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JOAQUIM NABUCO · PEEstágio não informado

Executar os artigos 6º (audiovisual) E 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização do edital nº 1 Nabuco na Cultura, que selecionará projetos que...

Registro 30882120230006-008619 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 165.795,45
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO
Município do beneficiário / UF
JOAQUIM NABUCO / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8619
CNPJ do beneficiário
10192441000196

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (audiovisual) E 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização do edital nº 1 Nabuco na Cultura, que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o § 2º do art. 3º do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber: § 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual. PROJETO CULTURA VIVA Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de Cinema Itinerante premiados com recursos para aquisição e modernização de equipamentos, bem como reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos. Seleção de cinemas públicos Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Lançamento de capacitações, formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e mostras de produções audiovisuais pelas redes digitais, memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais. Formação e difusão em audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Contratação de assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo, bem como análise de propostas incluindo remuneração de pareceristas de custos relativos aos processos seletivos realizados e suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas. Contratação de Assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo Realização de editais de apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária em diversas áreas e linguagens culturais, apoio a pequenas empresas do setor audio visual, bem como incentivo de cursos e atividades artísticas e feiras culturais.Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Metas e itens detalhados

Realização do edital nº 1 Nabuco na Cultura, que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o § 2º do art. 3º do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber: § 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.

Valor informado: R$ 87.838,43.

Identificador na fonte: 27655

Realização de Cinema Itinerante premiados com recursos para aquisição e modernização de equipamentos, bem como reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos.

Valor informado: R$ 20.077,83.

Identificador na fonte: 27656

Lançamento de capacitações, formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e mostras de produções audiovisuais pelas redes digitais, memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.

Valor informado: R$ 10.080,36.

Identificador na fonte: 27657

Contratação de assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo, bem como análise de propostas incluindo remuneração de pareceristas de custos relativos aos processos seletivos realizados e suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas.

Valor informado: R$ 8.289,77.

Identificador na fonte: 32168

Realização de editais de apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária em diversas áreas e linguagens culturais, apoio a pequenas empresas do setor audio visual, bem como incentivo de cursos e atividades artísticas e feiras culturais.Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Valor informado: R$ 39.509,06.

Identificador na fonte: 32169
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: assessoria
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Realização do edital nº 1 Nabuco na Cultura, que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o § 2º do art. 3º do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber: § 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.; Realização de Cinema Itinerante premiados com recursos para aquisição e modernização de equipamentos, bem como reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos.; Lançamento de capacitações, formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e mostras de produções audiovisuais pelas redes digitais, memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais. → Realização do edital nº 1 Nabuco na Cultura, que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o § 2º do art. 3º do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber: § 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.; Realização de Cinema Itinerante premiados com recursos para aquisição e modernização de equipamentos, bem como reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos.; Lançamento de capacitações, formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e mostras de produções audiovisuais pelas redes digitais, memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.; Contratação de assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo, bem como análise de propostas incluindo remuneração de pareceristas de custos relativos aos processos seletivos realizados e suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas.; Realização de editais de apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária em diversas áreas e linguagens culturais, apoio a pequenas empresas do setor audio visual, bem como incentivo de cursos e atividades artísticas e feiras culturais.Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (audiovisual) E 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização do edital nº 1 Nabuco na Cultura, que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o § 2º do art. 3º do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber: § 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual. PROJETO CULTURA VIVA Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de Cinema Itinerante premiados com recursos para aquisição e modernização de equipamentos, bem como reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos. Seleção de cinemas públicos Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Lançamento de capacitações, formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e mostras de produções audiovisuais pelas redes digitais, memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais. Formação e difusão em audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (audiovisual) E 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização do edital nº 1 Nabuco na Cultura, que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o § 2º do art. 3º do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber: § 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual. PROJETO CULTURA VIVA Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de Cinema Itinerante premiados com recursos para aquisição e modernização de equipamentos, bem como reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos. Seleção de cinemas públicos Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Lançamento de capacitações, formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e mostras de produções audiovisuais pelas redes digitais, memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais. Formação e difusão em audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Contratação de assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo, bem como análise de propostas incluindo remuneração de pareceristas de custos relativos aos processos seletivos realizados e suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas. Contratação de Assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo Realização de editais de apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária em diversas áreas e linguagens culturais, apoio a pequenas empresas do setor audio visual, bem como incentivo de cursos e atividades artísticas e feiras culturais.Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização do edital nº 1 Nabuco na Cultura, que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o § 2º do art. 3º do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber: § 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.; Realização de Cinema Itinerante premiados com recursos para aquisição e modernização de equipamentos, bem como reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos.; Lançamento de capacitações, formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e mostras de produções audiovisuais pelas redes digitais, memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (audiovisual) E 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (audiovisual) E 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização do edital nº 1 Nabuco na Cultura, que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o § 2º do art. 3º do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber: § 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual. PROJETO CULTURA VIVA Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de Cinema Itinerante premiados com recursos para aquisição e modernização de equipamentos, bem como reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos. Seleção de cinemas públicos Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Lançamento de capacitações, formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e mostras de produções audiovisuais pelas redes digitais, memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais. Formação e difusão em audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (audiovisual) E 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022. → Executar os artigos 6º (audiovisual) E 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base