- Metas e itens
- Nenhum item → Realizar edital exclusivo para o fomento do audiovisual, constando os valores do Inciso I para serem distribuídos nas modalidades de produção e desenvolvimento audiovisual, através da premiação de 26 projetos, sendo 22 deles para diferentes formas de produção e 4 para diferentes formas de desenvolvimento.; Destinar parte dos recursos, conforme previsto no Inciso III do §5º do Art. 3º do Decreto Nº 11.525 de 11 de maio de 2023, para melhorias em espaço público não-exclusivo, usado comumente como sala de fruição do cinema no município;; Realizar edital exclusivo para o fomento do audiovisual, constando os valores remanescentes do Inciso II para serem distribuídos na modalidade de apoio a espaços de cinema, através da premiação de 4 projetos, sendo 2 deles para apoio, reforma ou estabelecimento de salas de cinema em meio rural ou na área periférica urbana do município, e outros 2 prêmios para apoio a cinemas itinerantes e/ou de rua.; Realizar edital exclusivo para o fomento do audiovisual, constando os valores do Inciso III para serem distribuídos na modalidade de difusão, formação, pesquisa e memória audiovisual, através de 8 projetos, sendo 3 deles para apoio a cineclubes, mostras e festivais de audiovisual, 2 para realização de iniciativas de formação em audiovisual e 3 para o desenvolvimento de estudo/pesquisa sobre o audiovisual chapecoense e/ou desenvolvimento de iniciativas para preservação audiovisual.; Apoiar 20 atividades e/ou iniciativas da economia criativa e solidária através da destinação igualitária de 20% dos recursos disponíveis para o município no Art. 8º;Apoiar espaços artísticos e culturais durante 3 meses através da distribuição igualitária de 20% dos recursos disponíveis para o município no Art. 8º;Realizar edital de fomento à arte e cultura para as demais áreas, excetuando-se o audiovisual, utilizando as mesmas linguagens culturais estabelecidas para composição do Conselho Municipal de Política Cultural, conforme § 3º Art. 4º da Lei Municipal de Chapecó-SC Nº 7.269/2019.
- Objeto
- Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Realizar edital exclusivo para o fomento do audiovisual, constando os valores do Inciso I para serem distribuídos nas modalidades de produção e desenvolvimento audiovisual, através da premiação de 26 projetos, sendo 22 deles para diferentes formas de produção e 4 para diferentes formas de desenvolvimento.
Distribuir a totalidade dos recursos referentes ao Art. 6º, Inciso I da Lei Complementar Nº 195/2022.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Destinar parte dos recursos, conforme previsto no Inciso III do §5º do Art. 3º do Decreto Nº 11.525 de 11 de maio de 2023, para melhorias em espaço público não-exclusivo, usado comumente como sala de fruição do cinema no município;
Operacionalização de sala pública de cinema.
Realizar edital exclusivo para o fomento do audiovisual, constando os valores remanescentes do Inciso II para serem distribuídos na modalidade de apoio a espaços de cinema, através da premiação de 4 projetos, sendo 2 deles para apoio, reforma ou estabelecimento de salas de cinema em meio rural ou na área periférica urbana do município, e outros 2 prêmios para apoio a cinemas itinerantes e/ou de rua.
Distribuir a totalidade dos recursos referentes ao Art. 6º, Inciso II da Lei Complementar Nº 195/2022.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Realizar edital exclusivo para o fomento do audiovisual, constando os valores do Inciso III para serem distribuídos na modalidade de difusão, formação, pesquisa e memória audiovisual, através de 8 projetos, sendo 3 deles para apoio a cineclubes, mostras e festivais de audiovisual, 2 para realização de iniciativas de formação em audiovisual e 3 para o desenvolvimento de estudo/pesquisa sobre o audiovisual chapecoense e/ou desenvolvimento de iniciativas para preservação audiovisual.
Distribuir a totalidade dos recursos referentes ao Art. 6º, Inciso III da Lei Complementar Nº 195/2022.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Apoiar 20 atividades e/ou iniciativas da economia criativa e solidária através da destinação igualitária de 20% dos recursos disponíveis para o município no Art. 8º;Apoiar espaços artísticos e culturais durante 3 meses através da distribuição igualitária de 20% dos recursos disponíveis para o município no Art. 8º;Realizar edital de fomento à arte e cultura para as demais áreas, excetuando-se o audiovisual, utilizando as mesmas linguagens culturais estabelecidas para composição do Conselho Municipal de Política Cultural, conforme § 3º Art. 4º da Lei Municipal de Chapecó-SC Nº 7.269/2019.
Distribuir a totalidade dos recursos referentes ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195/2022.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente