas Acompanhar a política de desenvolvimento econômico governamental, visando detectar novas áreas de incentivo ao crescimento e consequente incremento ao emprego Realizar estudos sobre o comportamento do mercado de trabalho e subsidiar diagnósticos regionais com informações sobre a conjuntura econômica e do mercado de trabalho • Monitoramento e avaliação da política pública com o apoio do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda – CTER-RS Prestar contas e esclarecimentos ao CTER- RS para que esse possa acompanhar, monitorar, controlar e fiscalizar a execução da Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e MTE As metas mínimas a serem atingidas foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho com base no anexo II da Portaria SPPE Nº 8057, de 20 de março de 2020. As metas estabelecidas para 2022 foram mantidas como referência para o ano de 2023. Esforço na captação de vaga 129Adequação do perfil das vagas 25Eficiência dos encaminhamentos 8Eficiência dos encaminhamentos dos requerentes do seguro-desemprego 12Valores específicos (FAT) no limite de distribuição da PORTARIA SEPEC/ME n° 9.075 de 28/07/2021, PORTARIA n° 12.784, de 27 de outubro de 2021 e PORTARIA SPPE/MTP N° 4.116, de 06 de maio de 2022 alocado no PAS 98% de recurso específico. Valores próprios (ente parceiro) alocados com base nas despesas continuadas em execução no exercício de 2022 e também com base de valores executados nos anos de 2018 a 2021 para as despesas continuadas e não continuadas.A Resolução CODEFAT N° 939, de 27 de abril de 2022 manteve o percentual de 2% (mínimo de contrapartida) em seu art. 1°, como segue: Estabelecer em 2% (dois por cento) o percentual mínimo de contrapartida, exclusivamente financeira, a ser observado pelos entes parceiros do Sistema Nacional de Emprego – Sine, em suas leis orçamentárias, em atendimento ao disposto no §1º do art. 82 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, como requisito para o recebimento de transferência automática de recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.Composição PAS/2023Saldo financeiro 31/12/2022 FAT: R$ 872.090,60 Saldo financeiro 31/12/2022 Rec Prop: R$ 271.115,17 Ingresso Distribuição 2022 FAT: R$ 761.531,42 Distribuição 2023 FAT: R$ 2.691.517,42Total : R$ 4.596.254,61 Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal (quantidade de colocações Sine/quantidade de admissões Novo CAGED -RS ) Aumentar a efetividade do SINE Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional. Disponibilizar a oferta básica integrada de ações e serviços do Sine
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Objetivo Geral:O objetivo geral, também estabelecido pelo Ministério do Trabalho, é aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro- Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de emprego, bem como apoiem o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.Ações planejadas para a execução do Sine, contemplando elementos prioritários do Sistema Público de Emprego: • Atendimento ao trabalhador Atender o trabalhador de forma integrada, oportunizando o acesso a serviços oferecidos pela Rede FGTAS/SINE, bem como orientar e encaminhar para as demais políticas públicas de trabalho Ampliar o atendimento digital e a incorporação de novas tecnologias Estender o atendimento através de unidades móveis prestando serviços e orientações ao trabalhador • Captação e administração de vagas e convocação do trabalhador Interagir com o mercado de trabalho por meio de ações eficazes junto às empresas com o objetivo de aumentar a oferta de vagas nas Agências FGTAS/SINE Promover ações de comunicação que qualifiquem as relações SINE/Empresa/Trabalhador como forma de aumentar a eficiência e otimizar os resultados Promover ações que qualifiquem todas as Agências, a captação de vagas e a convocação, otimizando a intermediação de mão de obra. • Capacitação da força de trabalho Sine Capacitar os servidores das Agências FGTAS/SINE visando a padronização e a qualificação do atendimento e dos procedimentos, através de treinamentos presenciais e/ou on line, individuais ou coletivos Participar de seminários, conferências, teleconferências, palestras, encontros e outros relativos ao mundo do trabalho • Supervisão e acompanhamento Incrementar a supervisão técnica e administrativa junto às Agências FGTAS/SINE, estabelecendo um acompanhamento permanente, buscando o desenvolvimento e a uniformidade da execução das ações referentes à Intermediação de Mão de Obra e ao Seguro-Desemprego • Melhoria na estrutura da Rede FGTAS/SINE Adaptar os espaços físicos para atender às normas de acessibilidade Locar imóveis para o funcionamento de Agências, quando necessário Locar/adquirir equipamentos de tecnologia da informação a fim de otimizar e agilizar os procedimentos e a qualidade na prestação dos serviços • Desenvolvimento de estudos e pesquisas Acompanhar a política de desenvolvimento econômico governamental, visando detectar novas áreas de incentivo ao crescimento e consequente incremento ao emprego Realizar estudos sobre o comportamento do mercado de trabalho e subsidiar diagnósticos regionais com informações sobre a conjuntura econômica e do mercado de trabalho • Monitoramento e avaliação da política pública com o apoio do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda – CTER-RS Prestar contas e esclarecimentos ao CTER- RS para que esse possa acompanhar, monitorar, controlar e fiscalizar a execução da Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e MTE As metas mínimas a serem atingidas foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho com base no anexo II da Portaria SPPE Nº 8057, de 20 de março de 2020. As metas estabelecidas para 2022 foram mantidas como referência para o ano de 2023. Esforço na captação de vaga 129Adequação do perfil das vagas 25Eficiência dos encaminhamentos 8Eficiência dos encaminhamentos dos requerentes do seguro-desemprego 12Valores específicos (FAT) no limite de distribuição da PORTARIA SEPEC/ME n° 9.075 de 28/07/2021, PORTARIA n° 12.784, de 27 de outubro de 2021 e PORTARIA SPPE/MTP N° 4.116, de 06 de maio de 2022 alocado no PAS 98% de recurso específico. Valores próprios (ente parceiro) alocados com base nas despesas continuadas em execução no exercício de 2022 e também com base de valores executados nos anos de 2018 a 2021 para as despesas continuadas e não continuadas.A Resolução CODEFAT N° 939, de 27 de abril de 2022 manteve o percentual de 2% (mínimo de contrapartida) em seu art. 1°, como segue: Estabelecer em 2% (dois por cento) o percentual mínimo de contrapartida, exclusivamente financeira, a ser observado pelos entes parceiros do Sistema Nacional de Emprego – Sine, em suas leis orçamentárias, em atendimento ao disposto no §1º do art. 82 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, como requisito para o recebimento de transferência automática de recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.Composição PAS/2023Saldo financeiro 31/12/2022 FAT: R$ 872.090,60 Saldo financeiro 31/12/2022 Rec Prop: R$ 271.115,17 Ingresso Distribuição 2022 FAT: R$ 761.531,42 Distribuição 2023 FAT: R$ 2.691.517,42Total : R$ 4.596.254,61 → Objetivo Geral:O objetivo geral, também estabelecido pelo Ministério do Trabalho, é aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro- Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de emprego, bem como apoiem o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.Ações planejadas para a execução do Sine, contemplando elementos prioritários do Sistema Público de Emprego: • Atendimento ao trabalhador Atender o trabalhador de forma integrada, oportunizando o acesso a serviços oferecidos pela Rede FGTAS/SINE, bem como orientar e encaminhar para as demais políticas públicas de trabalho Ampliar o atendimento digital e a incorporação de novas tecnologias Estender o atendimento através de unidades móveis prestando serviços e orientações ao trabalhador • Captação e administração de vagas e convocação do trabalhador Interagir com o mercado de trabalho por meio de ações eficazes junto às empresas com o objetivo de aumentar a oferta de vagas nas Agências FGTAS/SINE Promover ações de comunicação que qualifiquem as relações SINE/Empresa/Trabalhador como forma de aumentar a eficiência e otimizar os resultados Promover ações que qualifiquem todas as Agências, a captação de vagas e a convocação, otimizando a intermediação de mão de obra. • Capacitação da força de trabalho Sine Capacitar os servidores das Agências FGTAS/SINE visando a padronização e a qualificação do atendimento e dos procedimentos, através de treinamentos presenciais e/ou on line, individuais ou coletivos Participar de seminários, conferências, teleconferências, palestras, encontros e outros relativos ao mundo do trabalho • Supervisão e acompanhamento Incrementar a supervisão técnica e administrativa junto às Agências FGTAS/SINE, estabelecendo um acompanhamento permanente, buscando o desenvolvimento e a uniformidade da execução das ações referentes à Intermediação de Mão de Obra e ao Seguro-Desemprego • Melhoria na estrutura da Rede FGTAS/SINE Adaptar os espaços físicos para atender às normas de acessibilidade Locar imóveis para o funcionamento de Agências, quando necessário Locar/adquirir equipamentos de tecnologia da informação a fim de otimizar e agilizar os procedimentos e a qualidade na prestação dos serviços • Desenvolvimento de estudos e pesquisas Acompanhar a política de desenvolvimento econômico governamental, visando detectar novas áreas de incentivo ao crescimento e consequente incremento ao emprego Realizar estudos sobre o comportamento do mercado de trabalho e subsidiar diagnósticos regionais com informações sobre a conjuntura econômica e do mercado de trabalho • Monitoramento e avaliação da política pública com o apoio do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda – CTER-RS Prestar contas e esclarecimentos ao CTER- RS para que esse possa acompanhar, monitorar, controlar e fiscalizar a execução da Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e MTE As metas mínimas a serem atingidas foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho com base no anexo II da Portaria SPPE Nº 8057, de 20 de março de 2020. As metas estabelecidas para 2022 foram mantidas como referência para o ano de 2023. Esforço na captação de vaga 129Adequação do perfil das vagas 25Eficiência dos encaminhamentos 8Eficiência dos encaminhamentos dos requerentes do seguro-desemprego 12Valores específicos (FAT) no limite de distribuição da PORTARIA SEPEC/ME n° 9.075 de 28/07/2021, PORTARIA n° 12.784, de 27 de outubro de 2021 e PORTARIA SPPE/MTP N° 4.116, de 06 de maio de 2022 alocado no PAS 98% de recurso específico. Valores próprios (ente parceiro) alocados com base nas despesas continuadas em execução no exercício de 2022 e também com base de valores executados nos anos de 2018 a 2021 para as despesas continuadas e não continuadas.A Resolução CODEFAT N° 939, de 27 de abril de 2022 manteve o percentual de 2% (mínimo de contrapartida) em seu art. 1°, como segue: Estabelecer em 2% (dois por cento) o percentual mínimo de contrapartida, exclusivamente financeira, a ser observado pelos entes parceiros do Sistema Nacional de Emprego – Sine, em suas leis orçamentárias, em atendimento ao disposto no §1º do art. 82 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, como requisito para o recebimento de transferência automática de recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.Composição PAS/2023Saldo financeiro 31/12/2022 FAT: R$ 872.090,60 Saldo financeiro 31/12/2022 Rec Prop: R$ 271.115,17 Ingresso Distribuição 2022 FAT: R$ 761.531,42 Distribuição 2023 FAT: R$ 2.691.517,42Total : R$ 4.596.254,61 Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal (quantidade de colocações Sine/quantidade de admissões Novo CAGED -RS ) Aumentar a efetividade do SINE
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:07 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:08 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.