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PALMARES · PEEstágio não informado

1 - Aplicar os recursos em subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devidamente cadastradas e que...

Registro 30882120200002-000865 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 469.116,41
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PALMARES
Município do beneficiário / UF
PALMARES / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
865
CNPJ do beneficiário
10212447000188

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1 - Aplicar os recursos em subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devidamente cadastradas e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus;2 - Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, atendendo, desta forma, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem empregadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, bem como, em conformidade com o disposto nos incisos II e III da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). Serão realizados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços do setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa. Serão realizados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos de fomento à cultura em nosso município. Fomento a cultura no Município dos Palmares Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 50 instituições culturais/pontos de cultura/empresas de cultura existentes no Município dos Palmares/PE. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal no valor total de R$ 160.116,41 (Cento e sessenta mil, cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos) para aproximadamente 50 (cinquenta) instituições culturais/pontos de cultura/empresas de cultura do Município dos Palmares. Tal quantidade basea-se no cadastro municipal de empresas de cultura do município e o valor a ser repassado ficará condicionado à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente comprovados. Subsídio mensal as empresas de cultura do Município dos Palmares

Metas e itens detalhados

Serão realizados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos de fomento à cultura em nosso município.

Valor informado: R$ 309.000,00.

Identificador na fonte: 3299

Subsídio mensal no valor total de R$ 160.116,41 (Cento e sessenta mil, cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos) para aproximadamente 50 (cinquenta) instituições culturais/pontos de cultura/empresas de cultura do Município dos Palmares. Tal quantidade basea-se no cadastro municipal de empresas de cultura do município e o valor a ser repassado ficará condicionado à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente comprovados.

Valor informado: R$ 160.116,41.

Identificador na fonte: 3298
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão realizados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos de fomento à cultura em nosso município.; Subsídio mensal no valor total de R$ 160.116,41 (Cento e sessenta mil, cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos) para aproximadamente 50 (cinquenta) instituições culturais/pontos de cultura/empresas de cultura do Município dos Palmares. Tal quantidade basea-se no cadastro municipal de empresas de cultura do município e o valor a ser repassado ficará condicionado à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente comprovados.
    Objeto
    1 - Aplicar os recursos em subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devidamente cadastradas e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus;2 - Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, atendendo, desta forma, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem empregadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, bem como, em conformidade com o disposto nos incisos II e III da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). Serão realizados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços do setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 50 instituições culturais/pontos de cultura/empresas de cultura existentes no Município dos Palmares/PE. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → 1 - Aplicar os recursos em subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devidamente cadastradas e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus;2 - Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, atendendo, desta forma, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem empregadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, bem como, em conformidade com o disposto nos incisos II e III da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). Serão realizados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços do setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa. Serão realizados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos de fomento à cultura em nosso município. Fomento a cultura no Município dos Palmares Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 50 instituições culturais/pontos de cultura/empresas de cultura existentes no Município dos Palmares/PE. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal no valor total de R$ 160.116,41 (Cento e sessenta mil, cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos) para aproximadamente 50 (cinquenta) instituições culturais/pontos de cultura/empresas de cultura do Município dos Palmares. Tal quantidade basea-se no cadastro municipal de empresas de cultura do município e o valor a ser repassado ficará condicionado à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente comprovados. Subsídio mensal as empresas de cultura do Município dos Palmares
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Alteração identificada

    Objeto
    1 - Aplicar os recursos em subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devidamente cadastradas e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus;2 - Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, atendendo, desta forma, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem empregadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, bem como, em conformidade com o disposto nos incisos II e III da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 50 instituições culturais/pontos de cultura/empresas de cultura existentes no Município dos Palmares/PE. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → 1 - Aplicar os recursos em subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devidamente cadastradas e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus;2 - Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, atendendo, desta forma, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem empregadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, bem como, em conformidade com o disposto nos incisos II e III da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). Serão realizados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços do setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 50 instituições culturais/pontos de cultura/empresas de cultura existentes no Município dos Palmares/PE. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
  4. Registro incorporado à base