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LAURO DE FREITAS · BAEstágio não informado

O município de Lauro de Freitas-Ba, há anos vem fortalecendo a política municipal de cultura seguindo os parâmetros estabelecidos pela política nacional. Possuindo desde 23 de dezembro de 1991, através da Lei Municipal n.º 694/...

Registro 30882120230006-008609 · 2023

Registro de 2023

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O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.761.676,87
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
Município do beneficiário / UF
LAURO DE FREITAS / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8609
CNPJ do beneficiário
13927819000140

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O município de Lauro de Freitas-Ba, há anos vem fortalecendo a política municipal de cultura seguindo os parâmetros estabelecidos pela política nacional. Possuindo desde 23 de dezembro de 1991, através da Lei Municipal n.º 694/1991 o órgão gestor da pasta da cultura, criando o Conselho Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.322, de 02 de dezembro de 2008) alterado pela Lei Municipal n.º 1.753, de 30 de novembro de 2018 passando a ser denominado Conselho Municipal de Política Cultural (seguindo determinação da política nacional de cultural), o Fundo Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.386, de 26 de novembro de 2010), instituindo o Plano Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.754, de 30 de novembro de 2018) e o Sistema Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.953, de 03 de setembro de 2021. Diante de tal estruturação, a SECULT- Lauro de Freitas assume o compromisso de seguir fortalecendo a Política Municipal de Cultura, através do seu Sistema Municipal de Cultura, em busca do cumprimento das metas, ações e diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, tendo como base fundamental a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Com a LPG o município pretende apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da covid-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022. Tendo ainda como objetivos específicos: a ampliação do mapeamento do Cadastro Municipal de Cultura – CADASCULT composto por artistas individuais, bandas locais, grupos e coletivos culturais, festas, eventos e manifestações populares, espaços artísticos e culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias; aplicação exclusiva no setor audiovisual (art.5º do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar n.º 195/2022) do tocante para o município de Lauro de Freitas, aproximadamente 71,1% do valor total de R$ 1.761.676,87 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual: correspondente ao valor de: R$ 1.253.785,43 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos); Salientando que dentre este montante para o audiovisual do valor de R$ 1.253.785,43(equivalente a 71,1% do valor previsto ao município de Lauro de Freitas) haverá o uso percentual regrado em lei da seguinte maneira: I- 74,5% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro (Inciso I, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso I, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 933.336,41; II- 17% do valor para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso II, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 213.339,07; III- 8,6% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação( Inciso III, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso III, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 107.109,95. Salientamos que em busca de facilitar o remanejamento do recurso, caso não haja ampla concorrência para os incisos I, II e III do art. 6º da LCP 195/2022 e os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023, definimos a realização de um único edital/chamamento público contendo as 3 (três) modalidades. O montante de 29,9%, contido no art.8º do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar n.º 195/2022 e art. 4º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023) do tocante para o município de Lauro de Freitas, valor de R$ 507.891,44, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matrizes e atendidas na LPG (exceto audiovisual) e serão destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, ficando vedada a utilização dos recursos previstos deste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual. O município analisará de acordo com as necessidades culturais locais à aplicação de instrumentos mais adequados tendo como base a abrangência das expressões e dos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto portadores de referencia a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, levando em consideração as modalidades da política municipal de cultura e as expressas nos incisos I, II e III do art. 8º da LCP 195/2022 e nos incisos I, II e III do art. 4º do Decreto de Regulamentação n.º 11.525/2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de Seleção, destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, agentes culturais, produtores e fazedores de cultura do município de Lauro de Freitas que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. O referido chamamento público visa selecionar propostas que tenham como objeto: Desenvolvimento de roteiros; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Todas distribuídas em categorias que terão nomenclaturas de programas e personagens em homenagem ao saudoso Paulo Gustavo. Categoria 1 (RIQUE): Desenvolvimento de Roteiro e Núcleos Criativos; Categoria 2 (VALDOMIRO LACERDA): Curtas e Médias Metragens; Categoria 3 (DONA HERMÍNIA): Longas Metragens, Séries, Webséries e Telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; Categoria 4 (ANIBAL): Etapa de Finalização e Pós Produção; Categoria 5 (ANGEL): Videoclipes. Além, de garantir medidas de acessibilidade e ações afirmativas, com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias. Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2919 Realização de Edital Unificado n.º 001/2023 – Modalidade I (VAI QUE COLA): Seleção de Propostas de Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a salas de cinema , cinema de rua e cinema itinerante do município de Lauro de Freitas, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a criação, reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da covid-19.Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2920 Realização de Edital Unificado n.º 001/2023 – Modalidade II (MINHA MÃE É UMA PEÇA): Criação, Reformas e Manutenção de salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Lauro de Freitas, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação, difusão e/ou cineclubes ao setor audiovisual do município de Lauro de Freitas. Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2921 Realização de Edital Unificado n.º 001/2023 – Modalidade III (A VILA): Formação, Qualificação e Difusão e apoio a cineclubes Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas culturais por demandas espontâneas de agentes culturais e artistas do município de Lauro de Freitas. Com intuito de fortalecer o desenvolvimento das diversas formas de manifestações e expressões culturais do município. As propostas deverão abordar temáticas e valores culturais que expressem características do município de Lauro de Freitas, promovendo a democratização do acesso aos bens e manifestações culturais. Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2922 Realização de Edital n.º 002/2023 – (220 VOLTS): Edital de Premiação destinado a propostas culturais por demandas espontâneas.

Metas e itens detalhados

Chamamento público simplificado, na modalidade de Seleção, destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, agentes culturais, produtores e fazedores de cultura do município de Lauro de Freitas que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. O referido chamamento público visa selecionar propostas que tenham como objeto: Desenvolvimento de roteiros; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Todas distribuídas em categorias que terão nomenclaturas de programas e personagens em homenagem ao saudoso Paulo Gustavo. Categoria 1 (RIQUE): Desenvolvimento de Roteiro e Núcleos Criativos; Categoria 2 (VALDOMIRO LACERDA): Curtas e Médias Metragens; Categoria 3 (DONA HERMÍNIA): Longas Metragens, Séries, Webséries e Telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; Categoria 4 (ANIBAL): Etapa de Finalização e Pós Produção; Categoria 5 (ANGEL): Videoclipes. Além, de garantir medidas de acessibilidade e ações afirmativas, com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias. Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2919

Valor informado: R$ 933.336,41.

Identificador na fonte: 27628

Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a salas de cinema , cinema de rua e cinema itinerante do município de Lauro de Freitas, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a criação, reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da covid-19.Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2920

Valor informado: R$ 213.339,07.

Identificador na fonte: 27629

Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Lauro de Freitas, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação, difusão e/ou cineclubes ao setor audiovisual do município de Lauro de Freitas. Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2921

Valor informado: R$ 107.109,95.

Identificador na fonte: 27630

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas culturais por demandas espontâneas de agentes culturais e artistas do município de Lauro de Freitas. Com intuito de fortalecer o desenvolvimento das diversas formas de manifestações e expressões culturais do município. As propostas deverão abordar temáticas e valores culturais que expressem características do município de Lauro de Freitas, promovendo a democratização do acesso aos bens e manifestações culturais. Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2922

Valor informado: R$ 507.891,44.

Identificador na fonte: 27631
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: pessoas com deficiência
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, festivais, audiovisual
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reforma, reformas, obras
  • Saúde e equipamentos: saúde
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, na modalidade de Seleção, destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, agentes culturais, produtores e fazedores de cultura do município de Lauro de Freitas que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. O referido chamamento público visa selecionar propostas que tenham como objeto: Desenvolvimento de roteiros; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Todas distribuídas em categorias que terão nomenclaturas de programas e personagens em homenagem ao saudoso Paulo Gustavo. Categoria 1 (RIQUE): Desenvolvimento de Roteiro e Núcleos Criativos; Categoria 2 (VALDOMIRO LACERDA): Curtas e Médias Metragens; Categoria 3 (DONA HERMÍNIA): Longas Metragens, Séries, Webséries e Telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; Categoria 4 (ANIBAL): Etapa de Finalização e Pós Produção; Categoria 5 (ANGEL): Videoclipes. Além, de garantir medidas de acessibilidade e ações afirmativas, com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias. Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2919; Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a salas de cinema , cinema de rua e cinema itinerante do município de Lauro de Freitas, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a criação, reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da covid-19.Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2920; Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Lauro de Freitas, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação, difusão e/ou cineclubes ao setor audiovisual do município de Lauro de Freitas. Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2921; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas culturais por demandas espontâneas de agentes culturais e artistas do município de Lauro de Freitas. Com intuito de fortalecer o desenvolvimento das diversas formas de manifestações e expressões culturais do município. As propostas deverão abordar temáticas e valores culturais que expressem características do município de Lauro de Freitas, promovendo a democratização do acesso aos bens e manifestações culturais. Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2922
    Objeto
    O município de Lauro de Freitas-Ba, há anos vem fortalecendo a política municipal de cultura seguindo os parâmetros estabelecidos pela política nacional. Possuindo desde 23 de dezembro de 1991, através da Lei Municipal n.º 694/1991 o órgão gestor da pasta da cultura, criando o Conselho Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.322, de 02 de dezembro de 2008) alterado pela Lei Municipal n.º 1.753, de 30 de novembro de 2018 passando a ser denominado Conselho Municipal de Política Cultural (seguindo determinação da política nacional de cultural), o Fundo Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.386, de 26 de novembro de 2010), instituindo o Plano Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.754, de 30 de novembro de 2018) e o Sistema Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.953, de 03 de setembro de 2021. Diante de tal estruturação, a SECULT- Lauro de Freitas assume o compromisso de seguir fortalecendo a Política Municipal de Cultura, através do seu Sistema Municipal de Cultura, em busca do cumprimento das metas, ações e diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, tendo como base fundamental a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Com a LPG o município pretende apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da covid-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022. Tendo ainda como objetivos específicos: a ampliação do mapeamento do Cadastro Municipal de Cultura – CADASCULT composto por artistas individuais, bandas locais, grupos e coletivos culturais, festas, eventos e manifestações populares, espaços artísticos e culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias; aplicação exclusiva no setor audiovisual (art.5º do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar n.º 195/2022) do tocante para o município de Lauro de Freitas, aproximadamente 71,1% do valor total de R$ 1.761.676,87 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual: correspondente ao valor de: R$ 1.253.785,43 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos); Salientando que dentre este montante para o audiovisual do valor de R$ 1.253.785,43(equivalente a 71,1% do valor previsto ao município de Lauro de Freitas) haverá o uso percentual regrado em lei da seguinte maneira: I- 74,5% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro (Inciso I, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso I, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 933.336,41; II- 17% do valor para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso II, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 213.339,07; III- 8,6% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação( Inciso III, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso III, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 107.109,95. Salientamos que em busca de facilitar o remanejamento do recurso, caso não haja ampla concorrência para os incisos I, II e III do art. 6º da LCP 195/2022 e os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023, definimos a realização de um único edital/chamamento público contendo as 3 (três) modalidades. O montante de 29,9%, contido no art.8º do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar n.º 195/2022 e art. 4º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023) do tocante para o município de Lauro de Freitas, valor de R$ 507.891,44, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matrizes e atendidas na LPG (exceto audiovisual) e serão destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, ficando vedada a utilização dos recursos previstos deste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual. O município analisará de acordo com as necessidades culturais locais à aplicação de instrumentos mais adequados tendo como base a abrangência das expressões e dos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto portadores de referencia a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, levando em consideração as modalidades da política municipal de cultura e as expressas nos incisos I, II e III do art. 8º da LCP 195/2022 e nos incisos I, II e III do art. 4º do Decreto de Regulamentação n.º 11.525/2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O município de Lauro de Freitas-Ba, há anos vem fortalecendo a política municipal de cultura seguindo os parâmetros estabelecidos pela política nacional. Possuindo desde 23 de dezembro de 1991, através da Lei Municipal n.º 694/1991 o órgão gestor da pasta da cultura, criando o Conselho Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.322, de 02 de dezembro de 2008) alterado pela Lei Municipal n.º 1.753, de 30 de novembro de 2018 passando a ser denominado Conselho Municipal de Política Cultural (seguindo determinação da política nacional de cultural), o Fundo Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.386, de 26 de novembro de 2010), instituindo o Plano Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.754, de 30 de novembro de 2018) e o Sistema Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.953, de 03 de setembro de 2021. Diante de tal estruturação, a SECULT- Lauro de Freitas assume o compromisso de seguir fortalecendo a Política Municipal de Cultura, através do seu Sistema Municipal de Cultura, em busca do cumprimento das metas, ações e diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, tendo como base fundamental a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Com a LPG o município pretende apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da covid-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022. Tendo ainda como objetivos específicos: a ampliação do mapeamento do Cadastro Municipal de Cultura – CADASCULT composto por artistas individuais, bandas locais, grupos e coletivos culturais, festas, eventos e manifestações populares, espaços artísticos e culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias; aplicação exclusiva no setor audiovisual (art.5º do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar n.º 195/2022) do tocante para o município de Lauro de Freitas, aproximadamente 71,1% do valor total de R$ 1.761.676,87 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual: correspondente ao valor de: R$ 1.253.785,43 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos); Salientando que dentre este montante para o audiovisual do valor de R$ 1.253.785,43(equivalente a 71,1% do valor previsto ao município de Lauro de Freitas) haverá o uso percentual regrado em lei da seguinte maneira: I- 74,5% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro (Inciso I, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso I, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 933.336,41; II- 17% do valor para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso II, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 213.339,07; III- 8,6% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação( Inciso III, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso III, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 107.109,95. Salientamos que em busca de facilitar o remanejamento do recurso, caso não haja ampla concorrência para os incisos I, II e III do art. 6º da LCP 195/2022 e os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023, definimos a realização de um único edital/chamamento público contendo as 3 (três) modalidades. O montante de 29,9%, contido no art.8º do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar n.º 195/2022 e art. 4º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023) do tocante para o município de Lauro de Freitas, valor de R$ 507.891,44, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matrizes e atendidas na LPG (exceto audiovisual) e serão destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, ficando vedada a utilização dos recursos previstos deste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual. O município analisará de acordo com as necessidades culturais locais à aplicação de instrumentos mais adequados tendo como base a abrangência das expressões e dos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto portadores de referencia a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, levando em consideração as modalidades da política municipal de cultura e as expressas nos incisos I, II e III do art. 8º da LCP 195/2022 e nos incisos I, II e III do art. 4º do Decreto de Regulamentação n.º 11.525/2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de Seleção, destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, agentes culturais, produtores e fazedores de cultura do município de Lauro de Freitas que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. O referido chamamento público visa selecionar propostas que tenham como objeto: Desenvolvimento de roteiros; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Todas distribuídas em categorias que terão nomenclaturas de programas e personagens em homenagem ao saudoso Paulo Gustavo. Categoria 1 (RIQUE): Desenvolvimento de Roteiro e Núcleos Criativos; Categoria 2 (VALDOMIRO LACERDA): Curtas e Médias Metragens; Categoria 3 (DONA HERMÍNIA): Longas Metragens, Séries, Webséries e Telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; Categoria 4 (ANIBAL): Etapa de Finalização e Pós Produção; Categoria 5 (ANGEL): Videoclipes. Além, de garantir medidas de acessibilidade e ações afirmativas, com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias. Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2919 Realização de Edital Unificado n.º 001/2023 – Modalidade I (VAI QUE COLA): Seleção de Propostas de Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a salas de cinema , cinema de rua e cinema itinerante do município de Lauro de Freitas, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a criação, reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da covid-19.Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2920 Realização de Edital Unificado n.º 001/2023 – Modalidade II (MINHA MÃE É UMA PEÇA): Criação, Reformas e Manutenção de salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Lauro de Freitas, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação, difusão e/ou cineclubes ao setor audiovisual do município de Lauro de Freitas. Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2921 Realização de Edital Unificado n.º 001/2023 – Modalidade III (A VILA): Formação, Qualificação e Difusão e apoio a cineclubes Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas culturais por demandas espontâneas de agentes culturais e artistas do município de Lauro de Freitas. Com intuito de fortalecer o desenvolvimento das diversas formas de manifestações e expressões culturais do município. As propostas deverão abordar temáticas e valores culturais que expressem características do município de Lauro de Freitas, promovendo a democratização do acesso aos bens e manifestações culturais. Dotação Orçamentária: 13.392.0007.2922 Realização de Edital n.º 002/2023 – (220 VOLTS): Edital de Premiação destinado a propostas culturais por demandas espontâneas.
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O município de Lauro de Freitas-Ba, há anos vem fortalecendo a política municipal de cultura seguindo os parâmetros estabelecidos pela política nacional. Possuindo desde 23 de dezembro de 1991, através da Lei Municipal n.º 694/1991 o órgão gestor da pasta da cultura, criando o Conselho Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.322, de 02 de dezembro de 2008) alterado pela Lei Municipal n.º 1.753, de 30 de novembro de 2018 passando a ser denominado Conselho Municipal de Política Cultural (seguindo determinação da política nacional de cultural), o Fundo Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.386, de 26 de novembro de 2010), instituindo o Plano Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.754, de 30 de novembro de 2018) e o Sistema Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.953, de 03 de setembro de 2021. Diante de tal estruturação, a SECULT- Lauro de Freitas assume o compromisso de seguir fortalecendo a Política Municipal de Cultura, através do seu Sistema Municipal de Cultura, em busca do cumprimento das metas, ações e diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, tendo como base fundamental a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Com a LPG o município pretende apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da covid-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022. Tendo ainda como objetivos específicos: a ampliação do mapeamento do Cadastro Municipal de Cultura – CADASCULT composto por artistas individuais, bandas locais, grupos e coletivos culturais, festas, eventos e manifestações populares, espaços artísticos e culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias; aplicação exclusiva no setor audiovisual (art.5º do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar n.º 195/2022) do tocante para o município de Lauro de Freitas, aproximadamente 71,1% do valor total de R$ 1.761.676,87 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual: correspondente ao valor de: R$ 1.253.785,43 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos); Salientando que dentre este montante para o audiovisual do valor de R$ 1.253.785,43(equivalente a 71,1% do valor previsto ao município de Lauro de Freitas) haverá o uso percentual regrado em lei da seguinte maneira: I- 74,5% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro (Inciso I, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso I, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 933.336,41; II- 17% do valor para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso II, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 213.339,07; III- 8,6% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação( Inciso III, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso III, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 107.109,95. Salientamos que em busca de facilitar o remanejamento do recurso, caso não haja ampla concorrência para os incisos I, II e III do art. 6º da LCP 195/2022 e os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023, definimos a realização de um único edital/chamamento público contendo as 3 (três) modalidades. O montante de 29,9%, contido no art.8º do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar n.º 195/2022 e art. 4º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023) do tocante para o município de Lauro de Freitas, valor de R$ 507.891,44, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matrizes e atendidas na LPG (exceto audiovisual) e serão destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, ficando vedada a utilização dos recursos previstos deste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual. O município analisará de acordo com as necessidades culturais locais à aplicação de instrumentos mais adequados tendo como base a abrangência das expressões e dos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto portadores de referencia a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, levando em consideração as modalidades da política municipal de cultura e as expressas nos incisos I, II e III do art. 8º da LCP 195/2022 e nos incisos I, II e III do art. 4º do Decreto de Regulamentação n.º 11.525/2023. → O município de Lauro de Freitas-Ba, há anos vem fortalecendo a política municipal de cultura seguindo os parâmetros estabelecidos pela política nacional. Possuindo desde 23 de dezembro de 1991, através da Lei Municipal n.º 694/1991 o órgão gestor da pasta da cultura, criando o Conselho Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.322, de 02 de dezembro de 2008) alterado pela Lei Municipal n.º 1.753, de 30 de novembro de 2018 passando a ser denominado Conselho Municipal de Política Cultural (seguindo determinação da política nacional de cultural), o Fundo Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.386, de 26 de novembro de 2010), instituindo o Plano Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.754, de 30 de novembro de 2018) e o Sistema Municipal de Cultura (Lei Municipal n.º 1.953, de 03 de setembro de 2021. Diante de tal estruturação, a SECULT- Lauro de Freitas assume o compromisso de seguir fortalecendo a Política Municipal de Cultura, através do seu Sistema Municipal de Cultura, em busca do cumprimento das metas, ações e diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, tendo como base fundamental a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Com a LPG o município pretende apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da covid-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022. Tendo ainda como objetivos específicos: a ampliação do mapeamento do Cadastro Municipal de Cultura – CADASCULT composto por artistas individuais, bandas locais, grupos e coletivos culturais, festas, eventos e manifestações populares, espaços artísticos e culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias; aplicação exclusiva no setor audiovisual (art.5º do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar n.º 195/2022) do tocante para o município de Lauro de Freitas, aproximadamente 71,1% do valor total de R$ 1.761.676,87 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual: correspondente ao valor de: R$ 1.253.785,43 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos); Salientando que dentre este montante para o audiovisual do valor de R$ 1.253.785,43(equivalente a 71,1% do valor previsto ao município de Lauro de Freitas) haverá o uso percentual regrado em lei da seguinte maneira: I- 74,5% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro (Inciso I, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso I, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 933.336,41; II- 17% do valor para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso II, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 213.339,07; III- 8,6% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação( Inciso III, art. 6º da LCP 195/2022 e Inciso III, art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023), o valor de: R$ 107.109,95. Salientamos que em busca de facilitar o remanejamento do recurso, caso não haja ampla concorrência para os incisos I, II e III do art. 6º da LCP 195/2022 e os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023, definimos a realização de um único edital/chamamento público contendo as 3 (três) modalidades. O montante de 29,9%, contido no art.8º do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar n.º 195/2022 e art. 4º do Decreto de Regulamentação 11.525/2023) do tocante para o município de Lauro de Freitas, valor de R$ 507.891,44, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matrizes e atendidas na LPG (exceto audiovisual) e serão destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, ficando vedada a utilização dos recursos previstos deste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual. O município analisará de acordo com as necessidades culturais locais à aplicação de instrumentos mais adequados tendo como base a abrangência das expressões e dos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto portadores de referencia a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, levando em consideração as modalidades da política municipal de cultura e as expressas nos incisos I, II e III do art. 8º da LCP 195/2022 e nos incisos I, II e III do art. 4º do Decreto de Regulamentação n.º 11.525/2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base