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CACHOEIRINHA · RSEstágio não informado

Executar as ações previstas nos artigos 6º, Incisos I, II e III no artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Lei Paulo Gustavo, oportunizando aos agentes fazedores de cultura do município, acesso aos recursos provenientes da Lei Pa...

Registro 30882120230006-008650 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.099.281,48
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA
Município do beneficiário / UF
CACHOEIRINHA / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8650
CNPJ do beneficiário
87990800000185

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar as ações previstas nos artigos 6º, Incisos I, II e III no artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Lei Paulo Gustavo, oportunizando aos agentes fazedores de cultura do município, acesso aos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo para custear projetos da área do audiovisual (Artigo 6º) e projetos das demais áreas da cultura (artigo 8 º). Os recursos estarão disponíveis à mais de 300 artistas e entidades culturais hoje cadastrados no Cadastro Municipal de artistas de Cachoeirinha/RS. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar projetos enquadrados no Inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22 Apoio a Projetos de Produção de Audiovisua Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoiar iniciativas de Salas de Cinema e Cines itinerantes enquadrados no Inciso II da Lei Complementar nº 195/22 Apoio a Salas de Cinema e Cines Itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoio a iniciativas de formação, qualificação e difusão na área do audiovisual enquadrados no Inciso III da Lei Complementar nº 195/22 Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a projetos e/ou subsídios para agentes culturais (PF e PJ) enquadrados no artigo 8º da Lei Complementar nº 195/22 Projetos e/ou subsidios para demais Áreas da Cultura

Metas e itens detalhados

Apoiar projetos enquadrados no Inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22

Valor informado: R$ 582.399,33.

Identificador na fonte: 27765

Apoiar iniciativas de Salas de Cinema e Cines itinerantes enquadrados no Inciso II da Lei Complementar nº 195/22

Valor informado: R$ 133.122,99.

Identificador na fonte: 27766

Apoio a iniciativas de formação, qualificação e difusão na área do audiovisual enquadrados no Inciso III da Lei Complementar nº 195/22

Valor informado: R$ 66.836,31.

Identificador na fonte: 27767

Apoio a projetos e/ou subsídios para agentes culturais (PF e PJ) enquadrados no artigo 8º da Lei Complementar nº 195/22

Valor informado: R$ 316.922,85.

Identificador na fonte: 27768
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, audiovisual
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar projetos enquadrados no Inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22; Apoiar iniciativas de Salas de Cinema e Cines itinerantes enquadrados no Inciso II da Lei Complementar nº 195/22; Apoio a iniciativas de formação, qualificação e difusão na área do audiovisual enquadrados no Inciso III da Lei Complementar nº 195/22; Apoio a projetos e/ou subsídios para agentes culturais (PF e PJ) enquadrados no artigo 8º da Lei Complementar nº 195/22
    Objeto
    Executar as ações previstas nos artigos 6º, Incisos I, II e III no artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Lei Paulo Gustavo, oportunizando aos agentes fazedores de cultura do município, acesso aos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo para custear projetos da área do audiovisual (Artigo 6º) e projetos das demais áreas da cultura (artigo 8 º). Os recursos estarão disponíveis à mais de 300 artistas e entidades culturais hoje cadastrados no Cadastro Municipal de artistas de Cachoeirinha/RS. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar as ações previstas nos artigos 6º, Incisos I, II e III no artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Lei Paulo Gustavo, oportunizando aos agentes fazedores de cultura do município, acesso aos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo para custear projetos da área do audiovisual (Artigo 6º) e projetos das demais áreas da cultura (artigo 8 º). Os recursos estarão disponíveis à mais de 300 artistas e entidades culturais hoje cadastrados no Cadastro Municipal de artistas de Cachoeirinha/RS. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar projetos enquadrados no Inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22 Apoio a Projetos de Produção de Audiovisua Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoiar iniciativas de Salas de Cinema e Cines itinerantes enquadrados no Inciso II da Lei Complementar nº 195/22 Apoio a Salas de Cinema e Cines Itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoio a iniciativas de formação, qualificação e difusão na área do audiovisual enquadrados no Inciso III da Lei Complementar nº 195/22 Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a projetos e/ou subsídios para agentes culturais (PF e PJ) enquadrados no artigo 8º da Lei Complementar nº 195/22 Projetos e/ou subsidios para demais Áreas da Cultura
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar as ações previstas nos artigos 6º, Incisos I, II e III no artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Lei Paulo Gustavo, oportunizando aos agentes fazedores de cultura do município, acesso aos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo para custear projetos da área do audiovisual (Artigo 6º) e projetos das demais áreas da cultura (artigo 8 º). Os recursos estarão disponíveis à mais de 300 artistas e entidades culturais hoje cadastrados no Cadastro Municipal de artistas de Cachoeirinha/RS. → Executar as ações previstas nos artigos 6º, Incisos I, II e III no artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Lei Paulo Gustavo, oportunizando aos agentes fazedores de cultura do município, acesso aos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo para custear projetos da área do audiovisual (Artigo 6º) e projetos das demais áreas da cultura (artigo 8 º). Os recursos estarão disponíveis à mais de 300 artistas e entidades culturais hoje cadastrados no Cadastro Municipal de artistas de Cachoeirinha/RS. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base