- Metas e itens
- Realização do edital nº 1 Nabuco na Cultura, que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o § 2º do art. 3º do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber: § 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.; Realização de Cinema Itinerante premiados com recursos para aquisição e modernização de equipamentos, bem como reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos.; Lançamento de capacitações, formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e mostras de produções audiovisuais pelas redes digitais, memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais. → Realização do edital nº 1 Nabuco na Cultura, que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o § 2º do art. 3º do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber: § 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.; Realização de Cinema Itinerante premiados com recursos para aquisição e modernização de equipamentos, bem como reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos.; Lançamento de capacitações, formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e mostras de produções audiovisuais pelas redes digitais, memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.; Contratação de assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo, bem como análise de propostas incluindo remuneração de pareceristas de custos relativos aos processos seletivos realizados e suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas.; Realização de editais de apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária em diversas áreas e linguagens culturais, apoio a pequenas empresas do setor audio visual, bem como incentivo de cursos e atividades artísticas e feiras culturais.Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (audiovisual) E 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Realização do edital nº 1 Nabuco na Cultura, que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o § 2º do art. 3º do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber: § 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.
PROJETO CULTURA VIVA
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Realização de Cinema Itinerante premiados com recursos para aquisição e modernização de equipamentos, bem como reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos.
Seleção de cinemas públicos
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Lançamento de capacitações, formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e mostras de produções audiovisuais pelas redes digitais, memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.
Formação e difusão em audiovisual
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (audiovisual) E 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Realização do edital nº 1 Nabuco na Cultura, que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o § 2º do art. 3º do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber: § 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.
PROJETO CULTURA VIVA
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Realização de Cinema Itinerante premiados com recursos para aquisição e modernização de equipamentos, bem como reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos.
Seleção de cinemas públicos
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Lançamento de capacitações, formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e mostras de produções audiovisuais pelas redes digitais, memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.
Formação e difusão em audiovisual
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Contratação de assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo, bem como análise de propostas incluindo remuneração de pareceristas de custos relativos aos processos seletivos realizados e suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas.
Contratação de Assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo
Realização de editais de apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária em diversas áreas e linguagens culturais, apoio a pequenas empresas do setor audio visual, bem como incentivo de cursos e atividades artísticas e feiras culturais.Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico